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Diário Oficial da União · 14/05/2024 · pág. 122

DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051400122 122 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 de procura e no Projeto Básico supracitado, o proprietário pode manifestar compromisso de adequação do imóvel ao uso do INSS. É possível acessar o Termo de Referência, contendo as características do imóvel, pelo site https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/imoveis, na opção Licitações e Contratos, dentro do menu Acesso à Informação, ou mediante solicitação realizada através dos e-mails acima indicados. A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O INSS não se responsabilizará, em hipótese nenhuma, pelo pagamento de IPTU, sendo essa despesa de obrigação do locador do imóvel. O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou havendo sua extinção, de outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades, priorizando as propostas que contemplem a realização de todas as adaptações essenciais à imediata ocupação e funcionamento da unidade do INSS, inclusive compartimentação do espaço para implantação de salas de perícia, com instalação de lavatórios, adequação de iluminação ao layout proposto pelo INSS etc. O proponente escolhido para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social, comprovante de residência, comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e condominiais, IPTU), declaração que o proprietário ou seus dirigentes, no caso de pessoa jurídica, não guardam vínculo de parentesco (vedação ao nepotismo) com servidores do INSS ou da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso não serão consideradas pelo Instituto. DERALDO SALVADOR DE LIMA Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística GERÊNCIA EXECUTIVA FEIRA DE SANTANA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo: 35014.145908/2023-71, que versa sobre celebração de Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM FEIRA DE SANTANA, CNPJ: 29.979.036/00021- 94, e o MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA, CNPJ: 13.910.211/0001-03. Objeto: Este ACORDO tem por objeto permitir que a Acordante, viabilize, em favor dos usuários da área de abrangência da entidade, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. Vigência: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. Custos e Despesas: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. Data da Assinatura: 02 de maio de 2024. Partícipes: Fernando N. de O., Gerente Executivo, e EDIONE O. A.., Prefeita do Município de Jaguaquara, como signatários do Acordo SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CTTCE - SRNCO/INSS Nº PROCESSO 35014.099546/2024-11, DE 10 DE MAIO DE 2024 A Comissão Temporária da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste do INSS, na cidade Anápolis - GO, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA WANDERSON CORTES MAIA, CPF nº .846.751-*,único e exclusivo herdeiro representante do espólio de ZILDA DE OLIVEIRA CORTES RIBEIRO, CPF nº .523.532-*, com paradeiro incerto e em local ignorado, para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional [email protected] tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº 35014.099546/2024-11, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99. RACHEL JAENSCH LINHARES DE LIMA Presidente da CTTCE COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A EXTRATO DE REVERSÃO DE DOAÇÃO PROCESSO Nº 35092.000005/2013-68. OBJETO: Reversão de Doação de imóvel no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, situado no endereço Espaçi Livre de Utilização Pública - ELUP, Rua Santos Dumont "A1", Jardim Vista Alegre, com 1.306,13m², município de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, com área total de 1.360,13 m², registrado sob a matrícula n. 17.178, Ficha 01, no 1º Serviço de Registral e Tabelionato de Protesto da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS. DECISÃO: Considerando a necessidade de cumprimento no disposto no art 22-B da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020 e com base no Despacho Decisório SRNCO/INSS nº 11, de 18 de Março de 2024, Processo SEI nº 35092.000005/2013-68, Boletim de Serviço Eletrônico em 18/03/2024, devidamente assinado pela Superintendente Regional Norte/Centro Oeste LEA BRESSY AMORIM, em 18/03/2024. CARTÓRIO: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e anexos da Comarca de Ribas do Rio Pardo do Estado do Mato Grosso do Sul, em 10/04/1959, SIGNATÁRIOS: Pelo INSS, José Eduardo Lopes Mendes, Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística e pelo Município de Ribas do Rio Pardo/MS João Alfredo Danieze - Prefeito Municipal. REVERSÃO DE DOMÍNIO: 1º Serviço de Registral e Tabelionato de Protesto - Comarca de Ribas do Rio Pardo - MS, AV.03/17.178, de 12/04/2024. GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM EXTRATO TERMO DE ADESÃO PROCESSO Nº 35014.112334/2024-36. ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES - CNPA, PELA COLÔNIA DE PESCADORES Z-46 DE LIMOEIRO DO AJURU - PA, CNPJ Nº 02.835.790/0001-50. OBJETO: permitir que a Aderente realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará até 20/02/2029. DAS DESPESAS E DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 29/04/2024. PARTÍCIPES: BENJAMIN CELSO COELHO DE OLIVEIRA, Gerente Executivo de Belém e ARIELSON CASTRO CALVACANTE, Presidente da Colônia de Pescadores Z-46. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 510178 Número do Contrato: 45/2017. Nº Processo: 37298.000080/2016-91. Dispensa. Nº 8/2017. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 041.xxx.xxx-67 - VERA LUCIA DOS SANTOS MARIA. Objeto: Diante da transferência de propriedade da fração ideal correspondente a 1/6 do imóvel objeto do contrato de locação nº 45/2017, conforme informado pela escritura pública de venda e compra lavrada no livro 352, páginas 291/294 do segundo tabelião de notas e protesto de monte alto/sp e registrada na certidão de matrícula nº 29.988 do oficial de registro de imóveis e anexos da comarca de monte alto/sp, a senhora graziela maria, portadora do rg 33.566.852-5 ssp/sp e cpf 338.xxx.xxx-00, deixa de figurar como locadora do referido imóvel, passando os senhores vera lúcia dos santos maria, samuel maria e cynthia maria lemos, já qualificados no preâmbulo deste termo, a figurar como únicos locadores do referido imóvel. Vigência: 01/04/2024 a 31/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 364.974,12. Data de Assinatura: 01/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/04/2024). GERÊNCIA EXECUTIVA SÃO PAULO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.035308/2024-87 ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (GEX SÃO PAULO) - INSS DIGITAL E A A EMPRESA RADIO E TELEVISÃO RECORD S.A OBJETO: Permitir que a empresa Radio e Televisão Record S.A, inscrita sob o CNPJ 60.628.369/0001-75, realize, em favor de seus empregados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 08 de maio de 2024. PARTÍCIPES: Gerente Executivo de São Paulo e Representante legal. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 - UASG 510180 Nº Processo: 35014.384410/2022-41. Pregão Nº 14/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado: 13.386.914/0001-84 - TRIUNFO SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de transporte de pessoas, materiais, documentos e pequenas cargas, com dedicação exclusiva, bem como contratação de serviço eventual de transporte para atender as demandas da superintendência regional sudeste iii e gerências executivas vinculadas. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 20/06/2024 a 20/06/2025. Valor Total: R$ 1.637.935,98. Data de Assinatura: 13/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/05/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 510180 Nº Processo: 35014.384410/2022-41. Pregão Nº 14/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado: 13.386.914/0001-84 - TRIUNFO SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de transporte de pessoas, materiais, documentos e pequenas cargas, com dedicação exclusiva, bem como contratação de serviço eventual de transporte para atender as demandas da superintendência regional sudeste ii e gerências executivas vinculadas. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 20/06/2024 a 20/06/2025. Valor Total: R$ 3.328.708,65. Data de Assinatura: 13/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/05/2024). GERÊNCIA EXECUTIVA MONTES CLAROS EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.407565/2023-44 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Grão Mogol, inscrito no CNPJ 25.207.770/0001-30, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Grão Mogol, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07 de novembro de 2027, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2024. DOS PARTÍCIPES: Wilson Rocha da Silva, Gerente Executivo do INSS em Montes Claros, e Lúcio Moreira Costa, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Grão Mogol, como signatários do Termo de Adesão. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL GERÊNCIA EXECUTIVA CHAPECÓ EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO Nº 35014.082648/2023-16 ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO Nº 35014.102980/2022-23). PARTES: Gerência Executiva do INSS em Chapecó e Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Faxinal dos Guedes. OBJETO: Permitir que a ADERENTE realize, em favor de seus representados, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: A partir da data de publicação no Diário Oficial da União até 07 (sete) de novembro de 2027. DATA DE ASSINATURA: 13 (treze) de maio de 2024. DOS SIGNATÁRIOS: Gerente Executivo do INSS Chapecó e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Faxinal dos Guedes.