DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051400056 56 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS Que o cenário observado na Região Hidrográfica do Paraguai é de escassez hídrica relevante em comparação com períodos anteriores. A situação desfavorável representa impactos aos usos da água, em especial sobre as estruturas de captação em função da redução dos níveis d'água nos rios e sobre os usos não consuntivos de navegação, a geração de energia hidrelétrica e pesca, turismo e lazer; resolve: Art. 1º Declarar situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraguai, até 31 de outubro de 2024. Parágrafo único. O período de abrangência da declaração poderá ser prorrogado, mediante análise técnica, caso persistam as condições críticas de escassez de recursos hídricos na bacia, bem como suspensa, caso ocorram condições hidrológicas mais favoráveis que levem à elevação dos níveis d'água na Região Hidrográfica do Paraguai. Art. 2º Esta Declaração tem por objetivo: I - intensificar os processos de monitoramento hidrológico da Região Hidrográfica do Paraguai; II - identificar impactos sobre usos da água e propor eventuais medidas de prevenção e mitigação desses impactos, em coordenação com os órgãos gestores estaduais e em articulação com diversos setores usuários; III - subsidiar a definição, pela ANA, de regras especiais de uso da água e operação de reservatórios, não previstas nas outorgas ou regras de operação existentes IV - permitir que entidades reguladoras e prestadores de serviço de saneamento adotem mecanismos tarifários de contingência com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes da escassez, conforme previsão do Art. 46 da Lei nº 11445 de 2007; V - permitir à ANA, em articulação com os Estados, estabelecer e fiscalizar o cumprimento de regras de uso da água nos corpos hídricos abrangidos pela declaração de escassez hídrica; VI - sinalizar aos diversos setores usuários (navegação, geração de energia, abastecimento etc.) a necessidade de implementação de seus planos de contingência e adoção de medidas especiais necessárias durante o período de escassez; e VII - possibilitar, a partir de articulação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, que processo de declaração de situação de calamidade ou emergência por seca pelos municípios ou estados visando reconhecimento e auxílio pelo Poder Executivo Federal seja agilizado ou antecipado. Art. 3º O acompanhamento da situação hidrometeorológica e impactos sobre os usos da água na Região Hidrográfica do Paraguai será realizado por meio das reuniões da Sala de Crise, com ampla participação dos órgãos gestores estaduais, setores usuários e atores envolvidos, conforme Resolução ANA nº 155, de 2023. Parágrafo Único. A ANA manterá reuniões periódicas com os órgãos gestores dos recursos hídricos dos Estados envolvidos, para discussão, proposição e definição de eventuais medidas de prevenção e mitigação de impactos que possam ser tomadas no âmbito de suas competências. Art. 4° A ANA promoverá a comunicação e a publicidade das ações decorrentes da aplicação desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS ALVARÁ Nº 1.906, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/15529 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ESTRUTURAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 49.932.105/0001-78, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 646/2024, expedido pelo DREX/SR/P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.113, DE 20 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/18165 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ATHENAS FORMAC AO E RECICLAGEM DE VIGILANTE LTDA, CNPJ nº 05.880.921/0001-00, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Distrito Federal, com Certificado de Segurança nº 751/2024, expedido pelo DREX/SR/P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.426, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/21091 - DPF/DVS/MG, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RL VIGILANCIA ARMADA LTDA, CNPJ nº 47.640.283/0001-08, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 807/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.539, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/24052 - DPF/RPO/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa HEMIL VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 34.505.203/0001-51, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 799/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.606, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19500 - DPF/CZO/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES SECULUM LTDA, CNPJ nº 04.441.461/0001-50, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 919/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.728, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19154 - DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0170-20, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº 970/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.824, DE 21 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/39544 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa KAIRÓS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 09.377.459/0011-55, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 1014/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.917, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/30064 - DPF/PGZ/PR, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa WAY SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 12.483.963/0001-72, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 852/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO - SUBSTITUTO ALVARÁ Nº 2.934, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/39495 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa KAIRÓS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 09.377.459/0002-64, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 1081/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO - SUBSTITUTO