DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051400080 80 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência 4/7/2024 . Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado 4 a 6/7/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) . Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado 5 e 6/7/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) . Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência 15/7/2024 . Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado 15/7/2024 . Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas 22/7/2024 . Aplicação das provas objetivas e discursiva 4/8/2024 . Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas 6 a 8/8/2024 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) . Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva 6/8/2024 . Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva 7 e 8/8/2024 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) . Divulgação dos gabaritos oficias preliminares das provas objetivas 9/8/2024 . Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva 30/8/2024 * As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Codevasf e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital. ** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/codevasf_24. ANEXO II MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO B I O P S I CO S S O C I A L (candidatos que se declararam com deficiência) Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a), portador(a) do documento de identidade nº , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is) , CID-10 , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades . Informo, ainda, a provável causa do comprometimento. Cidade/UF, de de 20. Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo) ANEXO III DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/ÁREAS CARGOS 1 A 8 E 10 ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL O cargo de Analista em Desenvolvimento Regional está estruturado a partir do conceito de multifuncionalidade, cujo compromisso de trabalho não se esgota em um elenco específico de atribuições, previamente estabelecido, voltado para uma única área de trabalho, mas sim em um conjunto amplo, polivalente e interdisciplinar de ações correlacionadas com várias áreas que se nivelam pela exigência de escolaridade adequada à sua realização, conforme Plano de Carreiras e Salários disponível no sítio eletrônico da Codevasf. ÁREAS DE ATUAÇÃO E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES PLANOS, ESTUDOS E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL: realizar estudos e formular alternativas de ação, com vistas a orientar as intervenções e oportunidades de investimentos necessários ao desenvolvimento dos vales de atuação da Empresa. IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO: desenvolver, analisar, coordenar e fiscalizar a implantação de projetos de desenvolvimento setorial ou integrado, com vistas a instalação das infraestruturas requeridas; promover a seleção, o assentamento, a capacitação inicial e a organização de comunidades. PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS: desenvolver, coordenar e viabilizar projetos de incentivo às oportunidades de negócios e investimento nos vales de atuação da Empresa. OPERAÇÃO E PRODUÇÃO: orientar, acompanhar e avaliar o processo produtivo, apoiando e assessorando as organizações de produtores e a iniciativa privada no desenvolvimento e aperfeiçoamento dos seus empreendimentos. MEIO AMBIENTE: promover e executar ações para garantir a sustentabilidade dos empreendimentos da Codevasf de acordo com as modernas tecnologias limpas de produção, cumprindo e fazendo cumprir a legislação ambiental brasileira em níveis federal, estadual e municipal. ADMINISTRAÇÃO-GERAL: programar, organizar e executar atividades de material, patrimônio, licitações, serviços gerais, acompanhamento e controle de convênios e contratos e outras relativas à Administração Geral. CONTABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: planejar, executar e acompanhar atividades relativas à administração contábil, financeira e orçamentária da empresa. BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO: planejar, organizar, controlar e divulgar a documentação e informação de interesse da Empresa, visando dar suporte aos planos e programas de desenvolvimento regional, bem como as atividades administrativas. PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL: orientar, acompanhar e avaliar a gestão empresarial, de conformidade com os planos anuais e plurianuais; promover ações de desenvolvimento institucional e de análise, definição e implantação de estruturas, normas e processos de trabalho. ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO: racionalizar a produção documental e uniformizar os procedimentos quanto ao recebimento, registro, produção, expedição, tramitação, consulta, empréstimo, classificação, indexação, arquivamento, avaliação, preservação e reprodução do conjunto de documentos, organicamente acumulados, produzidos ou recebidos pela Codevasf, na sede e superintendências regionais, em decorrência do exercício de suas atividades. RECURSOS HUMANOS: planejar, promover e executar ações voltadas para o dimensionamento, administração e desenvolvimento dos recursos humanos; prestar assessoria aos diversos segmentos da Empresa, nos assuntos pertinentes ao desenvolvimento dos recursos humanos, propondo e definindo políticas e diretrizes básicas à sua administração. INFORMÁTICA: planejar e administrar a infraestrutura computacional e informacional da Empresa, bem como conceber, implementar e implantar os seus sistemas de informação. CARGO 9 - ANALISTA EM COMUNICAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES Prestar assessoria à Empresa para promoção e divulgação de suas ações, através dos meios de comunicação local, regional e nacional; manter articulação parlamentar envolvendo o acompanhamento de projetos de interesse da CODEVA S F, conforme Plano de Carreiras e Salários disponível no sítio eletrônico da Codevasf. ANEXO IV - TABELA ORIENTADORA DE ORDEM CONVOCATÓRIA . Quantidade de Admissões Cadastro Utilizado . 1 AC . 2 PCD . 3 PP . 4 AC . 5 AC . 6 PCD . 7 AC . 8 PP . 9 AC . 10 AC . 11 PCD . 12 AC . 13 PP . 14 AC . 15 AC . 16 PCD . 17 AC . 18 PP . 19 AC . 20 AC . 21 PCD . 22 AC . 23 PP . 24 AC . 25 AC . 26 PCD . 27 AC . 28 PP . 29 AC . 30 AC . 31 PCD . 32 AC . 33 PP . 34 AC . 35 AC . 36 PCD . 37 AC . 38 PP . 39 AC . 40 AC . 41 PCD . 42 AC . 43 PP . 44 AC . 45 AC . 46 PCD . 47 AC . 48 PP . 49 AC . 50 AC . 51 PCD . 52 AC . 53 PP . 54 AC . 55 AC . 56 PCD . 57 AC . 58 PP . 59 AC . 60 AC . 61 PCD . 62 AC . 63 PP . 64 AC . 65 AC . 66 PCD . 67 AC . 68 PP . 69 AC . 70 AC . 71 PCD . 72 AC . 73 PP . 74 AC . 75 AC . 76 PCD . 77 AC . 78 PP . 79 AC . 80 AC . 81 PCD . 82 AC . 83 PP . 84 AC . 85 AC . 86 PCD . 87 AC . 88 PP . 89 AC . 90 AC . 91 PCD . 92 AC . 93 PP