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Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 130

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051500130 130 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6211/6306/6307. A penalidade é resultado da quinta apuração de descumprimento contratual do Contrato MPF/PB Nº 01/2019, decorrente do Pregão Eletrônico MPF/PB N° 02/2019, mediante o processo Administrativo nº 1.24.000.000258/2024-02 da PR/PB. ASSINA: João Monteiro de Lima Netto, Secretário Estadual da PR/PB. Data de assinatura: 02.05.2024. JOÃO MONTEIRO DE LIMA NETTO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO Espécie: Termo de Rescisão do Contrato nº 3/2022. Processo nº: 19.03.0000.0000180/2021-39. Contratante: Ministério Público Militar. Contratada: MONT FRIO REFRIGERAÇÃO LTDA. CNPJ: 16.168.783/0001-57. Finalidade: Rescisão do contrato de manutenção do sistema de climatização a serem realizados na Procuradoria de Justiça Militar em Salvador/BA, a partir de 1/3/2024. Fundamento legal: art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. Data de assinatura: 10/5/2024. Assinam: Rubens Pereira Prado, Diretor-Geral, Substituto, pelo MPM, e Sérgio Soares Santos, pela Contratada. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região torna público que a Excelentíssima Senhora Vice-Procuradora-Chefe, em 13/05/2024, adjudicou e homologou a revogação do Pregão Eletrônico nº 90002/2024, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de natureza continuada de manutenção preventiva e corretiva de 2 (dois) elevadores da marca OTIS nas dependências da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, que compreenderá, além da mão de obra, o fornecimento de ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, peças de reposição mediante ressarcimento e EPIs necessários e adequados à execução dos serviços, com emissão de ART referente à manutenção prestada. Rio de Janeiro, 13 de maio de 2024. Ana Cláudia da Silva Pregoeira PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 03/2022; Contratante: União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional Trabalho 10ª Região; Contratado: PROFORCE TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. Objeto: Promover a repactuação do preço ajustado; prorrogar a vigência do contrato por mais 30 (trinta) meses, correspondendo ao período de 23/09/2024 a 22/03/2027; e formalizar as alterações ocorridas no ato constitutivo da contratada. Após as alterações, o valor total do contrato passará a corresponder à quantia de R$ 1.600.415,40 (um milhão, seiscentos mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta centavos); Notas de Empenho: 2024NE000041, 2024NE000042, 2024NE000043, 2024NE000045, 2024NE000046, 2024NE000047, 2024NE000048, 2024NE000049, 2024NE000050, 2024NE000051, 2024NE000052, 2024NE000053, 2024NE000054, 2024NE000055 e 2024NE000066; Elemento de Despesa: 339037.01 e 339093.01. Data da assinatura: 07.05.2024; Signatários: Pela Contratante, Dra. Paula de Ávila e Silva Porto Nunes e pela Contratada, Maria Ana CeliaCamilo Oliveira. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO EXTRATO DE ADESÃO Espécie: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2024 - TRE/PB. Signatário: MPT/PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO. Objeto: estabelecer parceria entre as partes por meio de disponibilização de instalações físicas nos seus fóruns para funcionamento de pontos de inclusão digital (PID), de acordo com o contido no ACT 01/2024 TER/PB. Vigência: 60 meses a contar da data de sua assinatura. Assina: ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, Procurador-chefe da PRT13a Região. Data da Assinatura: 14/05/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912485812. PGEA nº 20.02.1300.0000155/2020-07. CONTRATANTE: PRT da 13ª Região/PB. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ nº 34.028.316/0019-32. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 9912485812 por 12 meses, a contar de 04 de maio de 2024. Signatários: Dr. Rogério Sitônio Wanderley, Procurador-Chefe da PRT da 13ª Região/PB, pela Contratante, e Srª. Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, representante legal, pela Contratada. Data da Assinatura: 26/04/2024. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Terceiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 30/2022, pactuado o objeto de prestação de serviços de recepção, com fornecimento de mão-de-obra uniformizada, para a Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região com a empresa SAINT W AY CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ 96.188.743/0001-06. Processo: 20.02.1500.0001873/2022-85. Objeto do Termo: Repactuação do valor mensal do contrato para R$ 4.021,60 a partir de 01/01/2024. Assinam: pela contratante, Nei Messias Vieira- Procurador-Chefe em exercício da PRT 15ª Região, e pela contratada, Eunice Maria dos Santos, em 08/05/2024. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 179/2024 Termo de Credenciamento nº 179/2024, celebrado entre o Ministério Público da União e a A P DA SILVA COMPANY PSICOLOGIA E SAÚDE INTEGRADA. Objeto: Prestação de serviços paramédicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público, por um período de sessenta meses, a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 25 da Lei 8.666/93. Elementos de despesa: 33.90.39 e 33.90.36, com recursos consignados em Lei Orçamentária Anual (LOA), na Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes, no respectivo Programa de Trabalho, mediante emissão de Notas de Empenho. Assinaturas: Sônia Márcia Fernandes Amaral e Herbert Dutra da Silva, diretores do Plan- Assiste/MPU, pela Credenciante, ADRIANA PAIS DA SILVA, pelo Credenciado. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 134/2024 Termo de Credenciamento nº 134/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e L BRAGUETO CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ: 73.310.203/0001-58 , para prestação de serviços Paramédicos. PGEA: 0.03.000.007376/2024-19. Vigência: 18/04/2024 a 17/04/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado LESLIE MARA BRAGUETO (Responsável Legal). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 137/2024 Termo de Credenciamento nº 137/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e CENTRO AVANÇADO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA. (CNPJ: 08.846.570/0001-09), para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.008822/2024-11. Vigência: 12/05/2024 a 11/05/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo), e pelo Credenciado BOGHOS BOYADJIAN (Sócio Administrativo). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 170/2024 Termo de Credenciamento nº 170/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e EOS PSICOLOGIA E PSIQUIATRIA CLÍNICA LTDA, CNPJ: 51.340.363/0001-07 , para prestação de serviços Paramédicos. PGEA: 0.03.000.015602/2024-35. Vigência: 09/05/2024 a 08/05/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado JAQUELINE DE FÁTIMA ROCHA (Responsável Legal). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.359/2023 Termo de Credenciamento nº 2359/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e AIO INSTITUTO DE CÂNCER DE MANAUS LTDA. Objeto: Prestação de Serviços Médicos, Paramédicos e Odontológicos. PGEA: 1.13.000.000478/2023-21. Vigência: 08/05/2024 a 07/05/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta do Plan-Assiste/MPU) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo do Plan-Assiste/MPU) e pelo Credenciado MARCOS ROBERTO MOURA DA CUNHA (Diretor). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 73/2024 Termo de Credenciamento nº 073/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CLÍNICA DRA. EVERALDO MAIA LTDA, CNPJ: 03.863.885/0001-40, para prestação de serviços médicos e paramédicos. PGEA: 0.03.000.007188/2024-91. Vigência: 12/04/2024 a 11/04/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ANA PAULA LEITE MAIA (Sócia). Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA ESPECIALIZADA EM COMPRAS PÚBLICAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-002.113/2024-4; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 01/2022, firmado em 13/05/2024, entre o TCU e a empresa Serviço de Processamento de Dados - SERPRO; c)Objeto: prorrogação até 31/01/2027; d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da lei nº 8.666/93; e)Valor: R$ 456.814,20; f)NE: 2024NE000237; g)Signatários: pelo Contratante, Francismary Souza Pimenta Maciel e, pela Contratada, Sioene Sousa Silva de Carvalho e Ricardo Matos Giachini. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 580/2024-TCU/SEPROC, DE 13 DE MAIO DE 2024 Processo TC 021.001/2023-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA ECO - ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 11.519.541/0001-47, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 24/4/2024: R$ 313.840,24; em solidariedade com o(s) responsável(eis) Antônio Iran de Souza Lima - CPF: 230.786.852-68. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): ausência de funcionalidade do objeto, em face da não consecução dos objetivos pactuados no convênio descrito como "Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico", tendo em vista execução com falhas técnicas e/ou de qualidade, sem aproveitamento útil da parcela executada, não gerando, portanto, o benefício social esperado, o que caracteriza infração à(s) norma(s) a seguir: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 24/4/2024: R$ 336.187,05; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa- fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.