Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/05/2024 · pág. 170

DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300170 170 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Barra do Riacho, apresentado pela empresa Vports Autoridade Portuária S.A., por meio da carta CA/CRI/39/2023, de 25 de março de 2024, e seus respectivos anexos. Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento aprovado por esta Portaria receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Barra do Riacho - 2024. Art. 3º Revogar a Portaria MInfra nº 2.362, de 04 de junho de 2019, que aprovou o atual Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ. Art. 4º Determinar a publicação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento no sítio eletrônico do Ministério de Portos e Aeroportos, bem como no sítio eletrônico da empresa Vports Autoridade Portuária S.A. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 14.528, DE 7 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.027056/2019-65, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2023-08-03R02 - EMBRAER / 39-1551 aplicável aos aviões EMBRAER modelos EMB-545 e EMB-550, emitida em 03 de maio de 2024 e efetivada em 10 de maio de 2024. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 5 1 e m d . p d f Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.474, DE 2 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.031689/2024-34, resolve: Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do heliponto de uso privativo CIAD BA0229 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1660/SIA, de 28 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1 de julho de 2013, Seção 1, Página 6. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.501, DE 6 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004908/2024-13, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0458 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.524, DE 6 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.033202/2024-58, resolve: Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD CE0066 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. PORTARIA Nº 14.535, DE 7 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017319/2024-03, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Colombo I; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0605; III - município (UF): SANTA ADELIA (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 14' 52'' S / 048° 48' 37'' W Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2063/SIA, de 14 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2013, Seção 1, página 21. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.536, DE 7 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.017353/2024-70, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: ODN II; II - Indicador de localidade: 9PGG; III - Indicativo de chamada da EPTA: ODN II; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 28 metros; VII - Resistência do pavimento: 13 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,8 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 21 de junho de 2027. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9985/SIA, de 7 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, Seção 1, página 72. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.542, DE 8 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.016036/2024-36, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0746 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 14.538 DE 7 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.077104/2023-41, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2013-05-0NV5-02-00, emitido em favor da sociedade empresária ALP AERO TÁXI LTDA, CNPJ 08.887.145/0001-68, a contar do dia 08 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2692/SIA de 11 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2013, Seção 1, página 3. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS PORTARIA Nº 14.466. DE 1º DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 41, inciso XIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e CONSIDERANDO o disposto nos Contratos de Concessão, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 372, de 15 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00058.061835/2022-94, resolve: Art. 1º O Anexo VII da Portaria 10.164, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração. " ..................... 1. Aeroportos do Grupo 1: SBCF, SBCT e SBGL. ........................." (NR) Art. 2º O Anexo XV da Portaria 10.164, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO