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Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 133

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051500133 133 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 572/2024-TCU/SEPROC, DE 13 DE MAIO DE 2024 Processo TC 021.369/2020-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA Diane Vieira de Vasconcellos Alves, CPF: 804.435.751-34, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 23/4/2024: R$ 97.317,21. O débito decorre da não apresentação de cópia da certidão de registro de imóveis do terreno no qual a obra foi executada. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; Termo de Compromisso 2598/2012. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 23/4/2024: R$ 105.897,51; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 590/2024-TCU/SEPROC, DE 14 DE MAIO DE 2024 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 025.533/2021-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA FARMACIA BENG LTDA, CNPJ: 11.460.092/0001-09, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 74/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 24/1/2023, proferido no processo TC 025.533/2021-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/4/2024: R$ 554.589,50; em solidariedade com os responsáveis: Emmanuel Roque Pavesi Spricigo - CPF: 007.199.499-80 e Naria Inez Martins Lopes Pavesi Spricigo - CPF: 009.083.019-95. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 48.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 582/2024-TCU/SEPROC, DE 14 DE MAIO DE 2024 TC 004.855/2018-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a FUNDAÇÃO JOSÉ AMÉRICO, CNPJ: 08.667.750/0001-23, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 8637/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 1/8/2023, proferido no processo TC 004.855/2018-3, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Fica a FUNDAÇÃO JOSÉ AMÉRICO notificada também do Acórdão 3074/2022- TCU-Primeira Câmara, de relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, sessão de 31/05/2022, por meio do qual o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas, condenando-a ao pagamento de débito. Dessa forma, fica Fundação José Américo, na pessoa de seu representante legal, notificada a recolher aos cofres da Universidade Federal da Paraíba valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 25/4/2024: R$ 613.987,29; em solidariedade com o responsável Luiz Enok Gomes da Silva - CPF: 295.184.154-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 80/2023. Nº Processo: 08038.001328/2023-22. Pregão. Nº 32/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 01.781.573/0001-62 - R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EM RECUP E R AC AO JUDICIAL. Objeto: Trata-se do 2º termo aditivo ao contrato n.º 080/2023, cujo objeto consiste na prestação dos serviços de auxiliar administrativo para atender às unidades da defensoria pública da união em curitiba/pr, cascavel/pr, foz do iguaçu/pr, londrina/pr, umuarama/pr, florianópolis/sc, criciúma/sc e joinville/sc, visando o acréscimo contratual.. Vigência: 08/05/2024 a 30/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.818.869,60. Data de Assinatura: 08/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 08/05/2024). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038002398202489. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação e manutenção de Unidade de Alimentação Ininterrupta de Energia (nobreak), de capacidade mínima de 40KVA, com garantia de 24 meses, objetivando a sustentação da infraestrutura tecnológica da Sala Técnica, utilizada como Centro de Processamento de Dados - CPD da DPU, em atendimento às necessidades da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, da Defensoria Pública da União.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 15/05/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-90017-2024. Entrega das Propostas: a partir de 15/05/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/05/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: E-mail: [email protected]. RUSIVALTER PAULO FERREIRA Pregoeiro (SIASGnet - 14/05/2024) 290002-00001-2024NE000008 Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo 387.676/2024. ESPÉCIE: Contrato n. 2024/102.0- firmado com a TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA. CNPJ n. 79.345.583/0011-14. OBJETO: Fornecimento de 49 pontos de acesso para rede sem fio (access point) da marca cisco, incluindo todas as licenças necessárias e garantia de funcionamento, assistência técnica on-site e atualização. Licitação: Pregão Eletrônico n° 94/2023 VIGÊNCIA: 10/05/24 a 09/07/25. VALO R : R$499.800,00. EXTRATO DE ACORDO Processo 942545/2023. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica n. 2024/085.0- firmado com a CÂMARA MUNICIPA DE SOROCABA/SP. CNPJ: n. 03.750.414/0001-26. OBJETO: implantação e operação do sistema de transmissão de rádio em frequência modulada - FM. AMPARO LEGAL: Art. 184 da Lei n. 14.133/21. VIGÊNCIA: 03/05/2024, por tempo indeterminado. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Processo 222.763/2023. ESPÉCIE: Contrato n° 2023/237.2- firmado com a OBJETIVA PRODUTOS E SERVIÇOS P/ LABORATORIOS LTDA. CNPJ n. 05.895.525/0001-56. OBJETO: Fornecimento de materiais para o Laboratório de Análises Clínicas, tais como kits para análises bioquímicas, coagulação, hematologia, imunologia, hormônio, parasitologia, urinálise; meios de cultura; swabs, tubos para coleta de sangue e pipeta descartável, novos e para primeiro uso. AMPARO LEGAL: §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: acréscimo de aproximadamente 8,63% do valor originalmente contratado ao total contratado para o item 11 - Testes Rápidos Para Detecção de Dengue Ns1/Igg/Igm, correspondente a 422 unidades. VALOR: R$174.727,74. Processo 120.580/2016. ESPÉCIE: Contrato n° 2019/067.2- firmado com a SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ n. 58.619.404/0008-14. OBJETO: fornecimento de equipamentos de infraestrutura de acesso ao sistema "pauta eletrônica". AMPARO LEGAL: §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Reajuste de 4,62% do subitem 1.5 do objeto, correspondente à variação acumulada do