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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/05/2024 · pág. 83

DOMCE 13/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3457

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83

Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em data a ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em ocasião oportuna.

Art. 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Quixeré/CE, aos 13 de maio de 2024.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente
Publicado por: José Aldenir da Silva Junior Código Identificador:524AD616

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2024

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão, na forma que indica e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aprovou, e eu promulgo a seguinte DECRETO:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã(o) Quixerense à(o) Sr(a) MARIA DO SOCORRO MENDES, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Quixeré.

Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em data a ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em ocasião oportuna.

Art. 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Quixeré/CE, aos 13 de maio de 2024.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente
Publicado por: José Aldenir da Silva Junior Código Identificador:AC724FBC

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2024

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão, na forma que indica e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aprovou, e eu promulgo a seguinte DECRETO:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã(o) Quixerense à(o) Sr(a) JACINTO XAVIER MAIA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Quixeré.

Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em data a ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em ocasião oportuna.

Art. 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Quixeré/CE, aos 13 de maio de 2024.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente
Publicado por: José Aldenir da Silva Junior Código Identificador:01758B40

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2024

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão, na forma que indica e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aprovou, e eu promulgo a seguinte DECRETO:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã(o) Quixerense à(o) Sr(a) ERNESTO RODRIGUES DA COSTA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Quixeré.

Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Quixeré, em data a ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em ocasião oportuna.

Art. 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Quixeré/CE, aos 13 de maio de 2024.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente
Publicado por: José Aldenir da Silva Junior Código Identificador:FE217E57

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº974/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, PARA ENFRENTAMENTO AS ARBOVIRORES, FRENTE A PORTARIA GM/MS DO (MINISTÉRIO DA SAÚDE), DE Nº 2.298. DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro, na forma de incentivo para os agentes de combates às endemias do Município de Quixeré-CE, como a finalidade de desenvolvimento das ações contigenciais de vigilância e prevenção de endemias com ênfase em arboviroses, como autorizado pela Portaria GM/MS (Ministério da Saúde) de nº 2.298, de 11 de dezembro de 2023. § 1º – O incentivo disposto no caput no art. 1º se faz necessário para intensificação de ações de controle vetorial em todas as localidades do Município de Quixeré-CE no período de quadra invernosa, onde o número de doenças causadas pelo Aedes Aegypti, aumentam significamente, das arboviroses seguintes: Chikungunya, Dengue e Zyka. § 2º - O Plano de Contingência do Município de Quixeré-CE, atualmente vigente, ficou previsto a possibilidade de concessão de incentivo para os agentes de combates às endemais para ações de controle arboviroses: Chikungunya, Dengue e Zyka. Art. 2º - O valor total autorizado a ser repassado como forma de incentivo para os agentes de combates às endemias é de R$ 27.880,00 (vinte e sete mil, oitocentos e oitenta reais). § 1º – O valor trazido no caput do art 2º será divido entre os agentes de combates às endemias de Quixeré-CE, no valor de R$ 1.640,00 (um mil, seiscentos e quarenta reais), para cada profissional, seja do quadro permanente/efetivo e ou temporário). § 2º – O valor disposto no § 1º do art. 2º será pago em parcela única para cada profissional na folha de pagamento dos servidores do Município de Quixeré-CE. § 3º - Os profissionais beneficiários do presente incentivo serão indicados/demonstratos, através de memorando da Secretária de Saúde do Município de Quixeré-CE.