DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300192 192 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024 - CRM-PR O CRM-PR realizará Pregão Eletrônico nº 90008/2024, UASG 389174, para possível aquisição, com frete incluso, de materiais de escritório, para reposição do estoque do Almoxarifado, visando atender as demandas dos diversos Setores e Departamentos do CRM-PR. Abertura da Sessão: 28/05/2024 às 14h00 no Portal de Compras do Governo Federal (Comprasgov). ROMUALDO JOSÉ RIBEIRO GAMA Presidente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE CITAÇÃO O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com o art. 42 do CPEP, cita Dra. KELINE JÁCOME SILVESTRE, CRM/RN 6009, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento dos termos do Processo Ético-Profissional CREMERN nº 001/2023, e apresentar defesa prévia no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir desta publicação, oportunidade em que poderá arguir preliminares processuais e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos, especificar as provas e arrolar até 05(cinco) testemunhas, que deverão ser qualificadas. Advertimos que em caso de revelia será nomeado defensor dativo. Na oportunidade, esclarecemos que é facultado fazer-se representar por advogado devidamente constituído, mediante instrumento de mandato e, ainda, nos termos do artigo 43, § 2º do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022), informamos que os autos se encontram à disposição de V.S.ª na sede deste Conselho, podendo ser examinados no setor de processos de 2ª à 6ª feira, das 08h00min às 17h30min, com possibilidade de retirada de cópias. DATA DA ASSINATURA: 07/05/2024. MARCOS ANTÔNIO TAVARES JÁCOME DA COSTA BRITTO Presidente EDITAL DE CITAÇÃO O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com o art. 42 do CPEP, cita Dr. NIKOLAS DIAS COELHO, CRM/RN 6248, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento dos termos do Processo Ético-Profissional CREMERN nº 018/2023, e apresentar defesa prévia no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir desta publicação, oportunidade em que poderá arguir preliminares processuais e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos, especificar as provas e arrolar até 05(cinco) testemunhas, que deverão ser qualificadas. Advertimos que em caso de revelia será nomeado defensor dativo. Na oportunidade, esclarecemos que é facultado fazer-se representar por advogado devidamente constituído, mediante instrumento de mandato e, ainda, nos termos do artigo 43, § 2º do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022), informamos que os autos se encontram à disposição de V.S.ª na sede deste Conselho, podendo ser examinados no setor de processos de 2ª à 6ª feira, das 08h00min às 17h30min, com possibilidade de retirada de cópias. DATA DA ASSINATURA: 07/05/2024. MARCOS ANTÔNIO TAVARES JÁCOME DA COSTA BRITTO Presidente EDITAL DE CITAÇÃO O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com o art. 42 do CPEP, cita Dr. JULIANO BATISTA DA SILVA, CRM/RN 7499, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento dos termos do Processo Ético-Profissional CREMERN nº 022/2021, e apresentar defesa prévia no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir desta publicação, oportunidade em que poderá arguir preliminares processuais e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos, especificar as provas e arrolar até 05(cinco) testemunhas, que deverão ser qualificadas. Advertimos que em caso de revelia será nomeado defensor dativo. Na oportunidade, esclarecemos que é facultado fazer-se representar por advogado devidamente constituído, mediante instrumento de mandato e, ainda, nos termos do artigo 43, § 2º do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022), informamos que os autos se encontram à disposição de V.S.ª na sede deste Conselho, podendo ser examinados no setor de processos de 2ª à 6ª feira, das 08h00min às 17h30min, com possibilidade de retirada de cópias. DATA DA ASSINATURA: 07/05/2024. MARCOS ANTÔNIO TAVARES JÁCOME DA COSTA BRITTO Presidente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 - UASG: 926310 PROCESSO Nº 0047/2024 - O CREMESP comunica aos interessados a SUSPENSÃO da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, que estava agendada para ser aberta no dia 14/05/2024, às 10h00, horário de Brasília, objetivando a contratação de empresa operadora de plano de saúde com a finalidade de disponibilizar plano de assistência médica complementar, sem coparticipação, devidamente autorizado pela Agência Nacional de Saúde - ANS para os funcionários do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP e seus respectivos dependentes. O motivo da suspensão é a necessidade de retificação do objeto visando à amplitude de concorrência. Após as retificações, o edital será novamente publicado, com devolução do prazo integral de apresentação de propostas, podendo ser gratuitamente consultado no site do CREMESP - www.cremesp.org.br ou no site do Comprasnet - www.comprasgovernamentais.gov.br. Informações pelos telefones: (11) 3631-5242 ou e- mail: [email protected]. São Paulo, 2 de maio de 2024. IRENE ABRAMOVICH Presidente do CREMESP CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO DISTRITO FEDERAL AV I S O Auto de Multa 9/2024 No dia 26 de Março de 2024, eu, Jadir Costa Filho, presidente do CRMV-DF, tendo em vista o que consta do auto de infração nº 24/2024, aplico a multa à LEONARDO ALVES COUTINHO SOUZA VETERINÁRIA ME, CNPJ nº 14.555.600/0001-20, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) com base nos artigos 16, 'f', 18, 'e', 'f' e 'h' da Lei nº 5517/1968, c/c. artigos 7º da Resolução 682 do CFMV de 16/03/2001; artigos 1º, 2º e 8º do Decreto Lei nº 467/1969; artigo 1º da Lei 6839/1980; artigo 2º da Lei nº 11000/2004; Art. 2º da Resolução 1475/2022 do CFMV de 16/09/2022, devendo o infrator recolher o valor no prazo constante da guia de recolhimento até a data de seu vencimento. O não recolhimento da presente multa, ou interposição de recurso, até a data de seu vencimento, acarretará a inscrição da mencionada dívida em livro próprio para cobrança judicial, conforme legislação vigente, alé de outras sanções regulamentares Brasília, 26 de abril de 2024 JADIR COSTA FILHO Presidente do CRMV-DF CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2024 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN), com Decreto-Lei nº 82/1966, da Lei Federal nº 10.522/2002, da Lei Federal nº 9.492/1997, Lei Federal nº 6.830/1980 e da Resolução CFMV nº 587/1992, vem pelo presente Edital NOTIFICAR os profissionais abaixo relacionados (veterinários), com seus respectivos números de inscrição no CRMV-MT, quanto à existência de pendências com ANUIDADE DE 2020: 04049/VP - HELENA MARIA UHLMANN; 04872/VP - BRUNO BARRETO MARQUES; 05629/VP - ANACRESTINA TEIXEIRA DA SILVA; Ficam os profissionais acima listados, INTIMADOS para regularização das pendências existentes junto ao CRMV-MT, em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital, sob pena de inscrição em dívida ativa, lançamento no CADIN, registro do débito via protesto cartorial, sem prejuízo do ajuizamento de execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/1980. Os profissionais poderão contestar os lançamentos no mesmo prazo legal através de impugnação. Aos profissionais que já regularizaram as pendências aqui relacionadas, considerar-se-á nula a presente notificação. Qualquer esclarecimento, entrar em contato com o CRMV-MT, situado à Rua Choffi nº 178, bairro Santa Rosa, em Cuiabá- MT, CEP: 78.040-085, ou via e-mail: [email protected] ou ainda via telefone através dos números: (65) 3051-8809/98468-9601; Em 10 de maio de 2024. ARUAQUE LOTUFO FERRAZ DE OLIVEIRA Presidente do CRMV-MT CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 6º REGIÃO EXTRATO DE DISTRATO Objeto: Distrato amigável, por comum acordo entre as partes, a partir de 20/02/2024, dos contratos abaixo relacionados, em virtude da realização de um novo contrato para os sistemas já utilizados pelo CRN-6 e para os novos módulos em um único instrumento, com vistas a aprimorar a gestão dos Contratos deste Conselho: - CONTRATO Nº 5/2020 que tem por objeto a prestação de serviço de internet, fazendo uso do programa de computador (software) denominado INCORPNET, instalação e configuração do INCORPNET e da armazenagem da base de dados eletrônica do CRN- 6 no provedor INCORPNET, prestação de serviços de manutenção e suporte técnico e Treinamento online, durante 04 (quatro) horas, dos funcionários usuários do INCORPNET, cuja vigência do 3º aditivo encerrava-se em 31/03/2024; - CONTRATO Nº 7/2020 que tem por objeto a prestação de serviços de implementação de funcionalidades para RECADASTRAMENTO DE PESSOA FÍSICA via Internet no endereço institucional do CRN6 fazendo uso de programa de computador denominado INCORPNET, integrado com o sistema INCORPWARE, prestação de serviços de implementação de funcionalidades do MÓDULO DE ANÁLISE FISCAL-PF - MAF-PF, instalação e configuração dos programas REC-PF e MAF-PF no servidor do CONTRATANTE, prestação de Serviço de Suporte Técnico e Manutenção dos programas REC-PF e MAFPF e treinamento para os usuários dos Sistemas, cuja vigência do 3º aditivo encerrava-se em 29/04/2024; - CONTRATO Nº 4/2021 que tem por objeto a prestação de serviços de internet, suporte técnico e manutenção de software, compreendendo serviços RECADASTRAMENTO DE INSCRITOS - PESSOA JURÍDICA - REC-PJ e ANÁLISE FISCAL - MAF- PJ na internet fazendo uso do sistema de RECADASTRAMENTO e ANÁLISE FISCAL integrado com os sistemas INCORPNET e INCORPWARE® e Prestação de serviços de Suporte Técnico e Manutenção dos sistemas REC-PJ e MAF-PJ, cuja vigência do 2º aditivo encerrou em 17/02/2024; - CONTRATO S/N 2019 que tem por objeto a prestação de serviços de suporte tecnológico do software INCORPWARE® Versão SQL Server, destinado ao controle de receitas de anuidades e taxas, cuja vigência do 4º aditivo encerrava-se em 29/02/2024. Fundamento legal: Art. 79, II, da Lei 8.666/93. Contratada: INCORP TECHNOLO GY INFORMÁTICA LTDA, CNPJº 41.069.964/0001-73. Assinatura: 20/02/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Objeto: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 9912268324/CORREIOS para contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato. Fundamento legal: Art. 57, II, da Lei 8.666/93. Valor global estimado: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Elemento de Despesa nº 6.3.1.3.04.01.050 - CORREIOS. Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJº 34.028.3160021-57. Vigência: 20/11/2023 a 19/11/2024. CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2° Termo Aditivo do Contrato Administrativo N° 35/2022. Contratada: RV NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CPF: 10.307.456/0001-52. Valor Global: R$ 1.318,80. Objeto: Alteração da Cláusula Sexta (Da Vigência). Vigência: 12 meses. Fundamento Legal no art. 57 e 65 da Lei 8.666/93. Contrato nº 35/2022. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 1ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL. CONTRATANTE: Conselho Regional de Psicologia da Primeira Região/Distrito Federal (CRP-01/DF) - (CNPJ nº 37.115.532/0001-84). CONTRATADA: RDK Degravações e Eventos Ltda (CNPJ nº 15.333.845/0001-76). OBJETO: contratação de empresa especializada para oferecer serviço de filmagem e transmissão on-line de eventos realizados ou apoiados em local físico pelo CRP-01/DF, a favor da empresa. VALOR TOTAL: R$ 17.365,68 (dezessete mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). VALOR UNITÁRIO: R$ 1.929,52 (um mil novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos). VIGÊNCIA: de 04/04/2024 a 04/04/2025. FUNDAMENTO: Artigo 57, II, da Lei n 8.666/93.