DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300057 57 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Produção de projeto de evento artístico (peça de dança, teatro e outros eventos artísticos), que teve (ou tem) exibição aberta ao público - 0,3 por evento; Produção de roteiro de peça ficcional (cinema ou teatro) que teve (ou tem) exposição pública - 0,3 por peça; Montagem (cinema, dança, teatro) de atividade que teve (ou tem) exposição pública - 0,2 por evento; . Edição de programa (rádio, televisão), locução (rádio, televisão), recital ou concerto - 0,1 por semestre; Produção de ensaio com exposição pública de fotografia, escultura, pinturas, gravuras, desenhos e semelhantes - 0,3 por produção; Restauração de escultura, fotografia e filme, equipamento artístico, desenho e gravura, pintura e objeto de arte - 0,3 por restauração. . Produção musical (considerar somente para setores de estudos nos quais se aplicam os critérios): Regência orquestral, de banda de música e de canto coral - 0,6 por ano; Produção musical e de trilha sonora para evento artístico (peça de dança, teatro e outros eventos artísticos), que teve (ou tem) exibição aberta ao público - 0,3 por registro; 3,0 . Composição ou gravação de CD/DVD ou apresentação musical, com exposição pública - 0,3 por evento; Participação e interpretação de atividades artísticas e culturais como instrumentista ou cantor em apresentação pública - 0,3 por semestre. . MÁXIMO POSSÍVEL DO BLOCO 19,0 BLOCO 4 - Atividades de extensão, produção técnica e administrativa (contar os últimos 5 anos e verificar especificidades do setor de estudo). . Critério Máximo Candidatos . 1 2 3 4 ... . Coordenação de projetos de pesquisa e extensão - 0,5 por projeto; 2,0 . Participação como membro efetivo de atividades de avaliação externa (institucional ou de curso) sob demanda de órgãos governamentais ou estaduais (INEP, CAPES e Conselhos Estaduais de Educação) - 0,1 por capacitação. 1,0 . Produção técnica (considerar somente setores de estudos nos quais os critérios se aplicam): Editoração de revista técnico-científica ou artístico-cultural com conselho editorial e na área objeto do concurso - 0,5 por ano; Emissão de parecer técnico especializado demandado por órgão público ou tribunal arbitral - 0,1 por relatório; Auditoria de projetos técnicos, sob demanda de órgão público ou tribunal arbitral - 0,1 por atividade; 3,0 . Produção de documento técnico (fotograma, mapa, projeto de aparelho, maquete, modelo) incorporado a relatório técnico distinto daquele elaborado pelo candidato - 0,1 por produção; Produção de material didático - 0,2 por recurso completo; articipação em reuniões técnicas ou científicas - 0,1 por participação (até 5 participações); . Participação como membro titular em bancas de exame geral de qualificação e/ou defesa de dissertação de mestrado e/ou tese de doutorado - 0,4 por participação (até 5 participações); Participação como membro titular em bancas e comissões julgadoras em eventos e projetos tais como concursos públicos em instituições de ensino superior - 0,3 por evento (até 5 participações). . MÁXIMO POSSÍVEL DO BLOCO 6,0 BLOCO 5 - Atividades de formação e orientação de discentes (contar os últimos 5 anos). . Critério Máximo Candidatos . 1 2 3 4 ... . Atividades de formação do graduando, em temas afins ao setor de estudo do concurso: Iniciação científica, monitoria, tutoria (PET), PIDID - 0,2 por orientação/ano; 1,0 . Orientações e/ou coorientações em temas afins ao setor de estudo do concurso: Monografia/Trabalho de final de curso de graduação - 0,2 por orientação (até 5 orientações); 1,0 . Monografia de curso de especialização - 0,2 por orientação (até 5 orientações); 1,0 . Dissertação de mestrado - 0,4 por orientação (até 5 orientações); 2,0 . Tese de doutorado - 0,6 por orientação (até 5 orientações). 3,0 . MÁXIMO POSSÍVEL DO BLOCO 8,0 UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços nº 03/2024 (Lei nº 8.745/1993), que acordam a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Francisco Beltrão e ARTUR COLETTI SCOLARI. OBJETO: Prestação de serviços de Professor do Magistério Superior Substituto. Carga horária 20 horas semanais. A contratante pagará ao contratado mensalmente a importância equivalente à remuneração de Professor do Magistério Superior, "Auxiliar", nível 1, com Especialização. Data da assinatura: 10/05/2024. Vigência: 14/05/2024 a 31/12/2024. EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 05/2024. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços (Lei n° 8.745/1993), que acordam a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Guarapuava e LU C A S GANZER GOBBI. OBJETO: Prestação de serviços de Professor do Magistério Superior - Substituto. VALOR: A Contratante pagará ao Contratado, mensalmente, a importância equivalente à remuneração de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente A, Nível 1, Mestrado, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. VIGÊNCIA: 01/08/2024 a 31/12/2024. EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DE CONVENIO DE CONCESSAO DE ESTAGIO N. 45/2024 Numero do Processo: 23064.020788/2024-15. ACORDANTES: UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA - CAMPUS APUCARANA - CNPJ: 75.101.873/0010-80 e a Associação Du Projetus - CNPJ: 11.489.174/0001-86. OBJETO: Atividades conjuntas capazes de proporcionar a plena operacionalizacao da Lei n. 11.788 de 25/09/2008, relacionada ao ESTAGIO DE ESTUDANTES. Fundamento legal: Lei n. 14.133/21. Vigencia: 09/05/2024 a 09/05/2029. Data da assinatura: 09/05/2024. ASSINAM: Marcelo Ferreira da Silva, pela UTFPR - Campus Apucarana e Eliete Alano de Oliveira, pela Associação Du Projetus. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 23064.012866/2024-08 Partes: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Objeto: credenciamento da Professora Maristela Denise Moresco Mezzomo, docente efetiva da UTFPR - Campus Campo Mourão, ao quadro de docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UNIOESTE, Campus Marechal Cândido Rondon, ofertado pela UNIOESTE, conforme Plano de Trabalho denominado como Anexo I, integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica, com carga horária dedicada para desenvolvimento das atividades no PPGGeo de 4 (quatro) horas semanais, sem prejuízo às atividades regulares do docente na instituição remetente. Signatários: Marcos Flávio de Oliveira Schiefler Filho (UTFPR) e Alexandre Almeida Webber (UNIOESTE). EDITAL Nº 32, DE 9 DE MAIO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições, homologa o resultado final do Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas de Professor do Magistério Federal, para atender ao Campus Francisco Beltrão da UTFPR, de que trata o Edital nº 8/2024 DIRGEP, publicado no DOU de 13 de março de 2024, Seção 3, página 71 e 72. O Processo Seletivo será válido por 01 (um) ano, contado a partir do início do primeiro contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente (Processo nº 23064.010294/2024-14). RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS ÁREA/SUBÁREA: ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN/ARQUITETURA E U R BA N I S M O . Classificação Candidato(a) Média Final . 1º DÉBORA MELA 90,00 . 2º GILDA MARIA DIÓGENES BOTÃO 74,33 . 3º JULIANE MÔNICA RUTHES 69,00 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Não houve inscritos. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS: Não houve inscritos. MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO