DOE 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº089 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2024
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173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 13.454,69 ( TREZE MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068566 - EEFM DONA JÚLIA ALVES PESSOA e os Professores constantes neste extrato
LOTE 61/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23068884 - EEEP JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES) : PEDRO DE AQUINO CHRISTOFFEL - CPF: 03825801330 - MATRÍCULA: 22200181341745 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130296214 - NOME SUBSTITUÍDO: ITALANDIA FERREIRA DE AZEVEDO - JUSTIFICATIVA: Afastamento para Doutorado - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I M - CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 20/04/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 4779,38; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 42.300,08 ( QUARENTA E DOIS MIL E TREZENTOS REAIS E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068884 - EEEP JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA e os Professores constantes neste extrato LOTE 62/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23068841 - EEMTI ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES) : XHAULLA MARIA QUARIGUASI CUNHA FONSECA - CPF: 02701595339 - MATRÍCULA: 22200181377634 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 2200014796461X - NOME SUBSTITUÍDO: AMANDA CAVALCANTE GIRAO FERNANDES - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) de Função Temporária - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I - CH SEMANAL: 30 - CH MENSAL: 150 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 18/04/2024 a 14/10/2024 - VALOR MENSAL: R$ 3584,53; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 21.094,79 ( VINTE E UM MIL E NOVENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068841 - EEMTI ESTADO DO PARANÁ e os Professores constantes neste extrato
LOTE 63/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23233893 - EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES) : FRANCISCO FABRICIO MOTA DE QUEIROZ - CPF: 04047034371 - MATRÍCULA: 22200181634998 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130208315 - NOME SUBSTITUÍDO: MOISES SALOMAO NERI DE AQUINO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: T - CH SEMANAL: 18 - CH MENSAL: 90 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 03/03/2024 a 01/05/2024 - VALOR MENSAL: R$ 2150,72;KATIA LIMA SOUSA - CPF: 67750923349 - MATRÍCULA: 22200181636656 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130208315 - NOME SUBSTITUÍDO: MOISES SALOMAO NERI DE AQUINO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: M I - CH SEMANAL: 22 - CH MENSAL: 110 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 03/03/2024 a 01/05/2024 - VALOR MENSAL: R$ 2628,66; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 9.404,59 ( NOVE MIL E QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23233893 - EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC Nº001/2024 , de 24 de abril de 2024.
ESTABELECE REQUISITOS, CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA ASCENSÃO ESPECIAL, CONFORME PREVISTO NO § 6° DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº322/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição Estadual, e conforme dispõe a Lei Complementar nº 322, de 11 de abril de 2024, e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos operacionais para a adequação vencimental prevista no art. 6º da supramencionada Lei Complementar; e CONSIDERANDO a política de valorização dos profissionais, implantada por esta Secretaria, RESOLVE: Art. 1º Disciplinar os procedimentos operacionais referentes à ascensão especial prevista no art. 8º da Lei Complementar nº 322/2024, nos termos desta Instrução Normativa (IN).
Art. 2º A adequação vencimental é facultada aos servidores exercentes de funções públicas, pertencentes aos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, lotados na Secretaria da Educação na data de publicação da Lei Complementar Nº 322/2024.
Parágrafo único. A Adequação vencimental, conforme disposição legal, ocorrerá em dois momentos, sendo: I - Compatibilidade vencimental; II - Ascensão Especial. Art. 3º A Compatibilidade Vencimental ocorrerá mediante opção formal do servidor, devidamente registrada no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica - SUITE, contendo requerimento padrão, documento de identificação pessoal com foto e assinatura e termo de opção, cujo modelo consta do Anexo I desta IN, datado e assinado pelo requerente.
§ 1º Conforme disposto na Lei Complementar Nº 322/2024, os servidores que desejarem optar pela adequação vencimental devem protocolar a documentação mencionada no caput dentro do prazo de 45 dias após a publicação da Lei.
§ 2º Os servidores afastados com remuneração, cedidos ou à disposição na forma da legislação, bem como servidores afastados sem remuneração, também devem seguir os procedimentos e prazos descritos neste artigo, ficando postergada, na hipótese de afastamento sem remuneração, a efetivação da compatibilidade para o efetivo retorno do servidor ao exercício funcional.
§ 3º A Secretaria da Educação do Estado do Ceará publicará Portaria efetivando a opção pela adequação vencimental, em até 30 dias após o prazo de opção do servidor, descrito no § 1º desse artigo. Art. 4º Os servidores exercentes de função pública, e que tenham optado pela adequação vencimental, poderão fazer jus à Ascensão Especial, prevista no art. 8º da Lei Complementar Nº 322/2024 § 1º A Ascensão Especial oportunizará incremento vencimental a partir de resultado satisfatório em avaliação de desempenho e em curso de formação continuada, conforme disciplinados nesta Instrução. § 2º A Ascensão Especial ocorrerá em 3 (três) fases, conforme disposto no § 2º do art. 8º da Lei Complementar nº 322/2024. § 3º O cronograma de execução da primeira fase da Ascensão Especial consta do Anexo II desta IN, sendo os cronogramas das demais fases divulgados oportunamente pela Secretaria da Educação, por meio de Portaria.
§ 4º Para participar da Ascensão Especial, o servidor deve cumprir os seguintes requisitos: I - Ter realizado opção pela adequação vencimental; II - Estar devidamente lotado e em efetivo exercício de suas funções, a partir da data da publicação do cronograma para fins de ascensão especial; III - Possuir interstício de no mínimo 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício na referência atual, na data de publicação da Lei Complementar Nº 322/2024; IV - Não se encontrar, durante o interstício a que se refere o inciso III deste artigo, afastado do exercício funcional por período superior a 3 (três) meses, contínuos ou não, excetuando-se aqueles afastamentos decorrentes de: a) licença para tratamento de saúde e/ou maternidade;
- b) cessão a outros órgãos ou entidades da Administração Pública, inclusive de outros Poderes, na forma da legislação vigente; c) exercício de mandato sindical ou de associação de classe.