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Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 29

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500029 29 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 24-0492 O ÚLTIMO PANAMÁ Processo: 01416.003377/2024-87 Proponente: PAOLA CORREIA MALLMANN DE OLIVEIRA Cidade/UF: Porto Alegre / RS CNPJ: 20.432.648/0001-44 Valor total aprovado: R$ 2.674.556,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 720.720,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº 378-E, de 08/05/2024 24-0493 DESNATUREZA Processo: 01416.001214/2024-60 Proponente: CARNAVAL FILMES LTDA EPP Cidade/UF: Recife / PE CNPJ: 27.999.931/0001-00 Valor total aprovado: R$ 6.000.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 6.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº 411-E, de 08/05/2024 24-0494 ALGORITMO DE PAPELÃO Processo: 01416.003335/2024-46 Proponente: FRANK A.G. MORA LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 42.054.410/0001-65 Valor total aprovado: R$ 265.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 200.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº 412-E, de 08/05/2024 24-0495 EXPEDIÇÃO PARAÍBA DO SUL Processo: 01416.002436/2024-08 Proponente: LU KLEIN PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 43.471.989/0001-24 Valor total aprovado: R$ 1.720.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 1.634.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº 418-E, de 08/05/2024 24-0496 2010 - O TERREMOTO DO HAITI, VISTO DE DENTRO Processo: 01416.003637/2024-14 Proponente: ROSA AMARELA COMÉRCIO & PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 38.353.341/0001-13 Valor total aprovado: R$ 5.754.072,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 5.466.368,40 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº 419-E, de 08/05/2024 24-0497 FILHOS DE NINGUÉM Processo: 01416.002498/2024-10 Proponente: NEXO INTELIGÊNCIA EM PROJETOS E CONSULTORIA LTDA Cidade/UF: Teresina / PI CNPJ: 44.478.817/0001-45 Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº 421-E, de 08/05/2024 24-0498 A MULHER DO PAU-BRASIL Processo: 01416.000424/2024-31 Proponente: CABEÇA DE CUIA PRODUTORA DE FILMES E VÍDEOS LTDA Cidade/UF: Fortaleza / CE CNPJ: 01.025.252/0001-38 Valor total aprovado: R$ 4.267.906,96 Valor solicitado ao FSA: R$ 4.267.906,96 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº 392-E, de 08/05/2024 24-0499 BRILHANTE Processo: 01416.002212/2024-98 Proponente: LIMONADA AUDIOVISUAL LTDA ME Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 21.170.680/0001-61 Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº 398-E, de 08/05/2024 24-0500 IRMÃOS Processo: 01416.003323/2024-11 Proponente: GUERRILHA FILMES LTDA EPP Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 13.891.678/0001-53 Valor total aprovado: R$ 3.970.913,08 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.674.023,83 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº 399-E, de 08/05/2024 24-0501 OPERAÇÃO KHAOS Processo: 01416.003381/2024-45 Proponente: R ROSA AGÊNCIA DE PROJETOS E EVENTOS Cidade/UF: Duque de Caxias / RJ CNPJ: 15.313.773/0001-03 Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 4.950.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº 401-E, de 08/05/2024 24-0502 MALUNGUS - DE VOLTA PRA CASA Processo: 01416.002249/2024-16 Proponente: LABORATÓRIO CISCO EDUCAÇÃO E IMAGEM LTDA Cidade/UF: Campinas / SP CNPJ: 12.106.692/0001-36 Valor total aprovado: R$ 2.293.522,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.293.522,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº 402-E, de 08/05/2024 24-0503 BOLADA Processo: 01416.001622/2024-11 Proponente: CORTE SECO FILMES LTDA Cidade/UF: Fortaleza / CE CNPJ: 04.761.874/0001-12 Valor total aprovado: R$ 6.000.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 6.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº 403-E, de 08/05/2024 24-0504 GRUDI, O MUSICAL DOS GESTOS Processo: 01416.004052/2024-11 Proponente: NOSSO CLAN AUDIOVISUAL EIRELI Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 09.075.349/0001-67 Valor total aprovado: R$ 2.100.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº 426-E, de 10/05/2024 Art. 2º Tornar sem efeito o DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE Nº 46-E, DE 18 DE ABRIL DE 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 77, de 22 de abril de 2024, nas páginas 35, 36 e 37, Seção 01. Art. 3º Tornar parcialmente sem efeito o DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE N.º 46-E, DE 18 DE ABRIL DE 2024, publicado no DOU nº 76, de 19 de abril de 2024, na pág. 13, Seção 01, no que se refere à revisão orçamentária do projeto audiovisual "22-0390 KITESURF ENDURANCE WEBSERIE", da proponente RAUL GAZOLLA PROJETOS CULTURAIS E ARTÍS T I CO S EIRELI EPP. Art. 4º Tornar parcialmente sem efeito o DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE Nº 46-E, DE 18 DE ABRIL DE 2024, publicado no DOU nº 76, de 19 de abril de 2024, na pág. 13, Seção 01, no que se refere à aprovação do projeto audiovisual "24-0344 THE FINAL HOURS", da proponente LUCAS CHIMENTO MENDES ME. Art. 5º Tornar parcialmente sem efeito o DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE Nº 47-E, DE 22 DE ABRIL DE 2024, publicado no DOU nº 81, de 26 de abril de 2024, na pág. 29, Seção 01, no que se refere à aprovação do projeto audiovisual "24-0258 ISA", da proponente MUDE FILMES, ENTRETENIMENTO, COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA. Art. 6º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA PORTARIA FCRB Nº 11, DE 9 DE MAIO 2024 Altera o início do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Fundação Casa de Rui Barbosa, estabelecido pela Portaria FCRB n° 26, de 11 de dezembro de 2023 e alterações posteriores. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, e do Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, do Decreto 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquia e fundacional e da IN SEGES-SGPRT/MGI N°24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações sobre o PGD, resolve: Art. 1º - Fica alterada a redação que estabelece a data de início do PGD na FCRB, nos termos da Portaria FCBR Nº 26/2023, em seu art. 31, e alterações posteriores, fazendo constar: "Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024." Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SANTINI FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 105, DE 10 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100672/2024-11: . Comunidade Município Estado . JOÃO PEREIRA SANTARÉM PA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o nº 3071, às fls. 095. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 107, DE 10 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102984/2023-89: . Comunidade Município Estado . FLORENTINO JOSÉ DOS SANTOS SÃO FRANCISCO MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3079, às fls. 103. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 108, DE 10 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100570/2021-53: . Comunidade Município Estado . AG U A D I N H A INHAPI AL Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o nº 3073, às fls. 097. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES