DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051500060 60 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 03 de outubro de 2008, que solicitar a isenção da taxa de inscrição deverá informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e outros dados solicitados no próprio formulário.7.14.1.2 O candidato que efetuou doação de medúla óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que solicitar a isenção da taxa de inscrição, deverá anexar no requerimento de isenção, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 7.14.2 O Requerimento de Isenção estará disponível no Formulário de Inscrição no período definido no Anexo II - Cronograma. 7.15 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, de forma que ele poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 7.16 A Comperve, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, divulgará no sítio http://www.comperve.ufrn.br, na provável data definida no Anexo II- Cronograma, o deferimento ou não da solicitação. 7.16.1 O candidato terá o prazo de 48h para interpor recurso, após a divulgação do deferimento ou não da solicitação de isenção. 7.16.2 O recurso deverá ser enviado, eletronicamente, por meio da abertura de um ticket no Sistema de Atendimento ao Candidato, no endereço: http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/, anexando documentação comprobatória do direito à isenção da Taxa de Inscrição. 7.17 Os dados fornecidos serão utilizados unicamente para cumprimento dos objetivos deste edital, assim como as transferências de dados ocorrerão exclusivamente entre setores da instituição que necessitem dos dados para atender à finalidade do Edital. 7.17.1 Todos os tratamentos de dados (operações realizadas com os dados dos candidatos) seguirão estritamente a Política de Privacidade da UFRN e atenderão aos interesses dos titulares dos dados em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 8. DA SOLICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESP EC I A L . 8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 8.2 O candidato que solicitar atendimento especial deverá anexar no Formulário de Inscrição, laudo e/ou atestado médico no formato PDF, que justifique o atendimento especial solicitado. 8.2.1 O laudo e/ou atestado médico terá validade somente para este concurso e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia dessa documentação. 8.2.2 O laudo e/ou atestado médico, na forma acima descrita, deverá ser enviado durante o período de inscrição. 8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita deverá anexar no Formulário de Inscrição, laudo e/ou atestado médico ou certidão de nascimento da criança, no formato PDF, que justifique o atendimento especial solicitado. 8.3.1 A candidata deverá levar um acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. 8.3.2 A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova, tendo em vista que não será disponibilizado acompanhante para a guarda da criança. 8.3.3 Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um Fiscal. 8.3.4 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o(a) acompanhante trazido pela candidata para a guarda da criança. 8.3.5 De acordo com o que dispõe o § 2º, do Art. 4º da Lei nº 13.872/2019, de 17 de setembro de 2019, haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, de acordo com o tempo utilizado para cada amamentação. 8.4 O fornecimento do documento médico e da certidão de nascimento da criança é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 8.5 Será INDEFERIDA a solicitação que não for enviada no formulário de inscrição ou for encaminhada fora do prazo de inscrição ou não vier acompanhada da documentação específica exigida. 8.6 A inexistência da solicitação implicará, tacitamente, na perda do dever da Instituição de fornecer tais recursos para estes atendimentos a quem não os solicitou. 9. DAS PROVAS. 9.1 Os candidatos aos cargos de Nível Médio - Nível de Classificação D (códigos 101 a 104) - farão provas de caráter eliminatório-classificatório, de acordo com o quadro abaixo (item 9.1.1). 9.1.1 Quadro de Provas.- PROVA ESCRITA- ETAPA OBJETIVA- Nº DE QUESTÕES- Língua Portuguesa-10- Legislação-10- Conhecimentos Específicos-30- ETAPA DISCURSIVA (REDAÇÃO)- 1-9.2 Os candidatos ao cargo de Nível Superior - Nível de Classificação E (códigos 201 a 205) - farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro abaixo (item 9.2.1). 9.2.1 Quadro de provas.- PROVA ESCRITA- ETAPA OBJETIVA- Nº DE QUESTÕES- Língua Portuguesa-10- Legislação-10- Conhecimentos Específicos-30- ETAPA DISCURSIVA (REDAÇÃO)- 1-9.3 As questões de múltipla escolha versarão sobre os conhecimentos especificados no quadro dos itens 9.1.1 e 9.2.1 e cada uma delas terá quatro opções de resposta, das quais apenas uma estará correta. 9.4 A Etapa Discursiva da Prova Escrita (redação) exigirá que o candidato produza um texto explicativo/expositivo ou argumentativo em prosa, segundo o padrão culto da Língua Portuguesa escrita, com base em uma situação comunicativa determinada. 10. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA. 10.1 As provas serão aplicadas no dia 15 de setembro de 2024, no município de Mossoró, nos seguintes horários: a) para o GRUPO I - às 8h; e b) para o GRUPO II - às 14h30min. 10.2 A prova terá duração máxima de 4 (quatro) horas. 10.3 O candidato deverá responder a todas as provas, preencher a Folha de Respostas da Etapa Objetiva da Prova Escrita e transcrever em caráter definitivo a redação no tempo estabelecido no item 10.2. 10.4 O local de realização das provas será divulgado na página de acompanhamento do candidato no sítio da Comperve (http://www.comperve.ufrn.br), na data provável indicada no Anexo II - Cronograma. 10.5 O candidato deverá comparecer aos locais designados para a prova escrita munido de documento oficial de identidade atualizado - cédula de identidade (RG); carteira expedida por órgão ou conselho de classe; carteira de trabalho; passaporte, e carteira nacional de habilitação (CNH) com foto - e caneta esferográfica com tinta preta fabricada em material transparente. 10.6 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas desde que: 10.6.1 apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do dia de aplicação das provas; e 10.6.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e de impressão digital. 10.7 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.6.2 deste Edital. 10.8 O acesso ao local onde se realizarão as provas, indicado no cartão de inscrição, ocorrerá das 07h30min às 8h, para os candidatos do Grupo I, e das 14h às 14h30min, para os candidatos do Grupo II (horário oficial local). 10.8.1 Os portões do local de provas serão fechados rigorosamente às 8h, para os candidatos do Grupo I, e às 14h30min, para os candidatos do Grupo II, recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões. 10.9 Durante as provas não serão permitidas consultas a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, ou anotações, bem como o uso de calculadora, celular, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, corretivo líquido, lápis grafite ou lapiseira, caneta que não seja de tinta preta, fabricada em material transparente, marcadores de texto, borracha, sendo vedada ainda a comunicação com outro candidato (inclusive através de qualquer aparelho eletrônico), sob pena de exclusão do candidato do concurso. 10.10 Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado, controles eletrônicos, chaves, relógios (analógicos ou digitais) ou quaisquer equipamentos eletrônicos relacionados no item 10.7 também desligados, sob pena de ser eliminado do concurso. 10.11 O candidato terá inteira responsabilidade sobre suas Folhas de Respostas e não deverá rasurá-las, dobrá-las, amassá-las ou danificá-las, pois estas não serão substituídas por esses motivos. 10.12 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal de sala o caderno de provas juntamente com a Folha de Respostas referente às provas de múltipla escolha, bem como a folha definitiva da prova de redação. 10.12.1 Somente após cumprido três horas de prova, o candidato poderá sair da sala de aplicação com seu caderno de prova. 10.13 Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações nela contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta, fabricada em material transparente. 10.13.1 Prejuízos advindos pelo preenchimento incorreto da Folha de Resposta não serão passíveis de interposição de recurso. 10.14 Será atribuída nota zero à questão sem marcação ou com mais de uma marcação. 10.15 O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local. 10.16 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, duas horas, após o início da prova. 10.17 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas: a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não; c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas; d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido; e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folhas de Respostas; g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou nas Folhas de Respostas; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso; j) sair da sala de aplicação antes do tempo mínimo estipulado no item 10.16. 11. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO. 11.1 As Folhas de Respostas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.11.2 A soma das notas das Provas da Etapa Objetiva valerá 10 (dez) pontos. 11.2.1 Cada questão terá igual valor, independente do número de Provas da Etapa Objetiva. 11.3 A nota da Etapa Objetiva será expressa de zero (0) a dez (10,0), com uma parte inteira e quatro casas decimais. 11.4 O cálculo da Nota da Prova Objetiva será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão. 11.5 Somente terão corrigidas as Provas da Etapa Discursiva (redação) os candidatos que: a) obtiverem o mínimo de 60% de acertos das questões válidas em cada Prova da Etapa Objetiva; b) estiverem inseridos no número de candidatos estabelecidos no Quadro do Anexo I deste Edital, considerando- se os primeiros classificados pela ordem decrescente da média das notas obtidas na Etapa Objetiva. 11.5.1 O número de acertos correspondente a 60% das questões válidas, caso seja um número decimal, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior. 11.5.2 Ocorrendo empate na última colocação dos classificados na Prova Objetiva do grupo citado na letra b do item 11.5, serão corrigidas as Provas Discursivas (redação) de todos os candidatos nessa condição. 11.6 A nota da Prova Discursiva (redação) assumirá valores entre 0 (zero) e 10 (dez). 11.7 A etapa discursiva da prova escrita (redação) avaliará a capacidade do candidato de produzir um texto expositivo ou dissertativo-argumentativo com, no máximo, 30 linhas e será corrigida com base nos seguintes critérios: a) tipo textual - conhecimento da estrutura do tipo textual explicativo/expositivo ou argumentativo, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 4,0 pontos; b) coesão - uso adequado de mecanismos coesivos, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos; c) coerência - adequação à situação de comunicação, ao tipo e ao gênero textual, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos; d) modalidade escrita padrão (norma) - uso adequado de recursos linguísticos em âmbitos ortográfico, morfológico, sintático, semântico, estilístico e pragmático, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,0 pontos. 11.8 A Prova Discursiva (redação) será avaliada, isoladamente, por dois examinadores. 11.9 A nota do candidato na Prova Discursiva (redação) será calculada por meio do resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos examinadores. 11.10 Será atribuída nota 0 (zero) à Etapa Discursiva da Prova Escrita (redação) que: a) estiver em branco; b) não for redigida no gênero/tipo textual requerido na proposta; c) fugir completamente ao tema da proposta de redação; d) for redigida fora do espaço destinado ao texto definitivo na folha de Resposta; e) for redigida de forma ilegível; f) não for escrita com caneta de tinta preta; g) apresentar identificação do candidato fora do espaço reservado para esse fim; e/ou h) contiver quantidade de linhas inferior ao determinado na proposta de redação. 11.11 As notas da Prova Discursiva (redação) serão lançadas em Folhas de Avaliação e serão processadas eletronicamente. 11.12 O valor da Nota da Prova Discursiva (redação) será arredondado para 4 (quatro) casas decimais. 11.13 A expectativa de resposta da Prova Discursiva (redação) será disponibilizada no sítio da Comperve, na data de divulgação do resultado da respectiva prova. 11.14 Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência, para os candidatos amparados pela Lei nº 12.990, 9 de junho de 2014 e respeitados os empates na última colocação, nos termos do artigo 39, § 3º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, serão corrigidas as Provas Discursivas (redação) dos candidatos aprovados na Prova Objetiva com as maiores notas dentro do quantitativo máximo estipulado no Anexo I deste Edital. 11.15 Será eliminado do Concurso o candidato que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir: a) não obtiver o mínimo de 60% de acertos das questões válidas em cada Prova Objetiva; b) não obtiver nota mínima 6,0 (seis) pontos na Prova Discursiva (redação); c) não estiver inserido no grupo de candidatos referido no item 11.5; d) identificar-se em qualquer espaço além daquele reservado para esse fim, na Folha de Resposta da Prova Discursiva (redação); e) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira); f) redigir a Prova Discursiva (redação) com lápis grafite (ou lapiseira).11.15.1. Prejuízos advindos do uso de caneta esferográfica de outra cor que não a preta ou o preenchimento incorreto da Folha de Respostas não serão passíveis de interposição de recurso. 11.16 O Índice de Classificação Final (IC) para os candidatos não eliminados será calculado mediante o emprego da seguinte fórmula: IC = [(NO x 6) + (ND x 4)]/10, onde NO é Nota da Prova Objetiva e ND é Nota da Prova Discursiva (redação).11.17 O valor do Índice de Classificação Final será arredondado para 4 (quatro) casas decimais.11.18 A UFERSA homologará e publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o número máximo de candidatos especificados no anexo I deste Edital, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e dos que se declararam negros na forma da Lei nº 12.990, 9 de junho de 2014. 11.18.1 O resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no Anexo I deste Edital. 11.18.2 Caso não haja candidato com deficiência ou amparado pela Lei nº 12.990, 9 de junho de 2014 aprovado, as vagas a eles destinadas (ainda que para formação de cadastro de reserva) serão ocupadas por candidatos aprovados da listagem geral em número correspondente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação e o limite de candidatos definido no artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 11.18.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados no certame, tendo em vista o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão, automaticamente, reprovados neste concurso público.11.19 Após a aplicação dos critérios de desempate, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do artigo 39, § 3º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL. 12.1 Ocorrendo empate no Índice de Classificação (IC) entre os candidatos serão utilizados os critérios de desempate especificados abaixo: a) maior idade; b) maior nota na Etapa Objetiva da Prova Escrita. 13. DOS RECURSOS. 13.1 Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas da Etapa Objetiva serão divulgados no sítio da Comperve (http://www.comperve.ufrn.br), em até duas horas após o término da aplicação das provas. 13.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas da Etapa Objetiva poderá fazê-lo no prazo de 48 horas, contados a partir da divulgação dos gabaritos oficiais preliminares no sítio da Comperve. 13.2.1 Somente será admitido recurso interposto por via formulário eletrônico específico disponível no site da Comperve. 13.2.2 O recurso deverá ser fundamentado sob pena de ser indeferido previamente. 13.2.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo. 13.2.4 O recurso que houver cumprido o disposto nos itens 13.2.1, 13.2.2 e 13.2.3 será encaminhado à Banca de Revisão, para fins de análise e de julgamento conteudísticos. 13.2.5 Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 13.2.6 Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento) da pontuação. 13.2.7 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio da Comperve na data da divulgação do resultado da Prova Objetiva (Gabarito Oficial Definitivo). 13.3 A Comperve disponibilizará consulta às cópias das Folhas de Respostas da Prova Discursiva e da Prova Objetiva nos períodos definidos no Anexo II - Cronograma. 13.4 Para a interposição de