DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051500122 122 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO EM 15 DE MAIO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento ou pelo telefone (11) 2113-2617 . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . C.E. CENTRAL DE EMBALAGENS LTDA 14152.051580/2020-26 15.284,73 . C.E. CENTRAL DE EMBALAGENS LTDA 14152.051581/2020-71 158.295,34 . C.E. CENTRAL DE EMBALAGENS LTDA 14152.051577/2020-11 20.137,03 . C.E. CENTRAL DE EMBALAGENS LTDA 14152.051579/2020-00 14.556,89 . COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO CANTAREIRA LTDA 46219.004924/2017-87 19.307,03 . GMD COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA 14152.041617/2020-16 178,77 . GMD COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA 14152.041652/2020-27 9.753,60 . GMD COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA 14152.041618/2020-52 178,77 . JOSE RAIMUNDO DO CARMO 14152.076088/2020-63 1.263,80 . JOSE RAIMUNDO DO CARMO 14152.076067/2020-48 9.000,00 . LUANDRE LTDA 14152.116799/2020-88 402,53 . MABEX ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 14152.017158/2020-41 6.000,00 SERGIO AOKI Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO EM 15 DE MAIO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o ou pelo telefone (11) 2113-2617 . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . ARCO IRIS MONTAGEM DE KITS E SHRINK PACK LTDA 46219.022249/2019-30 4.025,32 . ANTONIO CARLOS CALDERARO ROUPAS 14152.058763/2020-72 1.051,33 . ANTONIO CARLOS CALDERARO ROUPAS 14152.058762/2020-28 970,46 . BRASVENDING COMERCIAL S.A. - 46472.003335/2017-81 47.990,91 . SERVADMIN APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 14152.111218/2020-11 2.012,66 . ESSE ELLE VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL S/S LTDA. 46736.004829/2016-53 2.311,73 . GIGLIANA SCASSO SALVADORI 46219.024218/2019-13 1.368,61 . GIGLIANA SCASSO SALVADORI 46219.024215/2019-80 144,72 . GIGLIANA SCASSO SALVADORI 46219.024216/2019-24 2.026,05 . JORGE GOMEZ MEDRANO 24184793827 14152.075118/2020-14 10.400,00 . JORGE GOMEZ MEDRANO 24184793827 14152.075144/2020-42 6.708,08 . JORGE GOMEZ MEDRANO 24184793827 14152.075141/2020-17 4.024,42 . JORGE GOMEZ MEDRANO 24184793827 14152.075140/2020-64 6.708,08 . JORGE GOMEZ MEDRANO 24184793827 14152.075134/2020-15 6.708,08 . JORGE GOMEZ MEDRANO 24184793827 14152.075132/2020-18 6.708,08 . JORGE GOMEZ MEDRANO 24184793827 14152.075129/2020-02 6.708,08 . JORGE GOMEZ MEDRANO 24184793827 14152.075127/2020-13 3.059,25 . JORGE GOMEZ MEDRANO 24184793827 14152.075125/2020-16 3.059,25 . JORGE GOMEZ MEDRANO 24184793827 14152.075104/2020-09 1.529,62 . JORGE GOMEZ MEDRANO 24184793827 14152.075123/2020-27 2.093,17 . JORGE GOMEZ MEDRANO 24184793827 14152.075122/2020-82 402,53 . M.F.M COLETORA DE RESIDUOS LTDA 46472.000927/2019-11 13.803,51 . M.F.M COLETORA DE RESIDUOS LTDA 46472.000935/2019-59 9.537,72 . M.F.M COLETORA DE RESIDUOS LTDA 46472.000936/2019-01 2.741,12 . M.F.M COLETORA DE RESIDUOS LTDA 46472.000926/2019-68 2.251,64 . PROPAY BRASIL CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA 14152.017555/2020-13 1.690,63 . PROZINC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 14152.015039/2020-54 18.671,92 . PROZINC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 14152.015036/2020-11 1.374,82 . PROZINC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 14152.014999/2020-05 1.808,97 . PROZINC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 14152.014997/2020-16 2.026,05 . SOBRENCO ENGENHARIA LTDA 14152.028161/2020-91 374.174,02 . SOBRENCO ENGENHARIA LTDA 14152.028160/2020-46 9.623,72 . SOBRENCO ENGENHARIA LTDA 14152.028159/2020-11 6.307,98 . SOBRENCO ENGENHARIA LTDA 14152.028158/2020-77 350,70 . SOBRENCO ENGENHARIA LTDA 14152.028157/2020-22 12.615,97 SERGIO AOKI Chefe da Seção de Multas e Recursos FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 264001 Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 47648.000916/2023-12. Pregão. Nº 7/2023. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP. Contratado: 05.808.628/0001-31 - SAMUEL PADOVAM. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato. Vigência: 13/06/2024 a 12/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.179,60. Data de Assinatura: 14/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024).