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Diário Oficial da União · 14/05/2024 · pág. 74

DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051400074 74 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 13.22 e 13.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público. 8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas. 8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E). 8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. 8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1; b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2; c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados por cargo/área/polo de trabalho, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2. 8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS 8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente, nos termos do item 10 deste edital. 8.12.2.1 O candidato poderá, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.3 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item. 8.12.3.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.3.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.12.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 9 DA PROVA DISCURSIVA 9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá de uma questão discursiva, a ser respondida em até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos de cada cargo/área. 9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital. 9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva. 9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento. 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 9.7.1 Para cada cargo/área/polo de trabalho/sistema de concorrência, será corrigida a prova discursiva dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição: . Cargo/área Polo de trabalho AC PcD PP . Cargo 1: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Administração Escritório de Apoio Técnico de Belém/PA 30 20 20 . Sede da Codevasf em Brasília/DF 90 30 30 . 1ª Superintendência Regional com sede em Montes Claros/MG 30 20 20 . 2ª Superintendência Regional com sede em Bom Jesus da Lapa/BA 30 20 20 . 3ª e 6ª Superintendências Regionais com sede em Petrolina/PE e Juazeiro/BA, respectivamente 60 20 20 . 5ª Superintendência Regional com sede em Maceió/AL 60 20 20 . 7ª Superintendência Regional com sede em Teresina/PI 30 20 20 . 8ª Superintendência Regional com sede em São Luís/MA 90 30 30 . 9ª Superintendência Regional com sede em Goiânia/GO 30 20 20 . 10ª Superintendência Regional com sede em Palmas/TO 30 20 20 . 11ª Superintendência Regional com sede em Macapá/AP 30 20 20 . Cargo 2: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Contabilidade Sede da Codevasf em Brasília/DF 90 30 30 . Cargo 3: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Ec o n o m i a Sede da Codevasf em Brasília/DF 30 20 20 . Cargo 4: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Engenharia Civil Escritório de Apoio Técnico de Belém/PA 60 20 20 . Sede da Codevasf em Brasília/DF 30 20 20 . 1ª Superintendência Regional com sede em Montes Claros/MG 30 20 20 . 2ª Superintendência Regional com sede em Bom Jesus da Lapa/BA 60 20 20 . 3ª e 6ª Superintendências Regionais com sede em Petrolina/PE e Juazeiro/BA, respectivamente 60 20 20 . 5ª Superintendência Regional com sede em Maceió/AL 30 20 20 . 7ª Superintendência Regional com sede em Teresina/PI 30 20 20 . 8ª Superintendência Regional com sede em São Luís/MA 120 40 40 . 9ª Superintendência Regional com sede em Goiânia/GO 30 20 20 . 10ª Superintendência Regional com sede em Palmas/TO 30 20 20 . 11ª Superintendência Regional com sede em Macapá/AP 60 20 20 . Cargo 5: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Engenharia de Agrimensura 8ª Superintendência Regional com sede em São Luís/MA 30 20 20 . Cargo 6: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Engenharia de Pesca e Aquicultura 7ª Superintendência Regional com sede em Teresina/PI 30 20 20 . 11ª Superintendência Regional com sede em Macapá/AP 30 20 20 . Cargo 7: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Estatística Sede da Codevasf em Brasília/DF 30 20 20 . Cargo 8: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Geologia 8ª Superintendência Regional com sede em São Luís/MA 30 20 20 . Cargo 9: Analista em Comunicação - Área: Jornalismo Sede da Codevasf em Brasília/DF 30 20 20 . 1ª Superintendência Regional com sede em Montes Claros/MG 30 20 20 . 2ª Superintendência Regional com sede em Bom Jesus da Lapa/BA 30 20 20 . 3ª e 6ª Superintendências Regionais com sede em Petrolina/PE e Juazeiro/BA, respectivamente 30 20 20 . 4ª Superintendência Regional com sede em Aracaju/SE 30 20 20 . 5ª Superintendência Regional com sede em Maceió/AL 30 20 20 . 7ª Superintendência Regional com sede em Teresina/PI 30 20 20 . 8ª Superintendência Regional com sede em São Luís/MA 30 20 20 . Cargo 10: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Publicidade e Propaganda Sede da Codevasf em Brasília/DF 30 20 20 . Cargo 11: Analista em Desenvolvimento Regional - Área: Tecnologia da Informação Sede da Codevasf em Brasília/DF 240 80 80 9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.