DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500031 31 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA FCP Nº 121, DE 13 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100561/2024-13: . Comunidade Município Estado . RAMOS P E LOT A S RS Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o nº 3070, às fls. 094. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 122, DE 13 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102900/2023-15: . Comunidade Município Estado . I T A P EC U R U G U I M A R Ã ES MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o nº 3075, às fls. 099. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 1.439/GC1, DE 14 DE MAIO DE 2024 Estabelece metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM), constante do inciso XVIII, do art. 1º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010; no inciso XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; e considerando o que consta do Processo nº 67050.006660/2024-65, resolve: Art.1º Estabelecer, na forma do quadro anexo, as metas globais de desempenho institucional do Comando da Aeronáutica, para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Técnico-Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM), referente ao período de avaliação compreendido entre 1º de junho de 2024 e 31 de maio de 2025. Art. 2º O resultado da avaliação das metas de desempenho institucional será utilizado para cálculo do valor das gratificações de desempenho previstas para os servidores civis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024. Art. 4º Revoga-se a Portaria GABAER nº 500/GC1, de 09 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 88, seção 1, de 10 de maio de 2023, e no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 85, de 11 de maio de 2023, a partir de 30 de junho de 2024. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 1 - Metas Globais de desempenho institucional para cálculo do valor das Gratificações de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar (GDATEM). . OBJETIVO INDICADOR FÓRMULA (1) . A) Utilizar procedimentos modernos de gestão administrativa. Expedientes administrativos que ingressam no protocolo geral da OM (Número de processos respondidos / total de ingresso de expedientes na OM) X 100%. . B) Otimizar o atendimento das necessidades de material e serviços para OM. Aquisição de material ou contratação de serviços. Quantitativo de Processos Administrativos de Gestão - PAG atendidos / número de Pedidos de Aquisição de Material ou Serviços - PAMS processados) x 100%. OBS: (1) Deverá ser calculada a média aritmética dos resultados das fórmulas previstas para os objetivos A e B que será utilizada para obtenção do Grau Final da Avaliação Institucional. PORTARIA GABAER Nº 1.440/GC1, DE 14 DE MAIO DE 2024 Estabelece metas globais de desempenho institucional para cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), constante do inciso XXIII, do art.1º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010; no inciso XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; e considerando o que consta do Processo nº 67700.018433/2024-81, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma do quadro anexo, as metas globais de desempenho institucional do Comando da Aeronáutica, para o cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), referente ao período de avaliação compreendido entre 1º de junho de 2024 e 31 de maio de 2025. Art. 2º O resultado da avaliação das metas de desempenho institucional será utilizado para cálculo do valor das gratificações de desempenho previstas para os servidores civis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024. Art. 4º Revoga-se a Portaria GABAER nº 501/GC1, de 09 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 88, seção 1, de 10 de maio de 2023, e no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 85, de 11 de maio de 2023, a partir de 30 de junho de 2024. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 1 - Metas Globais para a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT). . OBJETIVO INDICADOR FÓRMULA (1) . A) Efetivar uma gestão institucional eficaz, avaliada através da realização de inspeção anual do desempenho institucional, tendo como meta atingir o máximo previsto no Parágrafo 2° do Art. 5° da Portaria 945/GC1, de 23 de maio de 2013, utilizando a ICA 121-6 "Visita Técnica nas Organizações Militares Subordinadas ao DCTA". Índice Final (IF). IF = (Somatório do Grau Final das OM / Nº de OM inspecionadas) x 100%. . B) Efetivar uma gestão orçamentária eficaz, tendo como meta empenhar/contratar os valores de créditos orçamentários disponibilizados no país, para adquirir bens (materiais, serviços e obras), durante o ciclo avaliativo do último Exercício Financeiro Encerrado, tendo como meta atingir o máximo previsto no Parágrafo 2° do Art. 5° da Portaria 945/GC1, de 23 de maio de 2013. Índice de Orçamento Executado (IOE). IOE = (Valor Total dos Créditos Empenhados / Valor Total dos Créditos Disponibilizados) x 100%. OBS: (1) Deverá ser calculada a média aritmética dos resultados das fórmulas previstas para os objetivos A e B que será utilizada para obtenção do Grau Final da Avaliação Institucional. COMANDO DO EXÉRCITO INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Nº 1, REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2024 Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, reuniram-se na Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército Brasileiro (DCT), situado no 3º Piso do Bloco G, no Quartel-General do Exército, Setor Militar Urbano, em Brasília, DF, em primeira e única convocação, para a realização da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA IMBEL, a União, única acionista, e a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, convocados por intermédio do Edital de Convocação, datado de 29 de março de 2024, publicado no sítio da Empresa, para deliberação sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Processo de Prestação de Contas Anual (PCA), da IMBEL , contendo o Relatório da Administração, as Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas, acompanhadas dos Pareceres da Auditoria Externa (AE), Auditoria Interna (AI), Comitê de Auditoria (COAUD), Conselho Fiscal (CF) e do Conselho de Administração (CA), relativos ao Exercício Financeiro encerrado em 31/12/2023; b) Proposta de destinação do resultado do exercício de 2023; c) Proposta de Remuneração dos Administradores e demais membros Estatutários, para o período de abril/2024 a março/2025; d) Regulamentação do Auxílio Moradia na IMBEL; e) Programa de Remuneração Variável Anual - RVA 2023 dos Diretores da Indústria de Material Bélico do Brasil; e f) Eleição de membros titular e suplente no Conselho Fiscal da IMBEL. Nos termos das Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16 e do Decreto nº 8.945/16, o Senhor ACHILLES FURLAN NETO, Presidente do Conselho de Administração da IMBEL e Presidente da AGO, doravante denominado "Presidente", informou estar participando da reunião o Senhor Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, Procurador da Fazenda Nacional, representante da União, (Portaria nº 115, de 25 de janeiro de 2024); o senhor CARLOS BARBOSA, secretário do CA, e a senhora ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS, designada para exercer a função de secretária da Assembleia. O Presidente declarou aberta a sessão, informando que foram encaminhados, previamente, à Coordenação Geral de Assuntos Societários da União/Procuradoria Geral da Fa z e n d a Nacional (CAS/PGFN), os documentos pertinentes ao tema descrito no Edital de Convocação, para análise e encaminhamento do voto da União. Na sequência foi proferida a leitura do Edital de Convocação. Concluída a leitura, foi dado início à Ordem do Dia, tendo o Presidente passado a palavra ao Senhor Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, para a manifestação da União, que se deu da seguinte forma: "Com base nos Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e nas Notas Técnicas da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, autorizo o representante da União, na Assembleia Geral Ordinária da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, a se realizar no dia 29 de abril de 2024, a votar pela: I - aprovação do Relatório de Administração, das Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas referentes ao exercício de 2023; II - aprovação da proposta de destinação do Lucro Líquido do exercício de 2023, de acordo com a proposta da empresa, no sentido de destinar o resultado líquido apurado no exercício findo em 31 de dezembro de 2023, consistente em lucro líquido de R$ 44.705.858,95 (quarenta e quatro milhões, setecentos e cinco mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), para Reserva Legal, remuneração ao acionista registrada em Reserva Especial de Dividendos e Reserva para Investimentos; III - eleição de NEWTON NEDILANDE RODRIGUES LIMA, CPF: .619.-00 e Identidade .392.-6 MD/EB, Brasileiro, **, Oficial do Exército, com endereço funcional na Avenida do Exército, Quartel General do Exército, Bloco A, Térreo, CEP: 70.630-901, Brasília-DF, para o cargo de suplente no Conselho Fiscal da empresa, pelo prazo de 2 (dois) anos, indicado pelo Ministério da Defesa (Ofício nº 9180/CH GAB MD/GM-MD - 41358634); IV - eleição de HENRIQUE ALVES SANTOS, CPF: .456.-62 e Identidade MG80*83 PC MG,