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Diário Oficial da União · 14/05/2024 · pág. 40

DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051400040 40 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 55, DE 3 DE MAIO DE 2024 Estabelece o Processo Produtivo Básico - PPB para SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BATERIAS - (Battery Energy Storage System-BESS), industrializado na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 52001.101359/2018-24, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º Estabelecer para o produto SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BATERIAS - (Battery Energy Storage System-BESS), industrializado na Zona Franca de Manaus, o Processo Produtivo Básico composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas nas tabelas constantes dos Anexos desta Portaria Interministerial. § 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto nos Anexos I e II, sendo que a empresa deverá acumular no mínimo, por ano-calendário, conforme estabelecido no cronograma constante do Anexo III desta Portaria. § 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I dos Anexos I e II desta Portaria só será pontuado para produto que atenda às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 2º Define-se o BESS (Battery Energy Storage System) como um sistema de armazenamento de energia elétrica em baterias, composto por: um banco de baterias de chumbo ou de lítio, um Sistema de Monitoramento de Baterias (BMS, Battery Management System), um Sistema de Conversão de Potência (PCS, Power Conversion System), um Sistema de Gerenciamento de Energia (EMS, Energy Management System), e por componentes adicionais para climatização e segurança contra incêndio. Art. 3º O investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA) ao exigido pela legislação a que se refere a etapa II dos Anexos I e II deverá ser aplicado, na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá, em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA. § 1º O investimento a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre o faturamento bruto anual no mercado interno, decorrente da comercialização com fruição do benefício fiscal, do produto a que se refere esta Portaria, deduzidos os tributos incidentes nesta operação. § 2º A comprovação do investimento em PD&IA deverá ser apresentada de forma discriminada junto com o relatório descritivo referente à obrigação estabelecida na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. § 3º Para efeito do disposto no caput deste artigo, serão considerados como aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de tais atividades realizadas até 31 de março do ano subsequente. Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação ANEXO I BESS COM BATERIA DE CHUMBO . Et a p a Descrição da etapa produtiva Pontos Totais . I Projeto e desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTIC nº 4.514, de 2 de março de 2021. 60 . II Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 20 pontos para cada 1% investido, limitado a 60 pontos. 60 . III Desenvolvimento do software embarcado do Sistema de Gerenciamento de Energia (Energy Management System - EMS). 40 . IV Corte, dobra, estampagem, pintura, montagem e/ou outro processo de conformação do invólucro externo para acondicionamento de componentes e equipamentos. 55 . V Corte, dobra, estampagem, pintura e montagem de estantes metálicas para acomodação dos acumuladores de energia. 15 . VI Fundição e/ou estampagem das grades, empastamento das placas e montagem do bloco de placas no vaso, injeção, impressão 3D ou outro processo de conformação dos vasos e tampas, selagem da tampa e vedação da passagem entre os polos e a tampa, (quando de tecnologia de chumbo-ácido). 418 . VII Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso que implemente a função de sistema de gerenciamento das baterias (Battery Management System - BMS). 34 . VIII Montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso do Sistema de Gerenciamento das Baterias (Battery Management System - BMS). 23 . IX Montagem dos elementos ou módulos acumuladores de energia nas estantes metálicas e conectorização elétrica e de lógica com o sistema de Gerenciamento das Baterias (Battery Management System - BMS). 31 . X Corte, dobra, estampagem, montagem e/ou outro processo de conformação do gabinete metálico do conversor bidirecional de energia (Power Conversor System - PCS). 20 . XI Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso que implemente a função de conversor bidirecional (Power Conversor System - PCS). 40 . XII Montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de conversor bidirecional (Power Conversor System - PCS). 27 . XIII Integração das placas de circuito impresso e demais subconjuntos elétricos e mecânicos e montagem no gabinete, que implemente a função de conversor bidirecional (Power Conversor System - PCS). 9 . XIV Corte, dobra, estampagem, montagem e/ou outro processo de conformação do gabinete metálico que implemente a função de gerenciamento de energia (Energy Management System - EMS). 20 . XV Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso que implemente a função de gerenciamento de energia (Energy Management System - EMS). 42 . XVI Montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de gerenciamento de energia (Energy Management System - EMS). 28 . XVII Integração das placas de circuito impresso e demais subconjuntos elétricos e mecânicos e montagem no gabinete, que implemente a função de gerenciamento de energia (Energy Management System - EMS). 11 . XVIII Montagem e integração mecânica e elétrica do sistema de acondicionamento térmico e do sistema de detecção e combate a incêndio. 45 . XIX Corte, dobra, estampagem, montagem e/ou outro processo de conformação das partes metálicas dos painéis elétricos de proteção, comunicação e automação. 44 . XX Conexão, integração e testes dos componentes dos painéis elétricos de proteção, comunicação e automação. 33 . XXI Trefilação, Corte, Decapagem e Crimpagem ou Soldagem de Cabos Elétricos e de Comunicação para os Painéis de Proteção e Comunicação. 13 . XXII Montagem e integração elétrica, mecânica, de rede, lógica e de controle e automação dos acumuladores de energia, do sistema de potência, dos sistemas auxiliares e do sistema de gestão de energia. 116 . XXIII Testes finais. 23 . T OT A L 1.207 ANEXO II ESS COM BATERIAS DE ÍONS DE LÍTIO . Et a p a Descrição da etapa produtiva Pontos Totais . I Projeto e desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTIC nº 4.514, de 2 de março de 2021. 60 . II Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 20 pontos para cada 1% investido, limitado a 60 pontos. 60 . III Desenvolvimento do software embarcado do Sistema de Gerenciamento de Energia (Energy Management System - EMS). 40 . IV Corte, dobra, estampagem, pintura, montagem e/ou outro processo de conformação do invólucro externo para acondicionamento de componentes e equipamentos. 55 . V Corte, dobra, estampagem, pintura e montagem de estantes metálicas para acomodação dos acumuladores de energia. 15 . VI Fabricação das células de carga do módulo acumulador de energia elétrica, com tratamento químico, enrolamento e encapsulamento das células do acumulador de energia, injeção, moldagem, impressão 3D ou outro processo de conformação do involucro da célula de carga. 218 . VII Injeção, moldagem, ou outro processo de conformação (impressão 3D) das peças plásticas (corpo e tampas do gabinete), quando aplicável, estampagem das partes metálicas (conectores, caixa de proteção) do módulo acumulador de energia e montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso do módulo acumulador de energia testes da célula. 200 . VIII Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso que implemente a função de sistema de gerenciamento das baterias (Battery Management System - BMS). 34 . IX Montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso do Sistema de Gerenciamento das Baterias (Battery Management System - BMS). 23 . X Montagem dos elementos ou módulos acumuladores de energia nas estantes metálicas e conectorização elétrica e de lógica com o sistema de Gerenciamento das Baterias (Battery Management System - BMS). 31 . XI Corte, dobra, estampagem, montagem e/ou outro processo de conformação do gabinete metálico do conversor bidirecional de energia (Power Conversor System - PCS). 20 . XII Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso que implemente a função de conversor bidirecional (Power Conversor System - PCS). 40 . XIII Montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de conversor bidirecional (Power Conversor System - PCS). 27 . XIV Integração das placas de circuito impresso e demais subconjuntos elétricos e mecânicos e montagem no gabinete, que implemente a função de conversor bidirecional (Power Conversor System - PCS). 9 . XV Corte, dobra, estampagem, montagem e/ou outro processo de conformação do gabinete metálico que implemente a função de gerenciamento de energia (Energy Management System - EMS). 20 . XVI Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso que implemente a função de gerenciamento de energia (Energy Management System - EMS). 42 . XVII Montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de gerenciamento de energia (Energy Management System - EMS). 28 . XVIII Integração das placas de circuito impresso e demais subconjuntos elétricos e mecânicos e montagem no gabinete, que implemente a função de gerenciamento de energia (Energy Management System - EMS). 11 . XIX Montagem e integração mecânica e elétrica do sistema de acondicionamento térmico e do sistema de detecção e combate a incêndio. 45 . XX Corte, dobra, estampagem, montagem e/ou outro processo de conformação das partes metálicas dos painéis elétricos de proteção, comunicação e automação. 44 . XXI Conexão, integração e testes dos componentes dos painéis elétricos de proteção, comunicação e automação. 33 . XXII Trefilação, Corte, Decapagem e Crimpagem ou Soldagem de Cabos Elétricos e de Comunicação para os Painéis de Proteção e Comunicação. 13 . XXIII Montagem e integração elétrica, mecânica, de rede, lógica e de controle e automação dos acumuladores de energia, do sistema de potência, dos sistemas auxiliares e do sistema de gestão de energia. 116 . XXIV Testes finais. 23 . T OT A L 1.207 ANEXO III METAS DE PONTUAÇÃO . T EC N O LO G I A METAS DE PONTUAÇÃO . 2024 a 2025 2026 a 2027 2028 em diante . BESS DE BATERIAS DE CHUMBO 457 740 894 . BESS DE BATERIA DE ÍONS DE LÍTIO 336 499 633