DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051300201 201 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 e deliberação sobre as negociações sindicais com o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Sorocaba e Região - SINSAÚDE SOROCABA; b) Debate e aprovação de eventuais contrapropostas às reivindicações; c) Debater a instituição e definição da contribuição assistencial patronal; d) Assuntos gerais. É importante a presença de sócio, titular ou diretor da empresa. Pede-se para não ser indicado representante empregado, pois o interesse é do empregador. Solicita-se às empresas que credenciem seus representantes com poderes específicos. São Paulo-SP, 10 de maio de 2024. ROBERTO SEME CURY Presidente do Sindicato SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, SIDERURGIA, FUNDIÇÃO, REPARO E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS, MONTAGENS DE PAINÉIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE MONTES CLAROS E REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO E L E I Ç ÃO O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Siderúrgica, Fundição, Reparo e acessório de veículos, Montagem de Painéis Elétricos e Eletrônicos, de Material Elétrico de Informática de Montes Claros e Região, CNPJ: 21.348.180/0001-77,Sr Marcos Edjalma Murça de Azevedo no uso de suas atribuições estatutárias de acordo com o artigo 35 , pelo presente Edital, faz saber que nos dias 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três ) de julho de 2024, nos períodos de 8h as 17h30, na sede desta entidade e nas empresas da correspondente categoria econômica, será realizada eleição para composição da diretoria e suplentes, conselho fiscal e delegados representantes ao conselho da federação para o triênio 2024/027, bem como os respectivos suplentes conforme determina o estatuto social da entidade, ficando aberto o prazo de 05(Cinco) dias corridos para registro de chapas, que começará a contar no primeiro dia após a data da publicação do aviso resumido deste edital,art.37, sendo que o mesmo encontra-se afixado na sede do sindicato conforme determina o estatuto social da entidade. O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para registro será dirigido ao presidente da entidade, conforme o art.37, parágrafo único, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria do sindicato, sito, Rua Joviniano Ramos, 656, Bairro São José, Montes Claros-MG funcionará, no período destinado ao registro de chapas, no horário de 08h as 17h. As impugnações de candidaturas deverão ser feitas no prazo de 03(Três) dias a contar da publicação da relação das chapas registradas. Caso não seja obtido quórum em primeira convocação, a eleição ocorrerá em segunda convocação, nos dias 29 (vinte e Nove) e 30 (trinta) de julho de 2024 nos períodos 08h ás 17h30, na sede do sindicato e nas empresas da correspondente categoria econômica. Sendo mais de duas chapas, em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição dentro de 15(quinze) dias após entre as chapas mais votadas. Montes claros, 10 de maio de 2024. MARCOS EDJALMA MURÇA DE AZEVEDO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE AUTOMÓVEIS E ACESSÓRIOS DE BELO HORIZONTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE AUTOMOVEIS E ACESSORIOS DE BELO HORIZONTE, inscrito no CNPJ: 17.265.893/0001-08, atual representante de toda a categoria econômica do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios, com base territorial na cidade de Belo Horizonte/MG, em obediência ao Estatuto Social do Sindicato, Portaria de nº 3.472/2024 e demais legislações vigentes, pelo presente edital, convoca os membros das categorias econômicas representadas nos municípios de Belo Horizonte, Betim, Caeté, Confins, Contagem, Ibirité, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, São José da Lapa, Taquaruçu de Minas, e Vespasiano; todos no estado de Minas Gerais, bem como as seguintes categorias econômicas nestas cidades, a saber: a) Comércio Varejista: motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras. b) Comércio Atacadista: automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, reboques, semirreboques, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios novos para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmara de ar de empresas não concessionárias ou distribuidoras, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em primeira convocação às 08h30min(oito horas e trinta minutos ) do dia 04 de junho de dois mil e vinte e quatro, na rua Curitiba, 561, 13º andar, Centro, Belo Horizonte/MG , para tratar da seguinte Ordem do Dia: a) Examinar, discutir e deliberar sobre a extensão de base territorial e abrangência de todas as categorias que constam neste edital , em todos os municípios acima, b) Examinar, discutir e deliberar sobre a alteração da razão social do Sindicato; c) Examinar, discutir e deliberar sobre a alteração do Estatuto Social da entidade. Não havendo o número legal, a Assembleia Geral será instalada, em segunda convocação, às 09h(nove horas) desse mesmo dia e local, com qualquer número de convocados presentes. Belo Horizonte-MG, 10 de maio de 2024. GUSTAVO DE CARVALHO PEREIRA Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios de Belo Horizonte SINDICATO DOS CONDUTORES DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, POR MEIO DE APLICATIVOS, DO ESTADO DE ALAGOAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL O Sindicato dos Condutores de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, por meio de Aplicativos do Estado de Alagoas - SINDAPPS, CNPJ: 50.231.425/0001-80 através do presidente Carlos Alexandre do Nascimento, endereço de correspondência, Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Meneses 53, sala 109, Centro, CEP: 57.020-680, Maceió-AL, convoca todos os motoristas em transporte por aplicativo de passageiros e de mercadorias por 4 rodas, no Estado de Alagoas, para Assembléia Geral na Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Meneses 53, sala 109, Centro, CEP: 57.020-680, Maceió-AL no dia 03/06/2024 às 9h primeira convocação e 9h30 segunda e ultima convocação com qualquer número de presentes, com a ordem do dia: 1) Ratificação da fundação do sindicato para representar os motoristas em transporte por aplicativo de passageiros e de mercadorias por 4 rodas no Estado de Alagoas; 2) Re-Ratificação do Estatuto Social; 3) Ratificação da eleição e posse. Para maiores Informações e-mail: [email protected] Maceió - AL, 10 de maio de 2024. CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO Presidente do Sindicato SINDICATO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE CATANDUVA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Pelo presente edital ficam convocados todos os associados do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Catanduva, CNPJ 47.080.692/0001-99, para se reunirem em Assembléia Geral Extrordinária, no próximo dia 12 de Junho de 2024, às 8:00 (oito horas), na sede social do Sindicato, sito à Av. 24 de Fevereiro, 237 - Centro, nesta cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, Não havendo número legal na primeira convocação, ficam convocados todos os sindicalizados para segunda convocação um hora após a primeira chamada, para tomarem conhecimento e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 01- Leitura e Aprovação da Ata Anterior: 02 - Leitura e discussão da reforma geral do novo Estatuto Social: 03 - Outros assuntos correlatos de interesse da categoria. Catanduva, 8 de maio de 2024. LUIS ANTONIO DA SILVA Presidente do Sindicato SOCIEDADE EDUCACIONAL BREDER LOPES AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas FADILESTE mantida pela Sociedade Educacional Breder Lopes sob o CNPJ 20.844.494/0001-06 para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25/10/2018, informa que foram registrados 24 (vinte e quatro) diplomas no período de 21/03/2024 a 09/05/2024, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 2 - registros 1806 a 1829. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.fadileste.edu.br/site/diplomas/. Em 9 de maio de 2024. MARIA CLARA GOMES Diretora Acadêmica COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO DEMOCRÁTICO AFRO-BRASILEIRO ESTATUTO PDA-B ES T AT U T O CAPÍTULO I - DO PARTIDO, SEDE, EMBLEMA, OBJETIVOS E FILIAÇÃO Art. 1º - O PARTIDO DEMOCRÁTICO AFRO-BRASILEIRO (PDA-B), pessoa jurídica de direito privado, é organizado nos termos da legislação em vigor, sendo regido por seu Programa e este Estatuto, e a sua duração é por tempo indeterminado. Art. 2º - O PDA-B possui sede e foro em Saus Q5, Bloco K, Sala 717 Ed. Ok Oficce Tower, Sala 717, CEP 70070050 - Brasília - DF. Art. 3º - O PDA-B objetiva organizar e construir, junto com o povo brasileiro a nitidez acerca da necessidade histórica da construção de uma sociedade equânime, com ampla democracia, tendo como referência prioritária a negritude, que assegure a liberdade de expressão política, cultural, artística, étnico-racial, sexual e religiosa, tal como está expresso no programa partidário, e na prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher; Art. 4º - Coerente com o seu Programa, o PDA-B tem um posicionamento político de CENTRO-ESQUERDA, assim sendo, é solidário a todas as lutas das pessoas do mundo que visem à construção de uma sociedade justa, fraterna, antirracista e igualitária, incluindo as lutas das minorias, nações e povos oprimidos. CAPÍTULO II - DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Art. 5º - Será admitido como filiado do PDA-B toda pessoa que, sendo maior de 16 (dezesseis) anos, em pleno gozo de seus direitos políticos, aceite seu Programa e seu Estatuto, cumprindo com as deliberações partidárias. Art. 6º - A filiação é individual e voluntária e faz-se através do órgão dirigente do Diretório Municipal, Diretório Estadual e Diretório Nacional, sendo que a proposta de admissão, uma vez aprovada, será comunicada ao órgão imediatamente superior através de documento próprio para esta finalidade. § 1º - O prazo de impugnação de filiação será de 30 (trinta) dias, contados da afixação dos nomes dos postulantes na sede do Partido. § 2º - O pedido de impugnação de filiação será processado perante o órgão em que o postulante buscará a sua filiação, garantindo-se o princípio de ampla defesa. § 3°- O pedido de filiação deverá ser abonado por um membro do Diretório Municipal, Estadual ou Nacional, respectivamente. § 4° - Nos Municípios e Estados onde não houver Diretório Municipal ou Estadual, as filiações deverão ser abonadas por um membro da instância partidária imediatamente superior. § 5° - A filiação de eleitores parlamentares ou detentores de mandato executivo, ou de dirigentes de outros Partidos, deverá ser confirmada pelo Diretório Nacional. CAPÍTULO III - DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS Art. 7º - Constituem direitos do filiado que está com suas obrigações partidárias em dia: a) participar, votar e ser votado/a para qualquer cargo dos órgãos partidários; b) participar da vida partidária definindo as diretrizes do Partido, assim como de todas as comissões de trabalho, sempre nos órgãos aos quais pertença e através dos meios de comunicação internos do Partido; c) dirigir-se diretamente e por escrito a qualquer órgão do Partido para manifestar pontos de vista, fazer denúncias de irregularidades, reclamar contra decisões, defender-se de acusações; § 1º - O filiado perderá os direitos positivados neste artigo, quando: I - Sem justificativa, deixar de participar de 3 reuniões consecutivas; II - Deixar de aplicar as decisões democraticamente decididas pelo Congresso e/ou Convenção Nacional do Partido; III - Deixar de pagar as contribuições financeiras estabelecidas pelo presente Estatuto. § 2º - O cancelamento imediato da filiação partidária verificar-se-á nos casos de: Morte; Perda dos direitos políticos; Expulsão; Através de Requerimento encaminhado ao Diretório Nacional; Compulsoriamente através da filiação a outro partido. Art. 8º - Constituem deveres do filiado: a) participar das reuniões dos órgãos partidários aos quais pertençam com periodicidade mínima mensal, bem como dos órgãos de Direção, com a periodicidade estabelecida pelo órgão, salvo com justificativa; b) divulgar, defender e encaminhar o Programa e o Estatuto do Partido; c) manter uma conduta pessoal, profissional e comunitária de acordo e compatível com os objetivos e princípios éticos do Partido; d) contribuir financeiramente para o Partido, observando-se os critérios estabelecidos pelo presente Estatuto; e) votar nos candidatos indicados pelas convenções partidárias e participar das campanhas aprovadas pelos órgãos partidários. CAPÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ESTRUTURA GERAL Art. 9º - O Partido é organizado nacionalmente com base na divisão territorial do País: Estado, Território, Distrito Federal e Municípios. Art. 10º - Os órgãos do Partido devem respeito, em primeiro lugar, às resoluções do Congresso Nacional e às decisões das Convenções Nacionais e deliberações do Diretório Nacional. Art. 11º - Os parlamentares do Partido, eleitos para qualquer uma das Casas Legislativas, municipal, estadual, distrital ou federal, assim como os membros eleitos para mandato no poder executivo municipal, estadual ou federal, são considerados filiados que cumprem uma tarefa partidária, não possuindo nenhum direito a mais e nenhum dever a menos.