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Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 61

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051500061 61 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 recurso contra a nota da Prova Discursiva, o candidato poderá fazê-lo a partir das 8 horas do dia seguinte ao encerramento do prazo estabelecido no Anexo II - Cronograma para consulta da cópia da Prova Discursiva, por um período de quarenta e oito horas. 13.4.1 Somente será admitido recurso interposto via formulário eletrônico específico disponível no site da Comperve. 13.4.2 O recurso deverá ser fundamentado sob pena de ser indeferido previamente. 13.4.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo. 13.4.4 O recurso que houver cumprido o disposto nos itens 13.4.1, 13.4.2 e 13.4.3 será encaminhado à Banca de Revisão para fins de análise e julgamento. 13.4.5 Todos os recursos serão analisados, e as respostas poderão ser consultadas no sítio da Comperve a partir da data da divulgação do resultado final do certame. 13.5 Não serão aceitos recursos que: a) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; b) forem impetrados fora do prazo estabelecido neste capítulo; c) não apresentarem argumentação coerente com a questão a que se referem; d) apresentarem preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas; e) se configurarem em desrespeito à banca de elaboração, à Comperve ou a quaisquer outros indivíduos ou instituições envolvidos neste Concurso. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 14.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e/ou na página da Comperve (http://www.comperve.ufrn.br). 14.1.1 As nomeações dos candidatos aprovados serão publicadas no Diário Oficial da União e disponibilizadas no sítio (http://documentos.ufersa.edu.br/), sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações. 14.2 A classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. 14.2.1 A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da UFERSA. 14.3 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outras instituições federais de ensino, respeitados os interesses da UFERSA e a ordem de classificação. 14.4 O prazo de validade do concurso será de dois anos, prorrogável por igual período, conforme conveniência da UFERSA. 14.5 Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a UFERSA procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo, rigorosamente, a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação. 14.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, bem como o seu e-mail no sistema de concursos da Comperve, enquanto estiver participando do concurso, e na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFERSA, se aprovado. 14.6.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus endereços (residencial e de e-mail). 14.7 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração da UFERSA. 14.8 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos onde a lei estabelecer duração diversa, podendo ser cumprida nos horários diurno e noturno, distribuídas na semana de acordo com as necessidades de funcionamento da unidade de lotação e com a legislação vigente. 14.9 A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica da UFERSA ou de outro órgão público federal, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo relacionados: a) tipo sanguíneo + Fator RH; b) VDRL; c) glicemia de Jejum; d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra contendo histórico pessoal e familiar de doenças psiquiátrica); e) exame oftalmológico completo (com acuidade visual, fundoscopia/tonometria/biomicroscopia/ campimetria); f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas; g) eletrocardiogramaa em repouso com identificação e laudo; h) Raios-X do tórax com laudo. 14.10 A posse dos candidatos será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados, perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFERSA: a) laudo médico, emitido pela Perícia Médica ou Junta Médica da UFERSA ou de outro órgão público federal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item 14.10; b) carteira de identidade (cópia e original); c) cadastro de pessoas físicas - CPF (cópia e original); d) título de eleitor (cópia e original); e) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original); f) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original); g) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento e CPF dos dependentes (cópia e original); h) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original); i) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia e original); j) declaração de bens e valores ou de Imposto de Renda de Pessoa Física na íntegra; k) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida na Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas); l) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições. 14.11 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. 14.12 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Comperve poderá entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado nos relatórios de turma e de aplicação. 14.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não forem consumados a providência ou o evento que lhe disserem respeito, até a data de realização das provas, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado. 14.14 O prazo de impugnação do presente Edital será de 10 corridos contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário Oficial da União. 14.14.1 Eventual impugnação deverá ser encaminhada à Comperve, via por e-ticket por meio do endereço http://sistemas.comperve.ufrn.br/helpdesk/.14.14.2 O recurso deverá ser fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 14.14.3 De modo algum será acatado recurso do recurso ou recurso intempestivo. 14.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo Permanente de Concurso - Comperve. 14.16 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 14.17 Todos os processos administrativos necessários para a execução deste edital seguem a política de privacidade da UFERSA (disponível em https://lgpd.ufersa.edu.br/politica-de-privacidade-da-ufersa/) e da UFRN (disponível em https://ufrn.br/governanca/protecao-dados) assim como seguem as exigências e preceitos contidos na Lei Geral de Proteção e Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA Reitora UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2024 - UASG 153163 Nº Processo: 23080.020318/2023-64. Pregão Nº 250/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 13.273.877/0001-06 - SAO BENTO ALIMENTOS E EVENTOS EIRELI. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de refeição tipo buffet livre diário e café da manhã à comunidade acadêmica vinculada ao campus de curitibanos da universidade federal de santa catarina - UFSC, incluído o espaço físico, mobiliário, equipamentos e funcionários, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 18/05/2024 a 18/05/2025. Valor Total: R$ 2.310.000,00. Data de Assinatura: 06/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153163 Número do Contrato: 68/2023. Nº Processo: 23080.013458/2022-03. Pregão. Nº 152/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 07.329.936/0001-00 - PRESTADORA DE SERVICOS SALUTI LTDA. Objeto: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. Vigência: 31/05/2024 a 30/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 76.607,00. Data de Assinatura: 14/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 153163 Número do Contrato: 254/2023. Nº Processo: 23080.025380/2023-42. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 82.949.652/0001- 31 - ONDREPSB SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: reajuste contratual, com base no parecer 44/2024 da comissão permanente de repactuação de contratos na UFSC, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro pactuado na cláusula sexta do contrato referenciado. Pela anualidade da apresentação da proposta, a partir de 01/01/2024 fica majorado o valor mensal estimado do contrato, que passará de R$1.190.486,77 para R$1.197.569,68 e, a partir de 01/02/2024 para R$1.265.668,87. Valor total do apostilamento: R$829.235,55. Vigência: 01/01/2024 a 29/12/2024. Data de Assinatura: 14/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 153163 Número do Contrato: 112/2022. Nº Processo: 23080.000195/2021-83. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 79.894.168/0001- 48 - VIGILANCIA TRIANGULO LTDA. Objeto: Reajuste do valor contratual, de acordo com o parecer nº 28/2024 da comissão permanente de repactuação de contratos junto à PROAD/UFSC, sendo que a partir de 01/01/2024 o valor mensal do contrato passará de R$ 46.080,96 para R$46.008,52 e, a partir de 01/02/2024, para R$48.730,16. Vigência: 01/01/2024 a 11/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 584.761,92. Data de Assinatura: 14/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 153163 Número do Contrato: 54/2023. Nº Processo: 23080.074859/2022-21. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 79.283.065/0001- 41 - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: reajuste contratual, com base no parecer 30/2024 da comissão permanente de repactuação de contratos na UFSC, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro pactuado na cláusula sexta do contrato referenciado. Pela anualidade da apresentação da proposta, a partir de 01/01/2024 fica majorado o valor mensal estimado do contrato, que passará de R$ 565.737,02 para R$601.552,44. A partir de 22/03/2024 para R$ 650.427,76 e, a parir de 28/03/2024 para R$ 651.555,80. Valor total do apostilamento: R$ 185.649,67. Vigência: 01/01/2024 a 29/05/2024. Data de Assinatura: 14/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 10/2024 - UASG 153163 Número do Contrato: 505/2018. Nº Processo: 23080.025212/2018-90. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 50.400.407/0001- 84 - PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Repactuação de valor contratual, conforme previsto na cláusula sexta do respectivo contrato, conforme o parecer nº 29/2024 da comissão permanente de repactuação de contratos da ufsc, sendo que a partir de 01/01/2024 o valor estimado mensal do contrato passará de R$1.515.014,19 para R$1.617.530,53 e, a partir de 21/03/2024, para R$1.621.241,89. Vigência: 01/01/2024 a 29/10/2024. Valor majorado: R$1.151.834,15. Data de Assinatura: 23/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/04/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 153163 Número do Contrato: 77/2022. Nº Processo: 23080.000195/2021-83. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 79.894.168/0001- 48 - VIGILANCIA TRIANGULO LTDA. Objeto: Reajuste do valor contratual, de acordo com o parecer nº27/2024 da comissão permanente de repactuação de contratos junto à PROAD/UFSC, sendo que a partir de 01/01/2024 fica majorado o valor mensal do contrato que passará de R$114.468,80 para R$ 114.598,60 e, a partir de 01/02/2024 para R$121.167,60. Vigência: 01/01/2024 a 02/06/2025. Valor majorado: R$ 107.757,19. Data de Assinatura: 17/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/04/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 131, DE 14 DE MAIO DE 2024 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Portaria de Pessoal UFSM N. 2.190, de 29/12/2021, homologa os resultados finais dos Processos Seletivos para Professor Substituto da carreira do Magistério Superior, conforme especificados abaixo: Edital de Abertura de Seleção Pública N. 018, de 25 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 29 de janeiro de 2024. Processo N. 23081.000881/2024-97 Coordenadoria Acadêmica/ Campus de Cachoeira do Sul Área: Matemática . Candidata classificada Nota final Classificação Ampla Concorrência . Liliane Fardin Elesbão 8,86 1º lugar Processo N. 23081.151368/2023-82 Departamento de Filosofia/ Centro de Ciências Sociais e Humanas Área: Filosofia/Metafísica . Candidato classificado Nota final Classificação Ampla Concorrência . Isaque Pereira de Carvalho Neto 7,67 1º lugar O prazo de validade dos processos seletivos será de 01 (um) ano, a contar da publicação dos resultados no Diário Oficial da União. MARTHA BOHRER ADAIME