DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051500059 59 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 extensão. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; dar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. Elaborar orçamento; realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção. Projetar a forma de produtos industriais; instalações e sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.- () Não haverá, para provimento imediato, reserva de vagas, nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, em razão do número de vagas oferecido no concurso para o cargo específico de Engenheiro Área - Civil. () Não haverá, para provimento imediato, reserva de vagas, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, em razão do número de vagas oferecido no concurso para o cargo específico de Engenheiro Área - Civil.- 2.2.4 CARGO: ESTATÍSTICO- GRUPO II - CÓDIGO: 204- VAGAS (Ampla Concorrência)- COTAS (Lei nº 12.990/2014)- Candidatos com Deficiência- TOTAL-01---01- REQUISITOS: Curso Superior em Ciências Estatísticas ou Atuariais + Habilitação Profissional: LEI Nº 4.739, DE 15 DE JULHO DE 1965 - Dispõe Sobre O Exercício Da Profissão De Estatístico. DECRETO Nº 62.497, DE 05 DE ABRIL DE 1968 - Regulamenta O Exercício Da Profissão De Estatístico. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenhar amostras; analisar e processar dados; construir instrumentos de coleta de dados; criar banco de dados; desenvolver sistemas de codificação de dados; planejar pesquisa; comunicar-se oralmente e por escrito. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO Desenhar amostras: Identificar objetivo da pesquisa, dimensionar universo da pesquisa; definir e compor cadastro; desenhar plano amostral; definir tamanho da amostra; selecionar amostra; definir fator de expansão do resultado; calcular precisão da amostra; revisar plano amostral. Analisar dados: Adotar modelo para análise estatística; analisar dados segundo técnicas estatísticas; fazer análise descritiva; projetar resultados; interpretar resultados estatísticos da análise; validar resultados fornecidos pelos indicadores; realizar controle estatístico de processo; auxiliar na interpretação interdisciplinar dos dados; fazer relatório de análise; aprimorar técnicas estatísticas; construir indicadores; calcular números índices. Processar dados Elaborar sistema de entrada de dados; criticar dados (validade, consistência e estatística); elaborar métodos de imputação de dados; definir processo de tabulação; elaborar programas de processamento, tabulação de dados; tabular dados; preparar apresentação dos resultados (gráficos cartogramas e outros). Construir instrumentos de coleta de dados: Escolher forma de coleta; selecionar variáveis; estruturar instrumentos de coleta; ordenar variáveis segundo estratégia de coleta; redigir instruções de coleta e preenchimento; redigir material de divulgação da pesquisa; treinar entrevistador e pesquisador; realizar teste piloto. Criar banco de dados: Selecionar variáveis componentes do banco de dados; criar dicionário de dados; estabelecer nível de agregação a ser disponibilizado; descrever conteúdo dos dados (meta-dados); acrescentar variáveis ao banco de dados; atualizar dados; avaliar qualidade do banco de dados e dar suporte na utilização dos bancos de dados. Desenvolver sistemas de codificação de dados: Definir plano de classificação e nível de agregação dos dados; criar e atualizar livro de códigos; estabelecer codificação de identificação do questionário. Planejar pesquisa: Definir tipo de pesquisa (amostral, censitária, experimental etc.); elaborar cronograma; Listar equipamentos, suprimentos, recursos humanos: planejar trabalho de campo (coleta, supervisão etc.). Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.- (*) Não haverá, para provimento imediato, reserva de vagas, nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, em razão do número de vagas oferecido no concurso para o cargo específico de Estatístico. () Não haverá, para provimento imediato, reserva de vagas, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, em razão do número de vagas oferecido no concurso para o cargo específico de Estatístico. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.1 Das vagas destinadas para cada cargo específico, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão providas nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 3.2 Não haverá reserva de vaga para pessoa com deficiência, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quando o certame oferecer menos de 5 (cinco) vagas para cada cargo específico do Anexo II, Nível E e D, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. 3.2 Não haverá reserva de vaga para pessoa com deficiência, nos termos do artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quando o certame oferecer menos de 5 (cinco) vagas para cada cargo específico do Anexo II, Nível E e D, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. 3.3 Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, num somatório, vir a atingir o preceito legal em questão, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração de pessoa com deficiência no ato da inscrição, assinalando o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição. 3.3.1 A autodeclaração referida deverá ser acompanhada por atestado ou laudo médico, descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 3.3.2 A autodeclaração e o atestado ou laudo médico, na forma acima descrita, deverão ser anexados ao Formulário de Inscrição, no formato PDF, durante o período de inscrição. 3.4 Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não formalizar a autodeclaração, não enviar a documentação exigida no prazo determinado ou não comparecer à perícia médica infra identificada, conforme item 3.5. 3.5 Antes da nomeação, o candidato com deficiência convocado deverá submeter-se à perícia médica por Junta Médica Oficial ou à instância equivalente indicada pela PROGEPE. 3.5.1 A perícia tem o objetivo de analisar a qualificação do candidato como deficiente. 3.6 O parecer da equipe médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente, ou não, e seu respectivo grau. 3.7 O candidato que não for considerado com deficiência pela Perícia Médica passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, desde que tenha obtido a pontuação mínima para a Etapa Discursiva da Prova Escrita destinada aos candidatos em ampla concorrência, sob pena de eliminação no concurso, sendo convocado o próximo candidato com deficiência. 3.8 O candidato com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção. 3.8.1 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência. 3.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado. 3.10 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 4.1 Das vagas destinadas para cada cargo específico, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) delas serão providas nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 4.2 Para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, não haverá reserva imediata de vaga quando o Edital não oferecer pelo menos 03 (três) vagas para cada cargo específico do Anexo II, Nível E e D, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.4.3 Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, num somatório, vir a atingir o preceito legal regulamentador, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração racial no ato da inscrição, assinalando o espaço designado para este fim, contido no formulário de inscrição.4.3.1 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público e durante a vigência de validade do presente Edital e não garantirá a existência futura de um número de vagas que justifique a contemplação de tal benefício.4.3.2 Antes da publicação do resultado final deste Edital, o candidato autodeclarado aprovado (conforme o quantitativo máximo de aprovados previsto no Anexo I deste Edital) deverá ser convocado para análise de fenótipo por uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, designada para este fim pela Comperve, nos moldes da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 4.4 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 4.4.1 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.4.5 Perderá o direito ao benefício aqui caracterizado, o candidato que não optar por fazer a autodeclaração racial durante o período de inscrição. 4.6 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 4.7 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros. 4.7.1 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.8 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial, a depender da situação pandêmica vivenciada no país na época do concurso, em data e horário a serem divulgados pela Comperve.4.8.1 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, ficando dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.4.8.2 O prazo de recurso contra o resultado da análise do fenótipo será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante da divulgação do resultado.4.9 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.4.10 Após a divulgação da lista de inscritos, o candidato terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.4.11 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS. 5.1 São requisitos básicos para investidura nos cargos: a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil; b) estar em dia com as obrigações eleitorais; c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino; d) comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no item 2 deste Edital; e) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada por meio de inspeção médica realizada pela Perícia Médica Singular da UFERSA nos exames apresentados; g) apresentar atestado ou laudo médico, nos casos de candidatos com deficiência física, declarando a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado por meio de análise da Divisão de At e n ç ã o à Saúde do Servidor (DASS), que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo; h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO. 6.1 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital. 6.1.1 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 6.2 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 6.2.1 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: a)carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);b)passaporte; c)certificado de Reservista; d)carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; e)carteira de Trabalho e Previdência Social; f)Carteira Nacional de Habilitação (CNH).6.3 A Comperve não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.6.4 O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e do seu envio. 6.5 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição para cargos com aplicação de prova no mesmo dia e hora, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. 6.6 As despesas decorrentes da participação em todas as provas, testes e demais procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 7. DAS INS C R I ÇÕ ES . 7.1 As inscrições para o concurso ocorrerão a partir das 8h do dia 24 de junho até às 23h59min do dia 6 de agosto de 2024, sendo a inscrição realizada exclusivamente por meio do sítio da Comperve (http://www.comperve.ufrn.br). 7.2 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição disponível no sítio http://www.comperve.ufrn.br. 7.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), exclusivamente no sistema de concurso e para este Edital, a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line. 7.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período de 24 de junho até o dia 7 de agosto de 2024, observando o horário de compensação bancária. 7.5 Não haverá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do concurso. 7.6 O(A) candidato(a) que desejar, poderá utilizar o seu nome social para fins de identificação no concurso deverá: a) preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição; e b) anexar, no formulário de inscrição, a documentação que comprove sua identidade de gênero em formato PDF. 7.7 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 7.8 O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição, de modo que não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do formulário de inscrição. 7.9 O pedido de inscrição feito pelo candidato, unicamente por via eletrônica, implicará na aceitação expressa das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos dispostos no sítio, das quais não poderá alegar desconhecimento. 7.10 O candidato poderá se inscrever em mais de uma vaga, desde que as vagas pertençam a grupos diferentes, ou seja, com provas realizadas em turnos diferentes. 7.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União e/ou na página eletrônica mencionada neste Edital. 7.12 A Comperve não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.13 O candidato poderá solicitar retificações dos dados cadastrais até o dia 10 de agosto de 2024, por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, no endereço: http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/, não sendo permitida nenhuma retificação após esta data. A impossibilidade de alterações após este prazo decorre da realização das atividades administrativas necessárias para cumprimento dos objetivos deste edital. 7.14 Preenchido integralmente o formulário de inscrição, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, devidamente amparado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.14.1 Para solicitar a isenção de taxa de concurso público, o candidato deverá preencher todo o Formulário de Inscrição, inclusive a solicitação de isenção, no período de 24 de junho até o dia 07 de julho de 2024. 7.14.1.1 O candidato incluído no CadÚnico há mais de 45 dias, nos termos do Decreto nº