DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300305 305 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único: O Serviço Financeiro deverá informar a Diretoria do CRF/RJ, através de relatório mensal, a ocorrência de inadequação quanto ao prazo de deslocamento, quantidade de diárias concedidas e composição dos documentos necessários à sua comprovação, conforme disposto nesta Deliberação. Art. 22 - Os Diretores, Conselheiros Regionais, Membros das Comissões Permanentes e Temporárias, Assessores, Empregados e Convidados do CRF/RJ estão obrigados ao cumprimento do disposto nesta Deliberação. Art. 23 - A liberação de diárias e passagens fica condicionada a regularização de pendências anteriores, atendendo aos dispositivos contidos nesta resolução. Parágrafo único - É de inteira responsabilidade da Diretoria que autorizar a concessão de diárias e passagens na hipótese de descumprimento ao disposto no caput deste artigo. Art. 24 - A autorização e liberação de diárias e passagens no âmbito do CRF/RJ se darão conforme a forma regimental. Art. 25 - Compete à Diretoria conferir e aprovar o demonstrativo mensal dos Relatórios de Viagem. Art. 26 - As diárias para fora do Estado do Rio de Janeiro, dentro do Estado do Rio de Janeiro e Região metropolitana seguem os seguintes valores: . VALORES DE DIÁRIAS PARA FORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . D I R E T O R I A / CO N S E L H E I R O S 770,00 . EMPREGADOS, ASSESSORES E CONVIDADOS 539,00 . NÍVEL FUNDAMENTAL - . DESLOCAMENTOS PARA O EXTERIOR DO PAÍS 700 US$ . VALORES DE DIÁRIAS DENTRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . D I R E T O R I A / CO N S E L H E I R O S 660,00 . EMPREGADOS, ASSESSORES E CONVIDADOS DA DIRETORIA 495,00 . REGIÃO METROPOLITANA . Belford Roxo Cachoeiras de Macacu Duque de Caxias Guapimirim Itaboraí . Itaguaí Japeri Magé Maricá Mesquita . Nilópolis Niterói Nova Iguaçu Paracambi Petrópolis . Queimados Rio Bonito São Gonçalo São João de Meriti Seropédica Tanguá Art. 27- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a deliberação nº 3033/2023 LUZIMAR GUALTER PESSANHA Presidente do Conselho em exercício ANEXO I . RELATÓRIO DE VIAGEM . IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO . NOME: . C A R G O / F U N Ç ÃO : CPF Nº: . E N D E R EÇO : . C I DA D E : ES T A D O : . CEP: FO N E : . INFORMAÇÕES SOBRE O DESLOCAMENTO . PERÍODO DE DESLOCAMENTO: . Nº DE DIÁRIAS: VALOR RECEBIDO: . RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E/OU IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO: . INFORMAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE . DESLOCAMENTO INICIAL . E M P R ES A : VOO: . ORIGEM: D ES T I N O : . DATA E HORA DE SAÍDA: DATA E HORA DE CHEGADA: . DESLOCAMENTO DE RETORNO . E M P R ES A : VOO: . ORIGEM: D ES T I N O : . DATA E HORA DE SAÍDA: DATA E HORA DE CHEGADA: . ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO: DAT A : . RECEBIDO NO CRF POR: DAT A :