DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024051300071 71 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª CÂMARA, de 05/10/2021. 5. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o recurso poderá ser enviado ao e-mail [email protected] ou apresentado pessoalmente na Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje. Também é possível dar ciência e solicitar cópia integral do processo através do referido e-mail, ou realizar o agendamento com horário marcado. 6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. At e n c i o s a m e n t e , GABRIEL BARBOSA GOMES DE OLIVEIRA FILHO Substituto Eventual do Diretor do Departamento de Administração de Pessoal FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Diretora de Administração de Pessoal/Substituta da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Cleia Leimara Marinho Silva, matrícula SIAPE nº 3003798, nomeada pela Portaria nº 625/2023/GR/UNIR, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo administrativo nº 23118.001245/2023-37, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a senhora Alinne Neylane Machado Pestana, CPF nº XXX.811.XXX-78, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, efetue a reposição ao erário do valor apurado, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/90. No caso de opção pelo pagamento, a guia deverá ser solicitada junto à Diretoria de Administração de Pessoal. Encerrado o prazo previsto sem que haja a quitação dos valores, o débito será inscrito em dívida ativa e os autos encaminhados para cobrança judicial, nos termos do parágrafo único, do art. 47 da Lei nº 8.112/90. Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. CLEIA LEIMARA MARINHO SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Diretora de Administração de Pessoal/Substituta da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Cleia Leimara Marinho Silva, matrícula SIAPE nº 3003798, nomeada pela Portaria nº 625/2023/GR/UNIR, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo administrativo nº 23118.016020/2022-02, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o senhor MAURICIO JONAS WEIRICH URBAN, CPF nº XXX.631.XXX-21, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, efetue a reposição ao erário do valor apurado, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/90. No caso de opção pelo pagamento, a guia deverá ser solicitada junto à Diretoria de Administração de Pessoal. Encerrado o prazo previsto sem que haja a quitação dos valores, o débito será inscrito em dívida ativa e os autos encaminhados para cobrança judicial, nos termos do parágrafo único, do art. 47 da Lei nº 8.112/90. Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. CLEIA LEIMARA MARINHO SILVA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2024 Processo nº 25001.015075/2019-24 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna público aos familiares do ex servidor VICTOR FILIZZOLA, matrículas SIAPE 6558051/0558051, falecido em 18/06/2019, que se encontram em local incerto e não sabido, que a notificação encaminhada por meio do Ofício n° 209, de 23/04/2024, que trata da manifestação sobre a reversão ao erário de valores, referente ao Processo Administrativo SEI 25001.015075/2019-24, foi devolvida pelos Correios com a informação de mudança de endereço do destinatário, não sendo, portanto, verificada qualquer manifestação escrita. Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail [email protected]. WELLINGTON DARC FERREIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF A(o) Sr.(a) DARCI APARECIDA DOS SANTOS Prezado (a) Senhor (a) DARCI APARECIDA DOS SANTOS: Assunto: Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em educação na carreira do PCCTAE - Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor de pensão Prezado (a) Senhor (a): 1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987.; 2. Nesse contexto, foi instaurado o processo administrativo nº 23069.156265/2024-58, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor. Instituidor de Pensão: THAUMATURGO DA SILVA GAYO JUNIOR Posição na Carreira Atual: E116 Posição na Carreira Corrigida: E110 3. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, "todo o procedimento de ofertar a oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008, 42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário". O Tribunal de Contas da União ainda determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua concessão. 4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª CÂMARA, de 05/10/2021. 5. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o recurso poderá ser enviado ao e-mail [email protected] ou apresentado pessoalmente na Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje. Também é possível dar ciência e solicitar cópia integral do processo através do referido e-mail, ou realizar o agendamento com horário marcado. 6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. At e n c i o s a m e n t e , GABRIEL BARBOSA GOMES DE OLIVEIRA FILHO Substituto Eventual do Diretor do Departamento de Administração de Pessoal ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EDITAL PGR/MPF Nº 28, DE 8 DE MAIO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando as disposições do Edital PGR/MPF nº 24, de 23 de abril de 2024, e o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.003210/2024-80, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado do processo para escolha de assentos dos Subprocuradores-Gerais da República junto aos órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça, conforme anexo. Art. 2º Este edital produz efeitos a partir da data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO EDITAL PGR/MPF Nº 28/2024 - ANEXO . RESULTADO DA ESCOLHA DE ASSENTOS DOS SUBPROCURADORES-GERAIS DA REPÚBLICA JUNTO AO STJ (Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.003210/2024-80) . Antiguidade Participante Origem Destino Opção Contemplada . 59 PAULO DE SOUZA QUEIROZ 6ª TURMA (DIREITO CRIMINAL) 5ª TURMA (DIREITO CRIMINAL) 2 . 70 MARIA DO SOCORRO LEITE DE PAIVA 6ª TURMA (DIREITO CRIMINAL) 4ª TURMA (DIREITO PRIVADO) 1 . 73 PAULO THADEU GOMES DA SILVA * SPGR recém promovido, sem designação. 2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) 1 . - ASSENTO VAGO 5ª TURMA (DIREITO CRIMINAL) 6ª TURMA (DIREITO CRIMINAL) - . - ASSENTO VAGO 4ª TURMA (DIREITO PRIVADO) 6ª TURMA (DIREITO CRIMINAL) -