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Diário Oficial da União · 13/05/2024 · pág. 143

DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300143 143 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1. OBJETIVO E FORMA DE SELEÇÃO 1.1. O Centro Cultural TCU mantém uma política de incentivo à cultura, reconhecendo projetos comprometidos com a valorização da cidadania, do engajamento social e da divulgação das atividades do TCU. 1.2. O Centro Cultural TCU torna pública a abertura de inscrições de projetos de exposição cultural, individual ou coletiva, para participação em Concurso, com o objetivo de premiar até 6 (seis) projetos expositivos com temas relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) acordados em 2015, na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (Anexo I). 1.3. O presente Edital de Concurso convoca todos os potenciais interessados (proponentes) para apresentarem projetos expositivos com ênfase em arte contemporânea, que serão selecionados pela Comissão do Concurso. 1.4. Este Concurso busca prospectar os mais variados projetos de forma pública, transparente, isonômica e aderente às necessidades do Tribunal, privilegiando os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e isonomia. 1.5. Os projetos inscritos neste Concurso serão submetidos a 2 (duas) etapas de seleção, ambas eliminatórias, conforme disposto no item 5 deste Edital. 1.6. A Comissão do Concurso é formada por representantes do Tribunal de Contas da União, bem como pelos membros do Conselho Curador do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça (ECMV), que integra o Centro Cultural TCU (CCTCU). 1.7. A primeira etapa de seleção será conduzida por representantes do Tribunal de Contas da União. 1.8. A segunda e última etapa de seleção será conduzida pelo Conselho Curador do ECMV. 1.9. Na primeira etapa, o Tribunal de Contas da União excluirá do Concurso os projetos que não atendam aos requisitos dispostos no item 5.3 deste Edital. 1.10. Na segunda e última etapa, o Conselho Curador do ECMV selecionará até 6 (seis) projetos que receberão o prêmio fixado neste Edital. 1.11. O Conselho Curador poderá selecionar menos de 6 (seis) projetos, caso não existam 6 (seis) inscrições que atendam aos critérios de avaliação previstos no item 5.4 deste Edital. 1.11.1. Dentre os 6 (seis) premiados, estima-se a execução de 4 (quatro) projetos que corresponderão a 2 (duas) exposições por ano, no período de 2 (dois) anos abrangido pelo edital, que serão definidas conciliando com temas de interesse do TCU, o orçamento disponível, a exequibilidade no prazo necessário ou a necessidade de suplementar eventuais impossibilidades dos demais projetos. 1.12. O TCU pagará um prêmio de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a cada um dos proponentes cujos projetos forem selecionados pelo Conselho Curador, baseado nos critérios dispostos nos itens 5.3 e 5.4 deste Edital. 1.13. Caso o TCU venha a contratar projetos para exposições no ECMV, os proponentes cujos projetos forem premiados neste Concurso terão prioridade nas contratações. 1.13.1. O TCU irá priorizar a realização de exposições segundo a viabilidade de execução, inclusive considerando o orçamento disponível, bem como o alinhamento com iniciativas temáticas internas e o interesse do público interno e externo, com destaque para estudantes de instituições públicas. 1.13.2. Os projetos a serem executados serão contratados com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que atendam a condições legais e jurisprudenciais para contratação. 1.13.3. Não há qualquer garantia por parte do TCU de executar os projetos premiados. 1.13.4. A não execução de projetos premiados neste Concurso não impõe ao TCU dano ou obrigação de qualquer natureza. 1.14. O limite orçamentário máximo do Centro Cultural TCU para realização de exposições no período de 2024 a 2026 é de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) por projeto, podendo este valor sofrer restrições orçamentárias em virtude de novas circunstâncias econômico- financeiras, inflacionárias ou outras que afetem a disponibilidade e/ou o preço de mercado de itens previstos no projeto. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O Concurso é destinado a interessados de todo o território nacional, em conformidade com o art. 30 da Lei nº 14.133/2021. 2.2. Poderão participar deste concurso pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, instituições, empresas, fundações ou associações. 2.3. A inscrição deverá, necessariamente, ser realizada na língua portuguesa (Brasil). 2.4. O/A proponente, quando não se tratar do(a) próprio(a) artista - pessoa física individual, deverá apresentar anuência do/a(s) curador/a(es/as) e artista(s) autor/a(es/as) da(s) obra(s), por ocasião da inscrição. 2.5. A mera inscrição do projeto neste Concurso não assegura sua seleção, bem como não gera qualquer obrigação de contratação. 2.6. Caso a exposição seja selecionada, o proponente não poderá alterar o teor da mesma e as obras ofertadas em mais de 30%, salvo se aprovado pelo CCTCU. Esta alteração passará por análise técnica da equipe do CCTCU, sob o risco de não haver contratação. 3. INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e o(a) proponente deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no sítio de internet https://portal.tcu.gov.br/centro-cultural-tcu/, com as seguintes informações: I. Informações da equipe do projeto - nome do/a(s) artista(s); nome do/a(s) curador/a(es/as), dados do/a proponente e do responsável pela produção (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone(s), e-mail, site/redes sociais), currículos resumidos do/a proponente, do/a responsável pela produção, do/a(s) curador(es/as) e do/a(s) artista(s) participante(s), e anuência do/a(s) curador/a(es/as) e artista(s) autor/a(es/as) da(s) obra(s), quando for o caso, e II. Descrição do projeto de exposição cultural - informações descritas no item 4.3 deste Ed i t a l . 3.2. Não há limite de inscrições por proponente. 3.3. Caso o projeto de exposição seja coletivo, o proponente deverá preencher um único formulário eletrônico de inscrição. 3.3.1. Nos casos de exposições coletivas, todos(as) os(as) artistas e suas obras deverão cumprir todas as condições previstas neste edital. Em caso de descumprimento de cláusula do edital ou de prazo estabelecido em contrato, o(a) artista ou a obra que descumprir a condição será retirado(a) do projeto. 3.4. O período de realização das inscrições terá início às 9 horas do dia 13/05/2024 (abertura) e se encerrará às 23 horas e 59 minutos do dia 29/06/2024 (encerramento), horários de Brasília- DF. 3.5. Somente serão aceitas as inscrições enviadas no período acima, com o correto e integral preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. 3.6. Somente serão aceitas inscrições de projetos que possam ser realizados no período compreendido entre 13/05/2024 a 29/06/2024. 3.7. Não serão avaliadas propostas que estejam em desacordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital. 3.8. O Centro Cultural TCU pode, a qualquer tempo, exigir comprovações das informações prestadas, por meio eletrônico ou por outro meio que lhe convier. 3.9. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações prestadas, a proposta de projeto será desconsiderada, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis. 4. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA 4.1. O projeto de exposição proposto deverá ter correlação com pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (Anexo I). 4.2. Os ODS abrangem questões relevantes para o desenvolvimento social e econômico, tais como pobreza, fome, saúde, educação, aquecimento global, água, saneamento, energia, urbanização, meio ambiente, justiça social, entre outros. 4.3. A descrição do projeto proposto deverá conter: I. Título do projeto de exposição cultural; II. Identificação dos artistas, dos responsáveis pela curadoria e pela produção; III. Descrição do projeto; IV. Correlação do projeto expositivo com pelo menos um dos ODS; V. Tipologia das obras propostas (pintura, escultura, instalação etc.) com o respectivo registro: a) Imagens das obras, individualmente identificadas, em resolução para visualização digital de 72 dpi; b) Arquivo em formato MP3/MP4 ou hiperlink da obra, nos casos de áudio e vídeo. Caso seja necessária senha para acesso, esta deverá ser informada; c) Nos casos de obras "site specific" (obra criada para exposição em um local específico) ou que serão produzidas na galeria, é necessário apresentar a descrição detalhada do projeto, incluindo croquis ou outros esquemas que possibilitem a visualização da proposta. VI. Projeto expográfico (plano de ocupação) de toda a Galeria do ECMV (Plantas do Centro Cultural - Anexo III); VII. Previsão de atividades interativas e educativas como contrapartida no caso de realização da exposição, a serem posteriormente negociadas com o CCTCU quanto ao escopo e à quantidade, tais como: a) visitas mediadas com curador e/ou artista(s), rodas de conversa ou palestras para o público em geral, com descrição de tema, objetivo e carga horária; e b) proposta de oficina para estudantes ou outros públicos, com descrição de tema, objetivo, faixa etária, carga horária e quantidade oferecida. VIII. Cronograma de pré-produção, produção e montagem; IX. Valor total estimado do projeto de exposição; X. Valor detalhado estimado do projeto de exposição, contendo itens de pré e pós- produção da exposição, inclusive percentuais de impostos, taxas, encargos e outros recolhimentos obrigatórios e: a) Pró-labore do(s) artista(s); b) Pró-labore dos demais profissionais envolvidos, exceto o proponente; c) Gastos com alimentação, hospedagem e transporte da equipe; d) Despesas oriundas de alterações físicas na Galeria do ECMV, tais como remoção, secção ou criação de paredes, pintura, aquisição de materiais, pagamento de mão-de-obra e reconstrução original do espaço; e) Despesas com a elaboração da programação visual da exposição; f) Gastos com suportes necessários à realização da exposição (sinalização interna e externa, impressão de trabalhos etc.), de acordo com o Anexo; g) Despesas com divulgação da exposição; h) Contratação de assessoria de imprensa com clipagem; i) Registro das obras de arte participantes da exposição (fotografias para catálogo e/ou publicações) j) Contratação de 4 (quatro) arte educadores específicos para o Programa Educativo do projeto da exposição, com carga horária de 4 (quatro) e 5 (cinco) horas/dia, 5 (cinco) dias/semana, pelo período proposto para a exposição, acrescido de 12 (doze) dias, sendo 6 (seis) dias para treinamento e 6 (seis) dias para o planejamento das oficinas; k) Contratação de preposto para representação da empresa junto aos arte- educadores; l) Contratação de um produtor local responsável pela produção e montagem da exposição em Brasília-DF, no caso de projeto de proponente de outro estado; m) Dispêndios com equipamentos, manutenção e materiais necessários à realização do projeto de exposição; n) Contratação de serviço de transporte e de seguro das obras, caso seja necessário; o) Despesas adicionais consideradas necessárias ao fiel cumprimento do projeto. 4.3.1. Não devem constar do orçamento os seguintes itens, de responsabilidade do Centro Cultural TCU: a) Laudo museológico; b) Limpeza e conservação das obras de arte, de acordo com os parâmetros museológicos da exposição, durante todo o período expositivo; c) Impressão de convites, folders, guias educativos e catálogo (se for o caso); d) Apoio ao agendamento de grupos. 4.3.2. É de competência exclusiva do CCTCU a decisão por imprimir o convite, o folder, guia educativo e o catálogo, ou por utilizar uma ou todas essas peças apenas em formato digital. 4.4. Caso o/a proponente ache necessário, poderá anexar arquivos complementares. Só serão aceitos arquivos nos formatos PDF, DOC, DOCX, XLS, XLSX, PPT, PPTX, JPG, GIF, MPG, MPEG, WMV, AVI, MP3, MP4 e WMA. 4.5. Todas as informações solicitadas no item 4.3 deste Edital farão parte do formulário eletrônico de inscrição. 5. SELEÇÃO 5.1. O interesse do Centro Cultural TCU é selecionar projetos de exposições culturais reveladores de capacidades personalíssimas, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento cultural. 5.2. Os projetos inscritos neste Concurso serão submetidos a 2 (duas) etapas de seleção. 5.3. Primeira etapa: após a amplamente divulgada publicação do Edital de Concurso, as propostas recebidas serão analisadas pela Comissão do Concurso, formada por integrantes do Centro Cultural TCU, para verificação, para fins eliminatórios, quanto ao atendimento dos seguintes critérios: I. Características singulares: o projeto deve ter como premissa a correlação com um ou mais dos 17 ODS (Anexo I); II. Exequibilidade: o projeto expográfico deve ser tecnicamente viável e seu custo deve ser compatível com o previsto no item 1.14 deste edital; III. Imagem institucional: o projeto deve zelar pela reputação institucional do TCU, ou seja, não pode prejudicar a imagem do Tribunal; IV. Todas as obras devem aderir claramente à classificação livre. 5.4. Segunda e última Etapas: os projetos selecionados pela equipe do TCU serão submetidos ao Conselho Curador do ECMV para verificação quanto ao atendimento dos seguintes critérios: I. Ineditismo: o projeto deverá ser criativo, contemporâneo e inovador; II. Pertinência: alinhamento do projeto com a poética da arte contemporânea, refletindo a pluralidade da diversidade cultural da sociedade moderna; III. Relevância: valor artístico, estético e de discurso apresentado pela proposta, bem como a relação entre seu impacto sociocultural e sua qualidade técnica e artística; IV. Conceituação: o projeto deverá demonstrar seus objetivos geral e específicos.