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Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 61

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500061 61 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - articular e coordenar a implantação e manutenção de estruturas de apoio às pesquisas e ao monitoramento da biodiversidade nas UCs do ICMBio Ilhéus; IX - com apoio de instituições parceiras, elaborar, implementar, avaliar e atualizar planos de controle de espécies exóticas, de recuperação ambiental e protocolos sanitários nas UCs do ICMBio Ilhéus; X - divulgar as atividades de pesquisa e monitoramento em fóruns técnico- científicos, comunidades do entorno das UCs e meios de comunicação acessíveis a todos os públicos; e XI - subsidiar tecnicamente a elaboração/revisão dos Planos de Manejo das UCs e demais planejamentos do ICMBio Ilhéus. Art. 8º À Área Temática Regularização Fundiária e Consolidação Territorial das UCs compete: I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Consolidação Territorial das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Ilhéus; II - elaborar procedimentos e protocolos para a execução e monitoramento das atividades de implementação do Plano de Consolidação Territorial Integrado; III - coordenar e acompanhar atividades de regularização fundiária e de consolidação de limites previstas no Plano de Consolidação Territorial Integrado; IV - instruir e acompanhar os processos administrativos concernentes à consolidação territorial, incluindo demarcação e consolidação de limites das UCs; V - elaborar relatórios das atividades relacionadas à consolidação territorial das UCs; VI - produzir, sistematizar e manter atualizados os dados georreferenciados sobre imóveis e ocupações nas UCs; VII - articular, sob orientação da Chefia do ICMBio Ilhéus, parcerias com outras instituições para a consolidação territorial das UCs que integram o NGI; e VIII - realizar ações de divulgação e orientação sobre os procedimentos e documentos necessários para regularização fundiária das UCs. Art. 9º À Área Temática Gestão do Uso Público, Negócios e Serviços Ambientais compete: I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Uso Público das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Ilhéus; II - regulamentar, ordenar e monitorar a visitação nas UCs seguindo as diretrizes estabelecidas nos seus respectivos Planos de Manejo e de Uso Público; III - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de autorizações e permissões para atividades de apoio à visitação no ICMBio Ilhéus; IV - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de concessão de serviços de apoio à visitação no ICMBio Ilhéus; V - coordenar as equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas ao uso público, negócios e serviços ambientais; VI - não sendo objeto de concessão, manter e implementar estruturas e equipamentos de suporte à visitação nas UCs, incluindo a implantação e gerenciamento da sinalização de trilhas interpretativas; VII - divulgar informações sobre os atrativos naturais e culturais, bem como os serviços de apoio à visitação nas UCs; VIII - executar e/ou acompanhar a execução por parceiros de eventos de formação e capacitação de operadores de turismo; IX - acompanhar e fiscalizar processos de concessão florestal nas UCs do ICMBio Ilhéus; e X - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de manejo, extração e comercialização de espécimes madeireiras exóticas no ICMBio Ilhéus. Art. 10. À Área Temática Licenciamentos, Autorizações e Ordenamento da Ocupação Territorial compete: I - realizar estudos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio no ordenamento da ocupação territorial no interior das UCs integrantes do NGI e elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Ilhéus; II - acompanhar, analisar e manifestar-se em processos de autorização direta e de licenciamento ambiental na área de abrangência das UCs do ICMBio Ilhéus; III - monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades instaladas na área de abrangência das UCs do ICMBio Ilhéus e, em caso de desacordo, adotar as providências cabíveis em articulação com a Área Temática de Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências; IV - analisar e emitir parecer técnico dos projetos e estudos ambientais com vistas ao licenciamento ambiental; V - monitorar o uso e a ocupação territorial na área de abrangência do ICMBio Ilhéus e contribuir nas ações interinstitucionais de controle, ordenamento da ocupação e ordenamento das atividades realizadas; e VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos institucionais de governança e ordenamento territorial. Art. 11. São atribuições específicas da Chefia do ICMBio Ilhéus: I - coordenar as atividades administrativas, logísticas, operacionais e de representação institucional do ICMBio Ilhéus, respondendo pela gestão de todas as UCs que integram o NGI; II - coordenar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do ICMBio Ilhéus e supervisionar a execução, monitoramento e avaliação das atividades programadas; III - presidir os Conselhos Gestores das UCs integrantes do ICMBio Ilhéus, buscando promover, consolidar e integrar estes fóruns representativos de gestão social; IV - supervisionar os trabalhos realizados nas Áreas Temáticas, buscando promover e consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas; V - supervisionar a representação do ICMBio Ilhéus nos convênios, parcerias e acordos estabelecidos com instituições governamentais e não governamentais; VI - responder pelas atividades essenciais das Áreas Temáticas nos impedimentos legais ou faltas de seus respectivos responsáveis designados; VII - aprovar os Planos de Trabalho Individuais dos servidores, após a aprovação do responsável de cada Área Temática; VIII - realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em exercício no ICMBio Ilhéus, em conjunto com os responsáveis de cada Área Temática; IX - emitir parecer conclusivo sobre assuntos colocados ao seu exame e decisão; e X - quando necessário, convocar, em articulação com a Área Temática Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências, os servidores do ICMBio Ilhéus a participarem de ações de proteção. Art. 12. São atribuições dos responsáveis pelas Áreas Temáticas: I - coordenar e implementar as atividades que competem às Áreas Temáticas para os quais forem designados; II - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais, destinados ao fortalecimento das Áreas Temáticas em que atuam; III - cumprir atribuições específicas definidas formalmente pela Chefia do ICMBio Ilhéus; IV - manter regularmente atualizados os registros das atividades realizadas, conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a Chefia do ICMBio Ilhéus; V - coordenar a elaboração e execução dos Planos de Trabalho Individuais dos servidores; VI - elaborar relatório anual de atividades da Área Temática a qual for designado; e VII - responder junto à Sede e aos Centros de Pesquisa e Conservação como ponto focal dos processos e macroprocessos institucionais abrangidos por sua Área Temática. Art. 13. São atribuições dos servidores do ICMBio Ilhéus: I - executar as atividades que lhes forem delegadas pela Chefia do ICMBio Ilhéus e pelo responsável da Área Temática em que atua, respeitadas as atribuições dos cargos e as competências institucionais; II - elaborar manifestações técnicas de sua área de competência; III - elaborar relatórios de atividades e manter atualizadas bases de dados relacionados; IV - operar sistemas de informação necessários à execução das atividades; e V - zelar pela integridade, manutenção, limpeza e utilização adequada das infraestruturas, instalações e equipamentos compartilhados. CAPÍTULO IV DOS RECURSOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS Art. 14. As infraestruturas, instalações e equipamentos disponibilizados para as UCs que integram o NGI compreendem bens que serão geridos pelo ICMBio Ilhéus de forma harmônica e compartilhada, no desenvolvimento articulado de todas as Áreas Temáticas, visando o benefício comum das UCs componentes. Art. 15. Os recursos orçamentários e financeiros serão compartilhados entre as UCs integrantes do ICMBio Ilhéus. Art. 16. Sempre que possível, e quando assim não for impedido, a aplicação dos recursos oriundos de projetos especiais e outras fontes não orçamentárias deverá ser orientada para beneficiar todas as UCs integrantes do ICMBio Ilhéus. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES DE TRABALHO E PLANEJAMENTO Art. 17. Deverão ser realizadas reuniões mensais de trabalho pela equipe do ICMBio Ilhéus, visando avaliar as atividades realizadas, compartilhar os resultados alcançados e programar as ações a serem executadas pelas Áreas Temáticas, tendo por referência o Planejamento Gerencial Integrado do NGI, os Planos de Manejo das UCs, os planos de trabalho das Áreas Temáticas e o Planejamento Estratégico do ICMBio. Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas por meio de Ata ou Memória de Reunião e disponibilizadas em respectivo processo eletrônico SEI. Art. 18. Deverá ser realizado, anualmente, um Seminário de Avaliação e Planejamento Integrado do ICMBio Ilhéus, que orientará a elaboração dos respectivos planos de trabalho das Áreas Temáticas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, outras poderão ser cometidas às Áreas Temáticas e aos seus servidores, com o propósito de cumprir os objetivos das UCs. Art. 20. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Chefia do NGI ICMBio Ilhéus, ouvidas, quando necessário, as instâncias superiores. PORTARIA ICMBIO Nº 1.264, DE 8 DE MAIO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Aparados da Serra Geral (processo nº 02070.010936/2018-88). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Aparados da Serra Geral, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA ICMBIO APARADOS DA SERRA GERAL CAPÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO E DA NATUREZA Art. 1º O Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Aparados da Serra Geral foi constituído como um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial das Unidades de Conservação - UCs federais, a citar: I - Parque Nacional de Aparados da Serra; e II - Parque Nacional da Serra Geral. Art. 2º Este Regimento Interno estabelece a organização e o funcionamento das Áreas Temáticas - AT do NGI ICMBio Aparados da Serra Geral . Parágrafo único. As Áreas Temáticas constituem uma estratégia de agrupamento dos processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais eixos de trabalho no NGI ICMBio Aparados da Serra Geral e são estruturadas com a finalidade de atender ao estabelecido nos Planos de Manejo e planejamentos gerenciais anuais, visando alcançar os objetivos de cada UC componente do NGI. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA Art. 3º O ICMBio Aparados da Serra Geral é estruturado em 7 (sete) Áreas Temáticas: I - Planejamento, Coordenação e Monitoramento da Gestão e Acompanhamento dos Conselhos Gestores das UCs; II - Gestão de Meios e Administração de Pessoal; III - Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências; IV - Gestão do Conhecimento e Monitoramento da Biodiversidade; V - Regularização Fundiária e Consolidação Territorial das UCs; VI - Gestão do Uso Público, Negócios e Serviços Ambientais; e VII - Licenciamentos, Autorizações e Ordenamento da Ocupação Territorial. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 4º À Área Temática Planejamento, Coordenação e Monitoramento da Gestão e Acompanhamento dos Conselhos Gestores das UCs compete: I - acompanhar e colaborar com a construção e execução dos Planos de Ação das Áreas Temáticas, promovendo ajustes de fluxos e procedimentos, de forma alinhada às diretrizes e fluxos institucionais; II - coordenar a elaboração e supervisionar a execução do Planejamento Gerencial Integrado do ICMBio Aparados da Serra Geral, de escopo anual, alinhando as atividades, metas e cronogramas dos Planos de Ação das diferentes Áreas Temáticas, em consonância com: a) o Planejamento Estratégico Integrado do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de suas vinculadas; b) os planejamentos das Coordenações Regionais; e c) os Planos de Manejo, Decretos de criação e orientações dos Conselhos das UCs integrantes. III - instruir e supervisionar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Manejos das UCs do NGI ICMBio Aparados da Serra Geral; IV - monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Manejo e, com apoio das demais Áreas Temáticas e alimentar o Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão - SAMGe; V - articular e acompanhar acordos de cooperação e parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, visando o apoio financeiro, logístico, técnico e de pessoal para viabilizar e otimizar o cumprimento das ações do ICMBio Aparados da Serra Geral; VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos institucionais colaborativos, como conselhos Municipais e similares, bem como em instâncias de governança local e regional;