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Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 62

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500062 62 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - instruir os processos e acompanhar a destinação e execução de recursos de compensação ambiental e/ou advindos da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta ou similares; VIII - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, das atividades de comunicação, entre as quais, a elaboração de conteúdo para divulgação externa, a administração de canais e plataformas de comunicação, a gestão do banco de imagens e das autorizações de seu uso e captação; IX - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, de atividades de educação e sensibilização ambiental, entre aos quais, a elaboração do Projeto Político Pedagógico e a gestão de visitas educativas; X - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, do Programa de Voluntariado; XI - coordenar as atividades de organização e suporte às reuniões dos Conselhos das UCs, fornecendo subsídios para elaboração e implementação de seus planos de ação e acompanhando as atividades de Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas e outras formas de organização decorrentes do funcionamento dos Conselhos das UCs; e XII - coordenar, elaborar e executar ações de integração das UCs com as comunidades residentes em seu interior e entorno, buscando o aumento e a qualificação da participação social nos processos de gestão das UCs. Parágrafo único. A Área Temática Planejamento, Coordenação e Monitoramento da Gestão e Acompanhamento dos Conselhos Gestores das UCs será coordenada pelo Chefe do ICMBio Aparados da Serra Geral. Art. 5º À Área Temática Gestão de Meios e Administração de Pessoal compete: I - gerenciar demandas administrativas, financeiras e logísticas do ICMBio Aparados da Serra Geral e de suas Bases Avançadas - BAV e Bases Operacionais - BA P , quando existentes; II - administrar os bens patrimoniais e infraestruturas, efetuando seu inventário na periodicidade pertinente; III - executar as demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão, manutenção e aquisição de veículos e equipamentos, efetuando seu inventário e desfazimento na periodicidade pertinente; IV - executar as demandas administrativas e logísticas relacionadas ao funcionamento dos Conselhos das UCs; V - atender às demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão de contratos e de projetos especiais; VI - realizar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, incluindo o registro e acompanhamento de frequência, férias, licenças e capacitação dos servidores, bem como, o suporte administrativo na gestão de colaboradores, estagiários, voluntários e contratos temporários; VII - elaborar, em articulação com as demais áreas técnicas, plano anual de capacitação dos servidores do ICMBio Aparados da Serra Geral; e VIII - realizar as atividades de gestão documental, incluindo protocolo e despacho de documentos. Art. 6º À Área Temática Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências, compete: I - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Áreas Temáticas, do Planejamento de Ações de Fiscalização - PLANAF das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Aparados da Serra Geral. II - elaborar e aplicar procedimentos e protocolos para execução e monitoramento das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; III - coordenar a execução das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; IV - articular parcerias e representar ICMBio, sob delegação do chefe do NGI, em ações institucionais coordenadas de proteção, fiscalização e controle de emergências ambientais; V - coordenar equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas à proteção ambiental; VI - monitorar os resultados e elaborar relatórios das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; VII - operar sistemas necessários à execução das atividades de proteção ambiental e fiscalização e manter atualizada a base de dados de Autos de Infração e Notificações; VIII - instruir, acompanhar, elaborar pareceres instrutórios e encaminhar processos administrativos pertinentes à proteção e fiscalização; IX - zelar pelos bens apreendidos em ações de fiscalização que estiverem sob guarda do ICMBio Aparados da Serra Geral; X - receber denúncias de infrações e crimes ambientais e adotar as providências cabíveis; XI - indicar a necessidade de sinalização dos limites das UCs e implantar equipamentos de sinalização visando a proteção; XII - analisar e acompanhar a execução de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas, que tiverem origem em Autos de Infração, no interior ou entorno das UCs; XIII - coordenar as ações de fiscalização, combate e prevenção aos incêndios e representar o NGI em ações institucionais coordenadas de combate ao fogo; e XIV - planejar e promover a execução do processo de capacitação, seleção e contratação da brigada de prevenção e combate a incêndios, bem como gerenciar a brigada durante o período de contratação. Art. 7º À Área Temática Gestão do Conhecimento e Monitoramento da Biodiversidade compete: I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar os Planos de Pesquisa e Monitoramento das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Aparados da Serra Geral; II - receber, analisar, emitir e homologar, via Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - Sisbio, pareceres referentes às solicitações de pesquisa nas UCs; III - articular, sob orientação do Chefe do ICMBio Aparados da Serra Geral, o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de pesquisas e monitoramentos prioritários para a gestão; IV - coordenar o trabalho das equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas a pesquisa e monitoramento; V - apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa, monitoramento e manejo nas UCs; VI - desenvolver e manter bases de dados atualizadas sobre pesquisas e monitoramentos realizados nas UCs; VII - planejar, realizar capacitações e implantar os protocolos de monitoramento da biodiversidade nas UCs do NGI ICMBio Aparados da Serra Geral; VIII - articular e coordenar a implantação e manutenção de estruturas de apoio às pesquisas e ao monitoramento da biodiversidade nas UCs do NGI ICMBio Aparados da Serra Geral; IX - com apoio de instituições parceiras, elaborar, implementar, avaliar e atualizar planos de controle de espécies exóticas, de recuperação ambiental e protocolos sanitários nas UCs do NGI ICMBio Aparados da Serra Geral; X - divulgar as atividades de pesquisa e monitoramento em fóruns técnico- científicos, comunidades do entorno das UCs e meios de comunicação acessíveis a todos os públicos; e XI - subsidiar tecnicamente a elaboração/revisão dos Planos de Manejo das UCs e demais planejamentos do ICMBio Aparados da Serra Geral. Art. 8º À Área Temática Regularização Fundiária e Consolidação Territorial das UCs compete: I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Consolidação Territorial das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Aparados da Serra Geral; II - elaborar procedimentos e protocolos para a execução e monitoramento das atividades de implementação do Plano de Consolidação Territorial Integrado; III - coordenar e acompanhar atividades de regularização fundiária e de consolidação de limites previstas no Plano de Consolidação Territorial Integrado; IV - instruir e acompanhar os processos administrativos concernentes à consolidação territorial, incluindo demarcação e consolidação de limites das UCs; V - elaborar relatórios das atividades relacionadas à consolidação territorial das UCs; VI - produzir, sistematizar e manter atualizados os dados georreferenciados sobre imóveis e ocupações nas UCs; VII - articular, sob orientação do Chefe do ICMBio Aparados da Serra Geral, parcerias com outras instituições para a consolidação territorial das UCs que integram o NGI; e VIII - realizar ações de divulgação e orientação sobre os procedimentos e documentos necessários para regularização fundiária das UCs. Art. 9º À Área Temática Gestão do Uso Público, Negócios e Serviços Ambientais compete: I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Uso Público das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Aparados da Serra Geral; II - regulamentar, ordenar e monitorar a visitação nas UCs seguindo as diretrizes estabelecidas nos seus respectivos Planos de Manejo e de Uso Público; III - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de autorizações e permissões para atividades de apoio à visitação no ICMBio Aparados da Serra Geral; IV - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de concessão de serviços de apoio à visitação no ICMBio Aparados da Serra Geral; V - coordenar as equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas ao uso público, negócios e serviços ambientais; VI - não sendo objeto de concessão, manter e implementar estruturas e equipamentos de suporte à visitação nas UCs, incluindo a implantação e gerenciamento da sinalização de trilhas interpretativas; VII - divulgar informações sobre os atrativos naturais e culturais, bem como os serviços de apoio à visitação nas UCs; VIII - executar e/ou acompanhar a execução por parceiros de eventos de formação e capacitação de operadores de turismo; IX - acompanhar e fiscalizar processos de concessão florestal nas UCs do ICMBio Aparados da Serra Geral; e X - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de extração e comercialização de espécimes madeireiras exóticas no ICMBio Aparados da Serra Geral. Art. 10. À Área Temática Licenciamentos, Autorizações e Ordenamento da Ocupação Territorial compete: I - realizar estudos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio no ordenamento da ocupação territorial no interior das UCs integrantes do NGI e elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Aparados da Serra Geral; II - acompanhar, analisar e manifestar-se em processos de autorização direta e de licenciamento ambiental na área de abrangência das UCs do NGI ICMBio Aparados da Serra Geral; III - monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades instaladas na área de abrangência das UCs do ICMBio Aparados da Serra Geral e, em caso de desacordo, adotar as providências cabíveis em articulação com a Área Temática de Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências; IV - analisar e emitir parecer técnico dos projetos e estudos ambientais com vistas ao licenciamento ambiental; V - monitorar o uso e a ocupação territorial na área de abrangência do ICMBio Aparados da Serra Geral e contribuir nas ações interinstitucionais de controle, ordenamento da ocupação e ordenamento das atividades realizadas; e VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos institucionais de governança e ordenamento territorial. Art. 11. São atribuições específicas do Chefe do ICMBio Aparados da Serra Geral: I - coordenar as atividades administrativas, logísticas, operacionais e de representação institucional do ICMBio Aparados da Serra Geral, respondendo pela gestão de todas as UCs que integram o NGI; II - coordenar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do ICMBio Aparados da Serra Geral e supervisionar a execução, monitoramento e avaliação das atividades programadas; III - presidir os Conselhos das UCs integrantes do ICMBio Aparados da Serra Geral, buscando promover, consolidar e integrar estes fóruns representativos de gestão social; IV - supervisionar os trabalhos realizados nas Áreas Temáticas, buscando promover e consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas; V - supervisionar a representação do ICMBio Aparados da Serra Geral nos convênios, parcerias e acordos estabelecidos com instituições governamentais e não governamentais; VI - responder pelas atividades essenciais das Áreas Temáticas nos impedimentos legais ou faltas de seus respectivos coordenadores ou servidores designados; VII - aprovar os Planos de Trabalho Individuais dos servidores, após a aprovação do coordenador de cada Área Temática; VIII - realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em exercício no ICMBio Aparados da Serra Geral, em conjunto com os coordenadores de cada Área Temática; IX - emitir parecer conclusivo sobre assuntos colocados ao seu exame e decisão; e X - quando necessário, convocar, em articulação com a Área Temática Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências, os servidores do NGI ICMBio Aparados da Serra Geral a participarem de ações de proteção. Art. 12. São atribuições dos responsáveis pela coordenação das Áreas Temáticas: I - coordenar e implementar as atividades que competem às Áreas Temáticas para os quais forem designados; II - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais, destinados ao fortalecimento das Áreas Temáticas em que atuam; III - cumprir atribuições específicas definidas formalmente pela chefia do ICMBio Aparados da Serra Geral; IV - manter regularmente atualizados os registros das atividades realizadas, conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a chefia do ICMBio Aparados da Serra Geral; V - coordenar a elaboração e execução dos Planos de Trabalho Individuais dos servidores; VI - elaborar relatório anual de atividades da Área Temática a qual for designado; e VII - responder junto à Sede e aos Centros de Pesquisa e Conservação como ponto focal dos processos e macroprocessos institucionais abrangidos por sua Área Temática.