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Diário Oficial da União · 13/05/2024 · pág. 180

DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300180 180 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.696, DE 9 DE MAIO DE 2024 Altera o Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações na estrutura da Procuradoria Federal Especializada, consolidadas no Anexo desta Portaria: I - alteração da codificação e da unidade superior da Coordenação de Consultoria e Orientação ao Contencioso de RPPU, código 01.200.37, unidade superior 01.200.3, para código 01.200.73 e unidade superior 01.200.7; e II - realocação da Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, FCE 2.05, da Coordenação de Consultoria e Orientação ao Contencioso de RPPU, código 01.200.73, para a Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios, código 01.200.3. Art. 2º Caberá aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, aos Órgãos Seccionais e ao Órgão Específico Singular, em articulação com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 15 de maio de 2024. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO ANEXO I PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE, ÓRGÃOS SECCIONAIS E ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR . Código Denominação da Unidade Sigla Unid. Superior Qtde. Cargo/Função Referência . 01.200 PROCURADORIA FEDERAL ES P EC I A L I Z A DA ... ... ... ... ... . ... ... ... ... ... ... ... . 01.200.3 Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios .... ... ... ... ... . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 . ... ... ... ... ... ... ... . 01.200.7 ... ... ... ... ... . ... ... ... ... ... ... ... . 01.200.73 Coordenação de Consultoria e Orientação ao Contencioso de RPPU C CO C - RPPU 01.200.7 Coordenador FCE 1.10 . ... ... ... ... ... ... ... Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 528, DE 10 DE MAIO DE 2024 Atualização do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão do Ministério das Relações Exteriores (MRE). A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único da Constituição Federal de 1988, tendo em conta o disposto Decreto nº 11.407, de 31 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão, com a finalidade de propor e acompanhar iniciativas relacionadas aos temas de diversidade e inclusão no âmbito do Ministério das Relações Exteriores. Art. 2º O Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão será coordenado e dirigido pela Comissão de Promoção de Diversidade e Inclusão e compreende os seguintes órgãos: I - Comitê de Gênero; II - Comitê Étnico-Racial; III - Comitê de Pessoas com Deficiência; IV - Comitê de Pessoas LGBTQIA+. Art. 3° Compete aos Comitês nas suas respectivas áreas de atuação: I - elaborar propostas de políticas, estratégias e planos de ação para promoção de diversidade e inclusão no MRE; II - propor e incentivar a realização de ações, campanhas e atividades de capacitação dos servidores para a promoção de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; III -acompanhar a implementação de medidas adotadas e avaliar a situação de diversidade e de inclusão, por meio da elaboração de relatório anual a ser apresentado à Comissão de Promoção de Diversidade e Inclusão; IV - elaborar e aprovar seus respectivos regimentos internos, sujeitos à manifestação jurídica prévia da Consultoria Jurídica do MRE. § 1º Os regimentos internos disciplinarão a composição, atuação e o funcionamento dos Comitês e serão publicados em portarias específicas. § 2º Os Comitês serão vinculados à Secretaria-Geral das Relações Exteriores, que prestará o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento. § 3º Os comitês se reunirão, em caráter ordinário, ao menos duas vezes por semestre, e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, por iniciativa do(a) coordenador(a). § 4º As deliberações dos Comitês terão natureza opinativa, podendo ser adotadas pela Secretaria-Geral, em consulta à Assessoria de Participação Social e Diversidade do Gabinete. § 5º A composição de cada um dos comitês deverá incluir, preferencialmente, representantes de todas as carreiras do MRE além de promover a representação de gênero, de raça, de pessoas com deficiência e de pessoas LGBTQIA+. Art. 4º Compete à Comissão de Promoção da Diversidade: I - convocar, anualmente, reuniões do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão para relatoria das atividades realizadas e debate sobre plano de trabalho do período subsequente; e II - decidir sobre a política de diversidade e inclusão no âmbito do MRE. Art. 5º A Comissão de Promoção de Diversidade e Inclusão será composta por: I - Ministro de Estado ou representante; II - Secretária-Geral ou representante; III - Secretária de Gestão Administrativa ou representante; IV - Secretário de Assuntos Multilaterais Políticos ou representante; V - Secretário de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos ou representante; VI - Diretora do Instituto Rio Branco ou representante; VIII - Corregedor do Serviço Exterior ou representante; IX - Alta Representante para Temas de Gênero; X - Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Gabinete. Parágrafo Único. Será facultada à Comissão convidar especialistas, representantes de outras unidades do Ministério, de associações civis e sindicatos representativos de interesses de funcionários e da comunidade do Ministério das Relações Exteriores e de grupos de interesse criados pelos servidores do MRE, cuja pauta de atuação inclua a promoção de diversidade e inclusão, para participar das reuniões. Art. 6º A Comissão de Promoção de Diversidade e Inclusão será presidida por representante do Gabinete Ministro de Estado e a Secretaria-Executiva caberá à Secretaria-Geral. Art. 7º Compete à presidência da Comissão: I - convocar e presidir reuniões da Comissão e do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão; II - orientar os trabalhos, ordenar os debates e definir os itens da agenda; e III - autorizar a presença, nas reuniões, de representantes de grupos de interesse de servidores que possam contribuir para a boa condução dos trabalhos; Art. 8° Compete à Secretaria-Executiva da Comissão: I - proceder ao registro das reuniões em atas da Comissão e do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão; II - organizar o calendário e a agenda das reuniões da Comissão e do Sistema de Promoção de Diversidade e Inclusão; III - solicitar, por intermédio da Secretaria-Geral, manifestação da Consultoria Jurídica sobre questões em análise; e IV - substituir o Presidente em seus afastamentos e impedimentos. Art. 9º Compete aos demais membros da Comissão: I - dar conhecimento de situações atinentes a ações de promoção da diversidade tanto na administração do MRE como na agenda internacional; e II - sugerir a adoção pelo MRE de medidas de promoção da diversidade e da inclusão. Art. 10. O quórum de reunião da Comissão é de maioria simples e as deliberações serão adotadas por consenso. Art. 11. Caberá à Presidência da Comissão dirimir as dúvidas e resolver os casos omissos que lhe sejam apresentados. Art. 12. A participação dos membros dos colegiados referidos nesta Portaria será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada. Art. 13. Ficam revogadas as Portarias nº 363, de 25 de julho de 2014, nº 554, de 21 de setembro de 2015 e nº 454, de 17 de abril de 2023. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor em 17 de maio de 2024. MARIA LAURA DA ROCHA