DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA PORTARIA CRO-PB Nº 8, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve: Art. 1º. Exonerar, a partir de 29/02/2024, a Sra. Polyana Lustosa Cabral Martins de Medeiros, portadora do CPF Nº .628.454-, do cargo comissionado de Assessoria de Compras, do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA - CRO/PB. LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA PORTARIA CRO-PB Nº 9, DE 1º DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve: Art. 1º. Admitir, a partir de 01/03/2024, no Quadro Funcional da Autarquia, a Sra. Polyana Lustosa Cabral Martins de Medeiros, portadora do CPF Nº .628.454-, para o cargo comissionado de Assessoria de Licitação e Contratos, tendo como atribuição, o assessoramento nas atividades de licitações e contratos do setor de Licitação do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA - CRO/PB, conforme Classificação de Cargos e Salários deste Conselho, estabelecida na Decisão CRO/PB 05, de 01 de agosto de 2023. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias previstas no orçamento. Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor a partir da presente data. LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA PORTARIA CRO-PB Nº 10, DE 4 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve: Art. 1º. Admitir, a partir de 04/03/2024, no Quadro Funcional da Autarquia, o Sr. Alberto Domingos Grisi Netto, portador do CPF Nº .104.204-*, para o cargo comissionado de Assessoria de Compras, tendo como atribuição, assessorar a diretoria do CRO/PB nas atividades operacionais no setor de compras do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA - CRO/PB, conforme Classificação de Cargos e Salários deste Conselho, estabelecida na Decisão CRO/PB 05, de 01 de agosto de 2023. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias previstas no orçamento. Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor a partir da presente data. LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA PORTARIA CRO/PB Nº 12, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve: Art. 1º - Exonerar, a pedido, partir de 20/03/2024, o Sr. Timóteo Bernardo da Silva, portador do CPF Nº .379.194-, do cargo comissionado de Assessor de Delegacia na cidade de Cajazeiras, do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA - CRO/PB. LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA PORTARIA CRO-PB Nº 13, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve: Art. 1º. Admitir, a partir de 08/04/2024, no Quadro Funcional da Autarquia, o Sr. Daniel Pereira da Silva, portador do CPF Nº .654.864-, para o cargo comissionado de Assessoria de Delegacia na cidade de Cajazeiras, tendo como atribuição, o assessoramento nas atividades administrativas na Delegacia do CRO-PB em Cajazeiras, do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA - CRO/PB, conforme Classificação de Cargos e Salários deste Conselho, estabelecida na Decisão CRO/PB 06, de 01 de novembro de 2023. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de verbas próprias previstas no orçamento. Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor a partir da presente data. João Pessoa, 8 de abril de 2024. LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PORTARIA CRT-04 N° 217, DE 8 DE MAIO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO - CRT04 PR/SC, Técnico em Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Art. 1º - Contratar KARIANNA TORTATO, CPF nº 106.XXX.XXX-60, classificada em 4º lugar para a vaga de Assistente de Compras/Licitação - Florianópolis/SC - Ampla Concorrência, no Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio, nível técnico e superior - consoante Edital nº 1, de 06 de dezembro de 2021, homologado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho para o cargo de ASSISTENTE DE CO M P R A S / L I C I T AÇ ÃO. Art. 2º - Exercerá suas funções/atividades profissionais na base territorial do Estado de Santa Catarina, cuja lotação pertence à Sede do Conselho, em Floria n ó p o l i s / S C, em conformidade com o contido no Edital do Concurso Público. Art. 3º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida no Plano de cargos e Salários vigente. WALDIR APARECIDO ROSA Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF A(o) Sr.(a) CIRLEA ABREU DE OLIVEIRA Prezado (a) Senhor (a) CIRLEA ABREU DE OLIVEIRA: Assunto: Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em educação na carreira do PCCTAE - Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor de pensão Prezado (a) Senhor (a): 1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987.; 2. Nesse contexto, foi instaurado o processo administrativo nº 23069.156264/2024-11, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor. Instituidor de Pensão: ARNALDO BEZERRA DE OLIVEIRA Posição na Carreira Atual: D116 Posição na Carreira Corrigida: D113 3. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, "todo o procedimento de ofertar a oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008, 42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário". O Tribunal de Contas da União ainda determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua concessão. 4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª CÂMARA, de 05/10/2021. 5. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o recurso poderá ser enviado ao e-mail [email protected] ou apresentado pessoalmente na Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje. Também é possível dar ciência e solicitar cópia integral do processo através do referido e-mail, ou realizar o agendamento com horário marcado. 6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. At e n c i o s a m e n t e , GABRIEL BARBOSA GOMES DE OLIVEIRA FILHO Substituto Eventual do Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF A(o) Sr.(a) ZILMA GOMES MARQUES Prezado (a) Senhor (a) ZILMA GOMES MARQUES: Assunto: Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em educação na carreira do PCCTAE - Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor de pensão Prezado (a) Senhor (a): 1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987.; 2. Nesse contexto, foi instaurado o processo administrativo nº 23069.156263/2024-69, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor. Instituidor de Pensão: ADELMO SILVA MARQUES Posição na Carreira Atual: C116 Posição na Carreira Corrigida: C111 3. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, "todo o procedimento de ofertar a oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008, 42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário". O Tribunal de Contas da União ainda determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua concessão.