DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051400075 75 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital. 9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir. a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido; d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato; e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00; f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero. 9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 15,00 pontos. 9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo. 9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA 9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 10 deste edital. 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, nos termos do item 10 deste edital. 10 DOS RECURSOS 10.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte: a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24; b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios/as, o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão; c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital; d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido; e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido. 10.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 10.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 10.4 Os recursos relativos a todas as fases deste concurso serão avaliados pelo Cebraspe. 10.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 10.6 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase. 11 DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD). 11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 11.6 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área/polo de trabalho e por cargo/área, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 11.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/área/polo de trabalho e por cargo/área. 11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/polo de trabalho e por cargo/área. 11.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 11.6 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2); d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3); e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1); f) tiver maior idade; g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008). 11.7 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do subitem 11.6 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate. 11.7.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos. 11.8 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 11.6 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 11.8.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.8 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008. 12 DA CONTRATAÇÃO 12.1 Os aprovados que ingressarem no quadro de pessoal da Codevasf serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais normas da Codevasf. 12.2 Na contratação, os candidatos assinarão Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência, pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da CLT, fazendo jus a todas as vantagens relacionadas ao cargo para o qual foi contratado, e serão avaliados sob o aspecto da capacidade e da adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista disciplinar. 12.2.1 Para a contratação, será utilizada a orientação descrita no Anexo IV deste edital, após observados os percentuais reservados no subitem 4.1 deste edital, as regras específicas de arredondamento e o limite máximo da reserva de vagas: 12.3 Durante a vigência do contrato de experiência, o candidato que não atender às expectativas da Codevasf terá seu contrato de trabalho rescindido e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei. 12.4 A convocação do candidato com vistas à contratação se dará de forma direta, por meio de mensagem eletrônica encaminhada pela Codevasf para o endereço de e-mail informado na solicitação de inscrição, que deve ser mantido atualizado pelo candidato conforme subitem 13.30 deste edital, sendo o candidato o único responsável por prejuízos decorrentes da não atualização. 12.4.1 Ao receber a convocação, o candidato deverá contatar a Codevasf, por e-mail (conforme documento convocatório), para instruções acerca do local de apresentação e registro, por escrito, se aceita ou não a vaga correspondente ao cargo/área/polo de trabalho para a qual foi classificado. 12.4.2 O candidato deverá apresentar a documentação relacionada abaixo no link informado pela Codevasf no prazo de até cinco dias úteis da data de convocação: a) documento de identidade; b) no caso de nacionalidade portuguesa, comprovante de estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; c) comprovante de naturalização se estrangeiro naturalizado; d) título de eleitor com o comprovante de votação/justificativa da última eleição; e) comprovante de estar em dia com as obrigações militares (Certificado de Reservista ou Dispensa do Serviço Militar), se do sexo masculino; f) CPF; g) dados bancários (nº banco, nº agência e nº conta corrente); h) comprovante de escolaridade; i) Certidão de Nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável emitida por Cartório; j) Certidão de Nascimento dos filhos; k) Caderneta de Vacinação dos filhos com idade até cinco anos; l) registro no órgão de classe correspondente ao cargo/área, quando exigido no edital, com o comprovante de quitação da anuidade; m) cópia da Declaração de Bens e Rendimentos entregue à Receita Federal relativa ao último exercício fiscal; n) comprovante de residência; e o) fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros; p) número do PIS, se houver. 12.4.3 Caso o candidato não apresente a documentação conforme subitem 12.4.2 deste edital, será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva do certame. 12.4.3.1 A Codevasf agendará data para o comparecimento presencial do convocado, preferencialmente no polo de trabalho para o qual foi classificado, para apresentação da documentação original e entrevista admissional. 12.4.4 Durante o prazo de cinco dias úteis contados da data de convocação, o candidato pode apresentar pedido expresso de adiamento da contratação, uma única vez, passando a constar da última colocação da lista de classificação relativa ao cargo/área/polo de trabalho correspondente, para possível futura convocação. 12.5 Durante o processo de contratação o candidato convocado será submetido a exame médico admissional de caráter eliminatório quando detectada incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho do trabalho. 12.5.1 O exame admissional será planejado e custeado integralmente pela Codevasf. 12.6 O candidato poderá a qualquer tempo desistir definitivamente do certame, implicando sua eliminação definitiva. 12.7 Qualquer alteração porventura ocorrida no Plano de Carreiras e Salários - PCS 2009 vigente da Codevasf significará integral e irrestrita adesão por parte dos candidatos no ato da contratação. 12.8 A Codevasf pode, a qualquer tempo, por sua necessidade e interesse, promover a transferência dos admitidos por aprovação no concurso, para qualquer local que atue ou venha a atuar. 12.9 Na hipótese de não haver, a qualquer tempo, candidatos classificados e aprovados em número suficiente para completar as vagas oferecidas em determinada unidade de lotação ou em localidade para a qual não foi oferecida vaga no certame, a Codevasf poderá convocar candidatos aprovados utilizando-se de listagem geral por cargo/área, respeitada a ordem de classificação. 12.9.1 Na hipótese de que trata o subitem 12.9 deste edital, o candidato que for chamado para ocupar vaga em unidade de lotação diferente de sua opção original, poderá não aceitar, mediante assinatura do termo de opção, permanecendo na mesma ordem de classificação de sua unidade de lotação. Havendo interesse, no entanto, de ocupar a vaga oferecida, o mesmo não terá mais direito à vaga na unidade de lotação para a qual foi originalmente classificado. 12.10 Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de seus deslocamentos, bem como de transporte pessoal, de seus familiares e mobiliário, em caso de aceitação de vaga em unidade que implique mudança de domicílio. 12.11 A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência da Codevasf, na rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso público. 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.