DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300074 74 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos. 5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora. 5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento. 5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente. 5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame. 6. Disposições Gerais. 6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes. 6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação. 6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente. 6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail [email protected]. Processo nº 23114.917321/2023-68. Viçosa, 7 de maio de 2024. MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário de Órgãos Colegiados CAMPUS FLORESTAL CENTRO DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO FLORESTAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024 - UASG 154052 Nº Processo: 23114.904703/2024. Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada na gestão e regularização ambiental do campus no que tange a elaboração de processo de outorga dos 5 poços artesianos da UFV - Campus Florestal. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/05/2024 das 08h00 às 11h00 e das 12h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Lmg 818 - Km 06 - Campus Universitario, - Florestal/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154052-5-90014-2024. Entrega das Propostas: a partir de 13/05/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/05/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MARCIA AUXILIADORA DE LIMA Pregoeira (SIASGnet - 10/05/2024) 154052-15268-2025NE800000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 63/2024 celebrado entre a Universidade Federal de Uberlândia - UFU e o Município de Pindamonhangaba-SP. PROCESSO: 23117.088216/2023-81. OBJETO: desenvolvimento das ações de extensão do Programa do Centro Colaborador de Apoio ao Monitoramento e à Gestão de Programas Educacionais CECAMPE-UFU- 2ª Edição. RECURSOS: sem qualquer recurso financeiro. VIGÊNCIA: 15/05/2024 a 14/05/2027. SIGNATÁRIOS: pela UFU o Reitor Valder Steffen Junior, pelo Município de Pindamonhangaba- SP a Secretária Municipal de Educação Luciana de Oliveira Fe r r e i r a . RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90007/2024 Agente de Contratação da Universidade Federal de Uberlândia, faz saber a quem possa interessar, que a(s) Empresa(s) Vencedora(s) foi(ram): 3M ITENS: 3,22,24,29,38,39,42,45,54,55,70,74,79,80,83,84,92,96,109,119,130,139, 145,146,148,149,150,151,152,158,159,160,162,165,166,167,168,169. GENESIS ITEM: 60. GERAES ITENS: 26,27,47,155.ICARAI ITEM: 6. INTERJET ITENS: 1,124,132,156.LSC ITENS: 10,17,28,33,36,46,48,50,87,93,98,99,101,103,106,142,143,157,163. MA2 ITENS: 9,11,13,14,20,40,41,43,51,56,58,59,64,68,81,85,86,94,97,108,110,113,1 17,118,127,128,129,133,144,161. ORBITAL ITENS: 52,57,122,125,134,135. PROLAB ITENS: 15,21,76,77,95,102,107. REAG-LAB ITENS: 62,111,112. SCIAVICCO ITENS: 2,25,31,44,49,69,72,75,91,105,137,138,141,147,153,154,171. SOLABOR ITENS:4,7,12,18,30,32,34,35,37,53,63,67,71,73,88,104,121,126,136. ITENS CANCELADOS: 5,8,16,19,23,61,65,66,78,82,89,90,100,114,120,123,131,140,164,170. ITENS NÃO COT A D O S : 1 1 5 , 1 1 6 . ALANE DE OLIVEIRA SOUSA Agente de Contratação (SIDEC - 10/05/2024) 154043-15260-2024NE111111 PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL PPGMAT/IME/UFU Nº001/2024 SELEÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO Processo SEI 23117.032266/2024-95 Coordenador do Programa de Pós-graduação em Matemática (PPGMAT), do Instituto de Matemática e Estatística (IME), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), faz saber a todos quanto virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que serão abertas as inscrições e o processo de seleção para (PPGMAT) para ingresso no segundo semestre de 2024.O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo estão disponíveis na secretaria e no sítio eletrônico do ( P P G M AT ) . O número de vagas oferecidas para ingresso no segundo semestre de 2024, é: . Curso Quotas Vaga Adicional Total . Ampla Concorrência Pretos, pardos, indígenas Pessoas com deficiência Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil . Alunos Regulares . Mestrado 19 4 1 1 25 . Alunos Especiais . Mestrado 2 1 1 1 5 Período de inscrição: 17/06/2024 a 03/07/2024 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria. Uberlândia, 10 de maio de 2024 VICTOR GONZALO LOPEZ NEUMANN Coordenador PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO PROGEP Nº 35/2024 HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL PROGEP Nº 9/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº. 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, p. 26; conforme a Resolução 02/2021 - CONDIR; e conforme o EDITAL PROGEP Nº 9/2024, complementar ao EDITAL PROGEP Nº 4/2024, HOMOLOGA e torna público, nos termos do Artigo 39 e do Anexo II, do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, o resultado do processo seletivo simplificado, realizado pelo(a) Instituto de Artes, da seguinte forma: Área: Artes Visuais Subárea: Corpo e Ensino de Arte Nº de vagas: 01 Regime de Trabalho: 40 (Quarenta) Horas Semanais . Classificação Nº de inscrição Nome do Candidato Concorrência Nota Final Resultado Final . 1º Lugar 2401100011 Marcia Franco dos Santos Silva AC 378,10 Aprovado(a) . 2º Lugar 2401100009 Paulo Eduardo Santos de Fa r i a AC 361,40 Classificado(a) MARCIO MAGNO Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Processo: 16100.001590/2024-85 Espécie: Protocolo de Intenções Partícipes: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e Ministério da Cultura. Objeto: O objeto do presente Protocolo de Intenções é a implementação de ações intersetoriais voltadas ao desenvolvimento e fortalecimento do artesanato brasileiro, a serem realizadas por intermédio ações conjuntas e/ou específicas no âmbito de cada órgão em benefício do objetivo comum. Recursos financeiros: Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente instrumento. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como as de pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Vigência: O prazo de vigência deste Protocolo de Intenções será de três anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data da Assinatura: 07 de maio de 2024 Signatários: MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES, Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃ O, Ministra de Estado da Cultura. Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA AVISOS DE ANULAÇÃO Anulação do Instrumento código 902106, firmado entre MINISTERIO DO ESPORTE e MUNICIPIO DE PARACAMBI, Processo Administrativo 71000014215202016 - Objeto: Realização do Festival de Esportes, no município de Paracambi/RJ - Motivo anulação: Conforme Parecer nº 53/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC, tendo em vista a inexecução do objeto do convênio. Concedente: MAURÍCIO AZEREDO (Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade).