DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300145 145 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 157, DE 10 DE MAIO DE 2024 A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme Portaria nº 146, de 4 de abril de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo 04600.002254/2022-78, resolve: Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.05, da Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos para a Coordenação-Geral de Cooperação Federativa, ambas da Diretoria de Desenvolvimento Profissional. Art. 2º A realocação definida no art. 1º, detalhada no Anexo desta Portaria, será refletida no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. NATÁLIA TELES DA MOTA ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022) a) Quadro demonstrativo da alocação da função de confiança da Diretoria de Desenvolvimento Profissional: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO / N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos 1 Coordenador FCE 1.11 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . Coordenação-Geral de Gestão das Diretrizes de Aprendizagem e Ensino 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 2 Assistente FCE 2.07 . Coordenação de Acompanhamento do Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . Coordenação de Desenho de Experiências de Aprendizagem Síncronas 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . Coordenação de Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . Coordenação-Geral de Cooperação Federativa 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS H Í D R I CO S RESOLUÇÃO ANA Nº 194, DE 10 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre condições de operação para os reservatórios dos Aproveitamentos Hidrelétricos de Theodomiro Carneiro Santiago (Emborcação), Itumbiara e São Simão, integrantes do Sistema Hídrico do Rio Paranaíba. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO -ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 906ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de maio de 2024, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.00575/2022-21, resolve: Art. 1º Determinar condições de operação para os reservatórios dos Aproveitamentos Hidrelétricos de Theodomiro Carneiro Santiago (Emborcação), Itumbiara e São Simão, integrantes do Sistema Hídrico do Rio Paranaíba. Parágrafo único. O Sistema Hídrico do Rio Paranaíba é composto pelos reservatórios de Theodomiro Carneiro Santiago (Emborcação), Itumbiara, Cachoeira Dourada e São Simão. Art. 2º Para fins de operação do Sistema Hídrico do Rio Paranaíba, ficam definidos os seguintes períodos: I - período úmido: de dezembro a abril; e II - período seco: de maio a novembro. Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes faixas de operação para o reservatório de Theodomiro Carneiro Santiago (Emborcação): I - Faixa de Operação Normal - quando o nível d'água do reservatório for igual ou superior ao que corresponder a 50% (cinquenta por cento) do volume útil; II - Faixa de Operação de Atenção - quando o nível d'água do reservatório for inferior ao que corresponder a 50% (cinquenta por cento) do volume útil, e igual ou superior ao que corresponder a 20% (vinte por cento) do volume útil; e III - Faixa de Operação de Restrição - quando o nível d'água do reservatório for inferior ao que corresponder a 20% (vinte por cento) do volume útil, e igual ou superior ao que corresponder a 0% (zero por cento) do volume útil. Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes condições de operação para o reservatório de Theodomiro Carneiro Santiago (Emborcação) no período úmido: I - na Faixa de Operação Normal, não haverá restrição de vazão defluente máxima; II - na Faixa de Operação de Atenção, a vazão defluente máxima média mensal será de 140 m³/s (cento e quarenta metros cúbicos por segundo); e III - na Faixa de Operação de Restrição, a vazão defluente máxima média mensal será de 140 m³/s (cento e quarenta metros cúbicos por segundo), devendo ser consideradas as seguintes diretrizes: (i) buscar o atendimento aos usos múltiplos da água e (ii) buscar a recuperação do nível d'água de Theodomiro Carneiro Santiago (Emborcação) para a Faixa de Operação de Atenção. Art. 5º Ficam estabelecidas as seguintes condições de operação para o reservatório de Theodomiro Carneiro Santiago (Emborcação) no período seco: I - na Faixa de Operação Normal, a vazão defluente máxima média diária será igual à vazão máxima turbinada estabelecida na outorga de direito de uso de recursos hídricos de Theodomiro Carneiro Santiago (Emborcação); II - na Faixa de Operação de Atenção, a vazão defluente máxima média mensal será de 786 m³/s (setecentos e oitenta e seis metros cúbicos por segundo); e III - na Faixa de Operação de Restrição, a vazão defluente máxima média mensal será de 524 m³/s (quinhentos e vinte e quatro metros cúbicos por segundo), devendo ser consideradas as seguintes diretrizes: (i) buscar o atendimento aos usos múltiplos da água e (ii) buscar a recuperação do nível d'água de Theodomiro Carneiro Santiago (Emborcação) para a Faixa de Operação de Atenção. Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes faixas de operação para o reservatório de Itumbiara: I - Faixa de Operação Normal - quando o nível d'água do reservatório for igual ou superior ao que corresponder a 40% (quarenta por cento) do volume útil; II - Faixa de Operação Atenção - quando o nível d'água do reservatório for inferior ao que corresponder a 40% (quarenta por cento) do volume útil, e igual ou superior ao que corresponder a 20% (vinte por cento) do volume útil; e PORTARIA SPU/MGI Nº 3.038, DE 6 DE MAIO DE 2024 Autorização para a demolição de galpão, situado em imóvel não operacional da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), na Avenida Presidente Wilson, nºs. 3435 / 3459 / 3471, Vila Independência, no Município de São Paulo/SP, cedido à Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º, inciso II, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965, na Instrução Normativa SPU nº 208, de 29 de outubro de 2019, e nos elementos que integram o Processo nº 10154.155059/2023-39, resolve: Art. 1º Autorizar a demolição de galpão, situado em imóvel não operacional da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), na Avenida Presidente Wilson, nºs. 3435 / 3459 / 3471, Vila Independência, no Município de São Paulo/SP, que tem por objetivo melhorar a mobilidade urbana na região, com a construção da estação Ipiranga e da área de manobra de trens para a extensão do monotrilho da Linha 15 Prata até a Estação Ipiranga da Linha 10-Turquesa da CPTM, em conformidade com a cláusula nona do contrato de cessão de uso onerosa outorgada à Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), inscrita sob o CNPJ 62.070.362/0001-06, autorizado pela Portaria SPU/MGI nº 5961, de 03 de outubro de 2023. publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2023, Seção 1, página 192. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE