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Diário Oficial da União · 14/05/2024 · pág. 109

DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051400109 109 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 1. Nome completo: . RG ou CPF: . Assinatura: . 2. Nome completo: . RG ou CPF: . Assinatura: . 3. Nome completo: . RG ou CPF: . Assinatura: . 4. Nome completo: . RG ou CPF: . Assinatura: . 5. Nome completo: . RG ou CPF: . Assinatura: ANEXO IV DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA ________ (qualificação da pessoa física ou jurídica), DECLARO, para fins de comprovação junto ao chamamento público do Edital Esporte na Aldeia/2024, que possuo capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto. ___, /_/2024 (Cidade/Estado) Assinatura Proponente Assinatura do Proponente Parceiro (se houver) ANEXO V DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO _______ (qualificação da pessoa física ou jurídica), DECLARO, para fins de comprovação junto ao chamamento público do Edital Esporte na Aldeia, que toda documentação apresentada é idêntica à original sob pena de incorrer nas cominações previstas nas esferas cível, criminal e administrativa, e que fornecerei documentação complementar, caso necessário. ______, _/__/2024 (Cidade/Estado) Assinatura Proponente Assinatura Parceiro (se couber) ANEXO VI ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO EM VÍDEO O vídeo não deve ter mais que 10 minutos de duração e deverá atender as exigências do Edital, contendo as seguintes informações: 1. Apresentação do proponente e da proposta; deixando claro: nome do proponente; nome da aldeia e da terra indígena; da instituição que vai executar o projeto (se houver); 2. Justificativa - falar qual a importância do projeto para a comunidade e como ele irá contribuir para a mesma; 3. Apresentar de forma simples como o projeto será executado e em que tempo; 4. Apresentar como o será empenhado e gasto o recursos; e 5. Conclusão - quaisquer outras informações que se considerar importantes. Republicada por ter saído no Diário Oficial da União n° 85, de 03 de maio de 2024, Seção 3, página 137, com incorreções no original. EDITAL Nº 16/2024 (*) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PORTARIA GM/MPI Nº 92, DE 20 DE MARÇO DE 2024 ANCESTRALIDADE VIVA: APOIO E INCENTIVO À CULTURA DOS POVOS INDÍGENAS A Ministra de Estado dos Povos Indígenas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 87, da Constituição Federal, torna público o Edital de Chamamento Público - Ancestralidade Viva: apoio e incentivo à cultura dos povos indígenas. O presente edital é fundamentado nos artigos 215 e 231 da Constituição da República Federativa do Brasil, no incisos I e II do art. 20, do Anexo I do Decreto nº 11.355 de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria GM/MPI nº 92, de 20 de março de 2024. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste edital o apoio financeiro à 50 propostas que visem a promoção da cultura e dos saberes indígenas, garantindo visibilidade e autonomia dos povos indígenas indígenas, com aporte global de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), nas modalidades Festas Tradicionais e Festivais Indígenas. 2. DO OBJETIVO 2.1 É objetivo deste edital a valorização dos conhecimentos e práticas culturais tradicionais dos povos indígenas no Brasil, garantindo recursos para que as comunidades possam implementar as referidas ações nos seus territórios. Por meio desta iniciativa, o protagonismo dos povos indígenas e de suas organizações serão fortalecidos, contemplando, para tanto, o aspectos pluriétnico dos povos indígenas e os múltiplos contextos regionais e locais, salvaguardando o patrimônio cultural material e imaterial dos povos indígenas. 2.2 São objetivos específicos deste Edital: 2.2.1 Promover e apoiar projetos culturais indígenas, com foco no fortalecimento das práticas tradicionais dos povos indígenas, visando a manutenção e a promoção das atividades culturais nos territórios e possibilitando o intercâmbio e a troca de conhecimentos tradicionais entre os povos; 2.2.2 Fomentar ações culturais realizadas nos territórios abrangidos pelo presente Edital e por agentes culturais residentes nesses territórios; e 2.2.3 Ampliar as ações afirmativas e de acessibilidade, incrementando o investimento cultural nas regiões do país, em projetos de impacto social e econômico relevantes. 3. DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS 3.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2024, ação 21FL, com aporte financeiro total de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). 3.2 A concessão do recurso financeiro aos selecionados está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção expectativa de direito do proponente. 4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final. 5. DO APOIO FINANCEIRO 5.1 O presente edital contemplará 50 (cinquenta) projetos, divididos em 2 (duas) modalidades: 5.1.1 Festas Tradicionais: serão apoiados 30 (trinta) projetos nesta modalidade, no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais) cada; e 5.1.2 Festivais Indígenas: serão apoiados 20 (vinte) projetos nesta modalidade, no valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada. 5.2 Para os fins deste edital, considera-se FESTAS TRADICIONAIS projetos de menor porte que visem fortalecer a cultura e saberes dos povos indígenas a nível local e FESTIVAIS INDÍGENAS, projetos de maior porte que visem fortalecer a cultura e saberes dos povos indígenas a nível regional ou nacional. 5.3 Caso o número de propostas classificadas não atinja o valor total a ser distribuído, o excedente poderá ser remanejado pela Comissão de Seleção. 5.4 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação na análise da Comissão de Seleção, conforme critérios definidos no item 11 (dos critérios de seleção e classificação final) deste edital. 5.5 O pagamento será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) do(a) proponente (pessoa física ou pessoa jurídica) com as deduções tributárias conforme legislação vigente. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar deste edital: pessoas físicas, maiores de 18 anos; pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; coletivos e comunidades indígenas. 6.2 Poderão participar do processo seletivo coletivos e comunidades sem constituição jurídica formal, desde que representados por pessoa física ou jurídica, que figurará como Proponente Parceiro, e assumirá a responsabilidade legal pela proposta; ou seja, assumirá a responsabilidade pela inscrição, execução do projeto, comprovação das atividades realizadas e prestação de contas. 6.3 Na hipótese de coletivos ou comunidades sem constituição jurídica representados por pessoa física ou jurídica, a inscrição realizada pelo Proponente Parceiro deverá ser necessariamente acompanhada por Declaração de Indicação de Proponente Parceiro (Anexo III). 6.4 A Declaração de Compromisso deverá ser assinada pelos integrantes do coletivos ou comunidade, bem como pela pessoa física ou jurídica que figurar como Proponente Parceiro. 6.5 Em relação às Pessoas Físicas, é vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com o Ministério dos Povos Indígenas e Fundação Nacional dos Povos Indígenas. 6.6 Em relação às Pessoas Jurídicas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam, dentre os seus dirigentes, membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau nestas instituições. 6.7 O mesmo projeto não poderá ser inscrito simultaneamente por vários proponentes, sendo integrantes ou não de um mesmo coletivo. 6.8 O(a) proponente deverá se inscrever na região e UF correspondente ao seu CNPJ (Pessoa Jurídica) ou endereço residencial (Pessoa Física), sob pena de desclassificação. 7. DA INSCRIÇÃO 7.1 As inscrições serão gratuitas, tendo início no dia 10/05/2024, sexta-feira, a partir das 9h, horário de Brasília e se encerrarão dia 26/05/2024, segunda-feira, às 17h59min, horário de Brasília. 7.2 Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento. 7.3 Os procedimentos de inscrição serão claros e objetivos, promoverão a simplificação e valorizarão da oralidade, visando a ampliação de acesso das pessoas indígenas às políticas públicas, e sua divulgação adotará o uso de linguagem simples, bem como formatos visuais e orais que orientem os interessados, admitida a inscrição em língua indígena, conforme regras contidas neste Edital. 7.4 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso o Ministério dos Povos Indígenas julgue necessário, a bem do interesse público. 7.5 As inscrições poderão ser feitas: 7.5.1 Por e-mail: mediante o envio da documentação constante no item 8 deste edital para o e-mail [email protected] 7.5.2 Pelos Correios: mediante envio da documentação constante no item 8 deste edital para o endereço Esplanada dos Ministérios Bloco C - Zona Cívico- Administrativa, Brasília - DF, 70.046-900. Unidade: Ministério dos Povos Indígenas - Setor: Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Povos Indígenas (sala 145), obrigatoriamente com Aviso de Recebimento (AR). 7.5.3 Por protocolo presencial no Ministério dos Povos Indígenas: mediante entrega da documentação constante no item 8 deste edital na sala da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção aos Direitos Indígenas (Sala 145). 7.6 O Ministério dos Povos Indígenas não se responsabiliza por eventuais falhas de rede de internet no momento da inscrição ou não recebimento de propostas enviadas pelos Correios, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias. 7.7 Após a efetivação da inscrição, não serão admitidas alterações, complementações ou correções na proposta. 7.8 Se o(a) proponente inscrever mais de 1 (uma) proposta, somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção. 7.9 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 7.10 Após a seleção, poderão ser exigidos outros documentos correlatos para fins de comprovações. 7.11 A inscrição implica em prévia concordância do candidato com os termos deste Ed i t a l . 7.12 A falta ou incompletude de um dos documentos obrigatórios previstos neste Edital, bem como a não observância das disposições expostas, implicará a inabilitação da inscrição pretendida. 8. CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS 8.1 No ato da inscrição o(a) proponente deverá apresentar a seguinte documentação preenchida e/ou assinada: 8.1.1 a) Ficha de Inscrição (Anexo I); 8.1.2 b) Projeto conforme Modelo de Projeto (Anexo II) e instruções constante nos itens 8.2 a 8.5 deste edital;