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Diário Oficial da União · 14/05/2024 · pág. 50

DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051400050 50 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 2.595, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo 05053.000786/2003-14, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba a proceder a transferência do direito de ocupação do imóvel situado na Rua Dr. Cassiano da Cunha Nóbrega, nº 110, Ponta de Matos, Cabedelo - PB, com área de 984 m², sendo a área da União de 984 m², localizado no Município Cabedelo/PB e cadastrado sob o RIP 1965 0100474-30, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 09/06/2022, para Jan Olof Drangert, CPF: 014..-09, de nacionalidade sueca. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo, na forma da lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 2.596, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O Secretário do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo 10154.179489/2020-01, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas a proceder a transferência do direito de ocupação do imóvel denominado Sítio Gameleira, situado próximo ao Povoado Pontal de Coruripe, S/N, com área de 4.518,99 m², sendo a área da União de 1.173,20 m², localizado no Município Coruripe/AL e cadastrado sob o RIP 2745.0100084-09, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 14/06/2021, para Mauro Bert, CPF 861..-60, de nacionalidade italiana. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo, na forma da lei. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 3.182, DE 10 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1º Revogar a autorização de alienação onerosa constante no Item 9 da Portaria SPU/ME nº 8.253, de 14 de setembro de 2022, em relação ao imóvel da União localizado na Rua Padre Anchieta 112, Área A e B, Vila Vida, Palmeira/PR, em razão de superveniência de interesse público, com o objetivo de destinação para ampliação da infraestrutura do executivo municipal e, ainda, implementação de programas assistenciais, conforme Processo SEI/MGI 10154.171526/2023-78. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.571, DE 13 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PR Morretes Alagamentos - 1.2.3.0.0 1483 19/04/2024 59051.032447/2024-71 . RS Nova Hartz Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 044 08/05/2024 59051.033026/2024-67 . SC Águas Mornas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 053 16/04/2024 59051.032615/2024-28 . SC Ipuaçu Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 104 15/04/2024 59051.032618/2024-61 . SC São João Batista Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 5.026 16/04/2024 59051.032572/2024-81 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.572, DE 13 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PA Concórdia do Pará Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 020 15/04/2024 59051.032470/2024-65 . PA Oeiras do Pará Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 034 12/04/2024 59051.032250/2024-31 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.573, DE 13 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Oliveira dos Brejinhos Estiagem - 1.4.1.1.0 037 19/03/2024 59051.032260/2024-77 . MA Grajaú Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 020 15/04/2024 59051.032267/2024-99 . PE Calçado Estiagem - 1.4.1.1.0 005 02/04/2024 59051.032247/2024-18 . PE Quixaba Estiagem - 1.4.1.1.0 004 12/04/2024 59051.032254/2024-10 . RN Cerro Corá Estiagem - 1.4.1.1.0 423 25/04/2024 59051.032985/2024-65 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.480, de 08 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2024, Edição 88-C, Seção 1 - Extra C, pág. 13, onde se lê: PT: 06.182.2218.22BO.6500, leia-se: PT: 06.182.2218.22BO.6504. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.481, de 08 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2024, Edição 88-C, Seção 1 - Extra C, pág. 13, onde se lê: PT: 06.182.2218.22BO.6500, leia-se: PT: 06.182.2218.22BO.6504. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 192, DE 8 MAIO DE 2024 (*) Aprova a Norma de Referência nº 8/2024, que dispõe sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso XVII, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2022, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 906ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 6 de maio de 2024, tendo em vista o disposto no art.4-A, caput, e § 1º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, com base nos elementos constantes do processo n° 02501.001370/2022; Considerando que compete à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras, observadas as diretrizes para a função de regulação estabelecidas na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; Considerando que a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União serão feitos em conformidade com as diretrizes e objetivos estabelecidos nos arts. 48 e 49 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com os planos de saneamento básico e condicionados, entre outras exigências, à observância das normas de referência para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico expedidas pela ANA; Considerando os termos do art. 4-A, § 1º, incisos IV, XII e XIII, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com redação dada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a ANA deve estabelecer normas de referência sobre metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico para concessões que considerem, entre outras condições, o nível de cobertura de serviço existente, a viabilidade econômico- financeira da expansão da prestação do serviço e o número de Municípios atendidos; conteúdo mínimo para a prestação universalizada; e sobre sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico; Considerando os dispositivos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 que abordam o tema da universalização do acesso e do atendimento de domicílios ou da população com serviços de saneamento básico ou que para este contribua; e Considerando o resultado da Consulta Pública nº 03/2023, que colheu subsídios para o aprimoramento desta Resolução, resolve: Art. 1º Aprovar a Norma de Referência nº 8/2024, anexo desta Resolução, que dispõe sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação. Art. 2º Fica revogada a Resolução ANA nº 106, de 4 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2021, Seção I, página 22, que aprovou a Norma de Referência ANA nº 2/2021. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 20 de maio de 2024. VERÔNICA SANCHEZ DA CRUZ RIOS ANEXO NORMA DE REFERÊNCIA Nº 8/2024 Dispõe sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Esta Norma de Referência dispõe sobre aspectos a serem observados na elaboração de atos normativos e na tomada de decisões para o atingimento das metas de universalização de abastecimento de água e esgotamento sanitário que tratam o art. 11-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com a redação dada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Art. 2º Esta norma de referência aplica-se: I - às entidades reguladoras infranacionais; II - aos titulares dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; III - à prestação direta por órgão ou entidade do titular, ao qual a lei tenha atribuído competência de prestar os serviços públicos, incluindo autarquias e empresas do titular; IV - à prestação de serviços realizada por meio de contratos de programa firmados entre os titulares dos serviços públicos e os prestadores de serviços, diretamente, sem licitação, sob a vigência da Lei nº 11.107, de 2005; V - à prestação de serviços realizada por meio de contratos denominados de concessão, bem como convênios de cooperação e instrumentos congêneres firmados entre os titulares dos serviços públicos e os prestadores de serviços, celebrados de forma direta, sem licitação, anteriormente à vigência da Lei nº 11.107, de 2005; e