DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051400070 70 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4 DAS VAGAS 4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir: . Cargo/área Polo de trabalho Número de vagas . AC PcD PP Total . Cargo 1: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Administração Escritório de Apoio Técnico de Belém/PA 1 * * 1 . Sede da Codevasf em Brasília/DF 1 1 1 3 . 1ª Superintendência Regional com sede em Montes Claros/MG 1 * * 1 . 2ª Superintendência Regional com sede em Bom Jesus da Lapa/BA 1 * * 1 . 3ª e 6ª Superintendências Regionais com sede em Petrolina/PE e Juazeiro/BA, respectivamente 1 1 * 2 . 5ª Superintendência Regional com sede em Maceió/AL 1 1 * 2 . 7ª Superintendência Regional com sede em Teresina/PI 1 * * 1 . 8ª Superintendência Regional com sede em São Luís/MA 1 1 1 3 . 9ª Superintendência Regional com sede em Goiânia/GO 1 * * 1 . 10ª Superintendência Regional com sede em Palmas/TO 1 * * 1 . 11ª Superintendência Regional com sede em Macapá/AP 1 * * 1 . Cargo 2: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Contabilidade Sede da Codevasf em Brasília/DF 1 1 1 3 . Cargo 3: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Ec o n o m i a Sede da Codevasf em Brasília/DF 1 * * 1 . Cargo 4: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Engenharia Civil Escritório de Apoio Técnico de Belém/PA 1 1 * 2 . Sede da Codevasf em Brasília/DF 1 * * 1 . 1ª Superintendência Regional com sede em Montes Claros/MG 1 * * 1 . 2ª Superintendência Regional com sede em Bom Jesus da Lapa/BA 1 1 * 2 . 3ª e 6ª Superintendências Regionais com sede em Petrolina/PE e Juazeiro/BA, respectivamente 1 1 * 2 . 5ª Superintendência Regional com sede em Maceió/AL 1 * * 1 . 7ª Superintendência Regional com sede em Teresina/PI 1 * * 1 . 8ª Superintendência Regional com sede em São Luís/MA 2 1 1 4 . 9ª Superintendência Regional com sede em Goiânia/GO 1 * * 1 . 10ª Superintendência Regional com sede em Palmas/TO 1 * * 1 . 11ª Superintendência Regional com sede em Macapá/AP 1 1 * 2 . Cargo 5: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Engenharia de Agrimensura 8ª Superintendência Regional com sede em São Luís/MA 1 * * 1 . Cargo 6: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Engenharia de Pesca e Aquicultura 7ª Superintendência Regional com sede em Teresina/PI 1 * * 1 . 11ª Superintendência Regional com sede em Macapá/AP 1 * * 1 . Cargo 7: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Estatística Sede da Codevasf em Brasília/DF 1 * * 1 . Cargo 8: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Geologia 8ª Superintendência Regional com sede em São Luís/MA 1 * * 1 . Cargo 9: Analista em Comunicação - Área: Jornalismo Sede da Codevasf em Brasília/DF 1 * * 1 . 1ª Superintendência Regional com sede em Montes Claros/MG 1 * * 1 . 2ª Superintendência Regional com sede em Bom Jesus da Lapa/BA 1 * * 1 . 3ª e 6ª Superintendências Regionais com sede em Petrolina/PE e Juazeiro/BA, respectivamente 1 * * 1 . 4ª Superintendência Regional com sede em Aracaju/SE 1 * * 1 . 5ª Superintendência Regional com sede em Maceió/AL 1 * * 1 . 7ª Superintendência Regional com sede em Teresina/PI 1 * * 1 . 8ª Superintendência Regional com sede em São Luís/MA 1 * * 1 . Cargo 10: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Publicidade e Propaganda Sede da Codevasf em Brasília/DF 1 * * 1 . Cargo 11: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Tecnologia da Informação Sede da Codevasf em Brasília/DF 3 3 2 8 Legenda: AC = ampla concorrência PcD = pessoa com deficiência PP = pretos e pardos (negros) *Não há vaga para provimento imediato 4.2 Os candidatos serão lotados de acordo com a área de atuação de cada polo de trabalho, cujas cidades poderão ser consultadas no sítio eletrônico da Codevasf, endereço https://www.codevasf.gov.br/area-de-atuacao/unidade-administrativa. 5 DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/polo de trabalho e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma do inciso VIII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023. 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. 5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital. 5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação. 5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.