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Diário Oficial da União · 14/05/2024 · pág. 106

DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051400106 106 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final. 5. DO APOIO FINANCEIRO 5.1. O presente edital contemplará 20 (vinte) projetos distribuídos igualmente entre as regiões Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com valores de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por projeto. 5.2. Caso o número de propostas classificadas não atinja o valor total a ser distribuído, o excedente poderá ser remanejado pela Comissão de Seleção a partir das propostas habilitadas e respeitando a diversidade regional tanto quanto possível. 5.3. Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da Comissão de Seleção, conforme critérios definidos no item 11 (dos critérios de seleção e classificação final) deste edital e a distribuição regional estabelecida no item 2.2.5. 5.4. O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa física ou pessoa jurídica). 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar deste edital: pessoas físicas, maiores de 18 anos; pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; coletivos e comunidades indígenas. 6.1. Poderão participar do processo seletivo coletivos e comunidades sem constituição jurídica, desde que representados por pessoa física ou jurídica, que figurará como Proponente Parceiro, e assumirá a responsabilidade legal pela proposta; ou seja, assumirá a responsabilidade pela inscrição, execução do projeto, comprovação das atividades realizadas e prestação de contas. 6.2. Na hipótese de coletivos ou comunidades sem constituição jurídica representados por pessoa física ou jurídica, a inscrição realizada pelo Proponente Parceiro deverá ser necessariamente acompanhada por Declaração de Indicação de Proponente Parceiro (Anexo III). 6.3. A Declaração de Indicação de Proponente Parceiro deverá ser assinada pelos integrantes do coletivos ou comunidade, bem como pela pessoa física ou jurídica que figurar como Proponente Parceiro. 6.4. Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com o Ministério dos Povos Indígenas e Fundação Nacional dos Povos Indígenas. 6.5. Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão inscrever-se na seleção pública aquelas que possuam, dentre os seus dirigentes, membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau nestas instituições. 6.6. O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo. 6.7. O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu CNPJ (Pessoa Jurídica) ou endereço residencial (Pessoa Física), sob pena de desclassificação. 7. DA INSCRIÇÃO 7.1. As inscrições serão gratuitas, tendo início no dia 10/05/2024, sexta-feira, a partir das 09h, horário de Brasília e se encerrarão dia 10/06/2024, segunda-feira, às 17h59min, horário de Brasília. 7.2. Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento. 7.3. Os procedimentos de inscrição serão claros e objetivos, promoverão a simplificação e valorizarão a oralidade, visando à ampliação de acesso das pessoas indígenas às políticas públicas, e sua divulgação adotará o uso de linguagem simples, bem como formatos visuais e orais que orientem os interessados, admitida a inscrição em língua indígena, conforme regras contidas neste Edital. 7.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso o Ministério dos Povos Indígenas julgue necessário, a bem do interesse público. 7.5. As inscrições poderão ser feitas: 7.5.1 Por e-mail: mediante o envio da documentação constante no item 8 deste edital para o e-mail [email protected] 7.5.2. Pelos Correios: mediante envio da documentação constante no item 8 deste edital para o endereço Esplanada dos Ministérios Bloco C - Zona Cívico- Administrativa, Brasília - DF, 70.046-900. Unidade: Ministério dos Povos Indígenas - Setor: Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Povos Indígenas (sala 145), obrigatoriamente com Aviso de Recebimento (AR). 7.5.3. Por protocolo presencial no Ministério dos Povos Indígenas: mediante entrega da documentação constante no item 8 deste edital na sala da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas (Sala 145). 7.6. O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabiliza por eventuais falhas de rede de internet no momento da inscrição ou não recebimento de propostas enviadas pelos Correios, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias. 7.7. Após a efetivação da inscrição, não serão admitidas alterações, complementações ou correções na proposta. 7.8. Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção. 7.9. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 7.10. Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos correlatos para fins de comprovações. 7.11. A inscrição implica em prévia concordância do candidato com os termos deste Edital. 7.12. A falta ou incompletude de um dos documentos obrigatórios previstos neste Edital, bem como a não observância das disposições expostas, implicará a inabilitação da inscrição pretendida. 8. CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS 8.1. No ato da inscrição o(a) proponente deverá apresentar a seguinte documentação: 8.1.1 a) Ficha de Inscrição (Anexo I); 8.1.2. b) Projeto conforme Modelo de Projeto (Anexo II) e instruções constante nos itens 8.2 a 8.5 deste edital; 8.1.3. c) Declaração de Habilitação Técnica (Anexo IV) para comprovar capacidade técnica da organização ou coletivo para executar as ações previstas no Projeto e Ficha de Inscrição; e 8.1.4. d) Declaração de Indicação de Proponente Parceiro(Anexo III), caso a organização ou coletivo não tenha constituição jurídica e precise indicar um Proponente Parceiro. 8.2. Caso o Proponente seja Pessoa Física, também serão obrigatórios: 8.3. a) Documento de Identidade e CPF do Proponente; 8.4. b) Documento assinado pelo(a) Proponente, declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V). 8.5. Caso o Proponente seja Pessoa Jurídica, também serão obrigatórios: 8.6. a) Comprovante do CNPJ; 8.7. b) Contrato social ou estatuto e suas alterações; 8.8. c) Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto; 8.9. d) Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica; 8.10. e) Comprovante de endereço; e 8.11. f) Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo V). 8.12. O Projeto, indicado no item 8.1.2, deverá ser estruturado conforme o modelo disponibilizado no Anexo II. 8.13. Os proponentes poderão apresentar o Projeto de forma oral, em formato de vídeo, com o limite máximo de 10 (dez) minutos de duração, no que concerne aos itens: Descrição, Justificativa, Detalhamento e Cronograma de Atividades, devendo orientar-se pelo Roteiro para Apresentação em Vídeo (Anexo VI). 8.14. A apresentação de projeto de forma oral ou na Língua Brasileira de Sinais deverá ser enviada em arquivo de vídeo acessível por link (postadas em plataformas on-line de vídeos ou de armazenamento de arquivos na nuvem) ou mediante envio/entrega de "pen drive" no caso de postagem nos correios ou protocolo presencial. 8.15. Se a apresentação de projeto de forma oral for realizada em outras línguas deverá obrigatoriamente conter tradução para o português do Brasil (oral ou em legendas). 9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA 9.1. A seleção dos projetos observará o seguinte cronograma: . ETAPAS D ES C R I Ç ÃO DATAS PREVISTAS . 01 Inscrição das propostas pelas organizações 10/05/2024 (9h) até 10/06/2024 (até 17h59min) . 02 Habilitação das propostas pela Comissão de Seleção, consistente na triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o(a) proponente atendeu aos critérios obrigatórios para inscrição, conforme item 8 deste edital; as propostas que não se enquadrarem ao objeto deste Edital serão inabilitadas. até 14/06/2024 . 03 Divulgação de resultado preliminar dos projetos habilitados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) até 24/06/2024 . 04 Interposição de recursos contra o resultado preliminar de habilitação, exclusivamente por meio do e-mail [email protected] até 28/06/2024 . 05 Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção até 04/07/2024 . 06 Divulgação do resultado consolidado dos projetos habilitado, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) até 08/07/2024 . 07 Período de avaliação dos projetos até 19/07/2024 . 08 Divulgação do resultado provisório da seleção, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) até 19/07/2024 . 09 Interposição de recursos contra o resultado provisório de seleção dos projetos, exclusivamente por meio do e-mail [email protected] até 22/07/2024 . 10 Julgamento dos recursos pela Comissão de Seleção até 26/07/2024 . 11 Divulgação do resultado final, com os projetos selecionados, disponível no site do Ministério dos Povos Indígenas (http://https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br) até 29/07/2024 9.2. Compete à Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) homologar a habilitação das propostas inscritas. 9.3. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do MPI, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos- povos-indigenas 10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. A Comissão de Seleção será instituída pela Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio de Portaria, e será composta por 5 (cinco) membros que devem ser servidores do MPI.