DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051400047 47 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 somente nos termos do artigo 2º, item IV, ou seja, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, até 20/02/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Equinor Brasil Energia Ltda, CNPJ nº 04.028.583/0001-10. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 14, DE 2 DE MAIO DE 2024 Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma, em observância à Portaria DIPRE-DINEG 209.2023, de 1º de dezembro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 11128.002836/00-10, declara: Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, a título ininterrupto, da Instalação Portuária Marítima de Uso Público administrada pela empresa ECOPORTO SANTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.390.435/0001-15, situada na Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire, s/nº - Cais do Saboó - Ponto 4 - Santos/SP, cujas coordenadas geográficas são -23,927222 e -46,334722, com área total de 88.365 m², parte da área maior arrendada da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos conforme o Contrato PRES/028.98 e seus Primeiro e Quinto Instrumentos de Retificação, Ratificação e Aditamento, firmados em 12 de junho de 1998, 10 de agosto de 1998 e 20 de dezembro de 2002, a qual opera como pátio de armazenamento de contêineres, carga geral e veículos e está autorizada a realizar as operações aduaneiras previstas nos incisos I a VI e IX do §1º do artigo 32 da Portaria RFB nº 143, de 11/02/2022. Art. 2º. A vigência deste alfandegamento é de 180 dias contados a partir de 09/12/2023, com termo final em 05/06/2024. Art. 3º. Permanece atribuído à Instalação ora alfandegada o código Siscomex nº 8.93.13.18-6. Art. 4º. O recinto em foco segue CREDENCIADO a operar o Regime de Entreposto Aduaneiro na Importação, na atividade de armazenagem, em conformidade com o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 08, de 31/03/2022, publicado no D.O.U. de 01/04/2022. Art. 5º. O Terminal assim alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal. Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas. Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 09/12/2023. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 15, DE 2 DE MAIO DE 2024 Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma, em observância à Portaria DIPRE-DINEG 209.2023, de 1º de dezembro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 11128.006205/2003-30, declara: Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, a título ininterrupto, da Instalação Portuária Marítima de Uso Público administrada pela empresa ECOPORTO SANTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.390.435/0004-68, situada na Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire, s/nº - Lado Ímpar - Saboó - Santos/SP, com área total de 29.491 m², cujas coordenadas geográficas são -23,926389 e -46,341944, parte da área maior arrendada da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos conforme o Contrato PRES/028.98, firmado em 12 de junho de 1998, e seus Primeiro a Quinto Instrumentos de Retificação, Ratificação e Aditamento, na qual são realizadas as operações aduaneiras com contêineres e carga geral listadas nos incisos I a VI e IX do §1º do artigo 32 da Portaria RFB nº 143/2022. Art. 2º. A vigência deste alfandegamento é de 180 dias contados a partir de 09/12/2023, com termo final em 05/06/2024. Art. 3º. Permanece atribuído à Instalação ora alfandegada o código Siscomex nº 8.93.13.39-9. Art. 4º. O recinto em foco segue CREDENCIADO a operar o Regime de Entreposto Aduaneiro na Importação, na atividade de armazenagem, em conformidade com o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 09, de 01/04/2022, publicado no D.O.U. de 06/04/2022. Art. 5º. O Terminal assim alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal. Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas. Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 09/12/2023. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 16, DE 2 DE MAIO DE 2024 Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma, em observância à Portaria DIPRE-DINEG 209.2023, de 1º de dezembro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 11128.002635/2005-44, declara: Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, a título ininterrupto, da Instalação Portuária Marítima de Uso Público administrada pela empresa ECOPORTO SANTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.390.435/0005-49, situada na Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire, s/n° - Cais do Saboó - Pátio 3 - Santos/SP, com área total de 11.046,59 m², cujas coordenadas geográficas são -23,925556 e -46,341944, parte da área maior arrendada da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos conforme o Contrato PRES/028.98, firmado em 12 de junho de 1998, e seus Primeiro a Quinto Instrumentos de Retificação, Ratificação e Aditamento, na qual são realizadas as operações aduaneiras com contêineres e carga geral listadas nos incisos I a VI e IX do §1º do artigo 32 da Portaria RFB nº 143/2022. Art. 2º. A vigência deste alfandegamento é de 180 dias contados a partir de 09/12/2023, com termo final em 05/06/2024. Art. 3º. Permanece atribuído à Instalação ora alfandegada o código Siscomex nº 8.93.13.45-3. Art. 4º. O recinto em foco segue CREDENCIADO a operar o Regime de Entreposto Aduaneiro na Importação, na atividade de armazenagem, em conformidade com o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 07, de 31/03/2022, publicado no D.O.U. de 01/04/2022. Art. 5º. O Terminal assim alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal. Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas. Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 09/12/2023. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 18, DE 8 DE MAIO DE 2024 Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.002104/2011-08, declara: Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, a título permanente e em caráter precário, da Instalação Portuária de Uso Público localizada na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, à Rua Joaquim Távora, 500 - Santos/SP, administrada pela empresa TRANSBRASA - TRANSITÁRIA BRASILEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.557.022/0001- 95, com área total de 51.460,24 m², sob as coordenadas geográficas cadastradas -23,946385 e -46,341117, arrendada em conformidade com Contrato de Transição DIPRE-DI N EG / 1 . 2 0 2 4 firmado com a União em 26/02/2024, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos - SANTOS PORT AUTHORITY "SPA", e que se destina à movimentação e armazenagem de carga geral, solta e conteinerizada, em operações de importação e exportação. Art. 2º. Nos termos da Cláusula Décima do referido Contrato de Transição, o prazo de vigência deste alfandegamento é de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 02 de março de 2024, a vencer em 28 de agosto de 2024, ou até que se encerre o processo licitatório da área em questão, o que primeiro ocorrer. Art. 3º. O recinto ora alfandegado está sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 4º. Permanece atribuído à Instalação em apreço o código Siscomex nº 8.93.13.05-4. Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para eventual adequação às normas. Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de março de 2024. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 19, DE 9 DE MAIO DE 2024 Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público administrada por Termares Terminais Marítimos Especializados Ltda. A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 e no art. 34 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do processo nº 11128.723624/2017-35, declara: Art. 1º. Fica prorrogado até 18 de setembro de 2024 ou até que se encerre o devido processo licitatório da área em questão, o que ocorrer primeiro, o alfandegamento, em caráter transitório, da Instalação Portuária de Uso Público localizada na Margem Direita do Porto Organizado de Santos, no Cais do Saboó, s/nº - Ponto 1 - Pátios 1, 2 e 3 - Saboó - Santos/SP, com área de 31.179,00 m², administrada por TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.730.495/0001-70, em conformidade com a Cláusula Décima do Contrato de Transição DIPRE-DINEG/02.2024, firmado em 20/03/2024 entre a União, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos - APS, e a administradora do recinto. Art. 2º. As coordenadas geográficas do recinto são: latitude -23,9257009, e longitude -46,345578. Art. 3º. Na Instalação Portuária assim alfandegada poderão ser realizadas operações de importação e exportação de cargas gerais, refrigeradas, químicas, conteinerizadas e desunitizadas, no regime aduaneiro comum. Art. 4º. O recinto ora alfandegado está sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 5º. Persiste atribuído ao recinto o código Siscomex nº 8.93.13.04-6. Art. 6º. Permanecem inalteradas, eficazes e em vigor as demais disposições contidas no Ato Declaratório Executivo SRF nº 11, de 27 de fevereiro de 1997, publicado no D.O.U. de 03/03/1997. Art. 7º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para eventual adequação às normas. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 23 de março de 2024. MÁRCIA CECÍLIA MENG DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 678, DE 13 DE MAIO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.213627/2024-99, declara: Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica LATICINIOS REZENDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.619.140/0001-30, titular de projeto de Fornecimento de assistência técnica voltada prioritariamente para a gestão da propriedade, implementação de boas práticas agropecuárias e capacitação de produtores rurais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com período