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Diário Oficial da União · 14/05/2024 · pág. 114

DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051400114 114 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.2. Compete à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) homologar a habilitação das propostas inscritas. 9.3. O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pela Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do MPI, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos- indigenas 10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. A Comissão de Seleção será instituída pela Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), por meio de Portaria, e será composta por 5 (cinco) membros que devem ser servidores do MPI. 10.2. A Comissão de Seleção será presidida por servidor(a) lotado(a) na Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena. 10.3. Compete à Comissão de Seleção avaliar as propostas segundo os critérios e cronograma definidos neste edital. 10.4. Serão automaticamente desclassificadas as propostas em cuja ficha técnica e/ou documentação conste algum(a) membro da Comissão de Seleção, assim como aqueles em que qualquer dos(as) membros tenha participado ou colaborado com a sua elaboração. 10.5. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as propostas: 10.5.1. Nas quais tenham interesse pessoal; 10.5.2. Inscritos por proponentes - e também por cônjuges e companheiros de proponentes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente. 10.6. O(a) membro da Comissão de Seleção que incorrer em qualquer um dos impedimentos citados deve comunicar à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 10.7. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Secretária Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena. 10.8. A composição da Comissão de Seleção será publicada no Boletim Interno e na página eletrônica do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço https://www.gov.br/pt-br/orgaos/ministerio-dos-povos-indigenas 11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1. A Comissão de Seleção avaliará as propostas e atribuirá nota de acordo com os seguintes critérios e pontuações: . Critérios Conceituação Pontuação atribuída Peso Pontuação ponderada .1 Aderência aos objetivos do Edital Potencial de impacto positivo na segurança alimentar e nutricional 1 a 10 0,5 5 . Potencial de impacto positivo em restauração de áreas degradadas 1 a 10 0,5 5 . Potencial de impacto positivo na promoção da transição ecológica 1 a 10 0,5 5 . Potencial de impacto positivo na promoção da preservação da biodiversidade 1 a 10 0,5 5 .2 Produção de alimentos ancestrais e/ou valorização de sementes crioulas Contribuição do projeto na promoção da segurança e soberania alimentar 1 a 10 0,5 5 . Contribuição do projeto a valorização de espécies tradicionais 1 a 10 1 10 . Contribuição do projeto à valorização, cultivo e circulação de sementes crioulas 1 a 10 1 10 .3 Relevância Cultural e Envolvimento comunitário Potencial de envolvimento comunitário 1 a 10 1 10 . Promoção de atividades tradicionais/rituais 1 a 10 1 10 .4 Recortes de gênero e geracional; Contribuição para a valorização das mulheres, jovens e anciões 1 a 10 0,5 5 . Participação ativa de mulheres, jovens e anciões no projeto 1 a 10 1 10 . Previsão de componente intergeracional (promoção da relação entre jovens e anciões) 1 a 10 1 10 .5 Adequação de meios e custos do projeto Adequação das metas ao objeto proposto 1 a 10 0,5 5 . Adequação dos itens (bens e serviços) a serem adquiridos ao alcance das metas propostas 1 a 10 0,5 5 . T OT A L 100 11.2. A atribuição de pontos para cada critério estabelecido acima obedecerá à seguinte gradação: . Pontuação atribuída Descrição do critério . 1 a 4 Insuficiente . 5 a 6 Suficiente . 7 a 8 Bom . 9 a 10 Muito bom 11.3. O objetivo e as atividades do projeto devem ser compatíveis e exequíveis, ou seja, o proponente deve ser capaz de executar as atividades no período de tempo proposto e com o recurso determinado e, com isso, alcançar o objetivo proposto. 11.4. O orçamento deve ser detalhado e ser suficiente para custear as atividades que serão realizadas, levando em consideração logística, insumos e recursos humanos. 11.5. O orçamento não deve ultrapassar o valor máximo proposto neste edital. 11.6. A pontuação atribuída de cada critério descrito na tabela acima será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores. 11.7. A pontuação máxima de cada projeto avaliado será de 100 (cem) pontos, sendo que os projetos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos serão desclassificados. 11.8. Em caso de empate, o desempate beneficiará o projeto que tenha apresentado maior pontuação nos critérios 2(Produção de alimentos ancestrais e/ou valorização de sementes crioulas) e 4 (Recortes de gênero e geracional;) do item 11.1, sucessivamente. 11.9. O resultado provisório dos classificados e não classificados será divulgado na página do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço eletrônico https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br. 12. DO RECURSO AO RESULTADO DA SELEÇÃO 12.1. Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção, conforme prazos dispostos no cronograma deste Edital (item 9.1). 12.2. O recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa bem fundamentada, com clareza, concisão, objetividade das razões pelas quais discorda do resultado e deverá ser enviado pelo proponente exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected] 12.3. Os recursos serão direcionados à Comissão de Seleção, que poderá reconsiderar o pedido ou proceder ao encaminhamento à Secretária Nacional, que decidirá fundamentadamente de acordo com os prazos estipulados no cronograma deste Ed i t a l (item 9.1). 12.4. Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação dos pedidos de reconsideração. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO 13.1. A lista dos pedidos deferidos e indeferidos e o resultado dos classificados e não classificados será publicada no Diário Oficial da União e divulgada na página do Ministério dos Povos Indígenas, no endereço eletrônico https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br, sendo de total responsabilidade dos proponentes acompanhar a atualização dessas informações. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. É responsabilidade da Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo. 14.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota do proponente, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União e no sítio do Ministério dos Povos Indígenas. 14.3. A Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena se reserva ao direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico ou telefone, exceto as informações ou convocações que exijam publicações na Imprensa Oficial. 14.4. O Proponente será o único responsável pela veracidade das informações apresentadas e documentos encaminhados, isentando o Ministério dos Povos Indígenas de qualquer responsabilidade civil ou penal. 14.5. Em caso de denúncia, esta poderá ser encaminhada à Ouvidoria do Ministério dos Povos Indígenas, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria 14.6. Os projetos incentivados poderão ser indicados, citados, descritos, transcritos ou utilizados pelo Ministério dos Povos Indígenas, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos, sem que caiba ao seu autor pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral ou de imagem. 14.7. Este Edital ficará à disposição dos interessados na página do Ministério dos Povos Indígenas na Internet, no endereço https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br 14.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção até a fase de julgamentos dos recursos. 14.9. Os casos não previstos constatados após a fase de seleção serão resolvidos pela presidência da Comissão de Seleção. 14.10. Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão a desclassificação do projeto selecionado, mesmo após as fases classificatórias. 14.11. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e condições estabelecidas neste Edital. 14.12. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. 14.13. Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do apoio financeiro, o(a) selecionado(a) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. 14.14. Todos os atos relacionados à seleção e à execução das propostas, ou à comprovação das atividades realizadas, submetem-se aos requisitos previstos em Lei ou regulamentos aplicáveis à espécie, bem como às regras procedimentais inseridas na regulamentação específica do Ministério dos Povos Indígenas. 14.15. No momento do pagamento do apoio financeiro serão aplicadas as regras de retenção de tributos, acaso incidentes, nos termos dos normativos a esse tempo vigentes. Os recursos financeiros pagos a Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação, embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento dos tributos sob a responsabilidade do(a) proponente. No caso das Pessoas Físicas, eventuais descontos serão feitos antes do repasse ao Proponente, nos termos da legislação aplicável. 14.16. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena, por meio do endereço eletrônico [email protected], ou pelos telefones (61) 2020-1754 e (61) 2020-1975 SONIA GUAJAJARA