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Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 60

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500060 60 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - manter regularmente atualizados os registros das atividades realizadas, conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a chefia do ICMBio Passo Fundo; V - elaborar relatório anual de atividades da Área Temática a qual for designado; e VI - responder junto à Sede e aos Centros de Pesquisa e Conservação como ponto focal dos processos e macroprocessos institucionais abrangidos por sua Área Temática. Art. 12. São atribuições dos servidores do ICMBio Passo Fundo: I - executar as atividades que lhes forem delegadas pela chefia do ICMBio Passo Fundo e pelo coordenador da Área Temática em que atua, respeitadas as atribuições dos cargos e as competências institucionais; II - elaborar manifestações técnicas de sua área de competência; III - elaborar relatórios de atividades e manter atualizados bancos de dados relacionados; IV - operar sistemas de informação necessários à execução das atividades; e V - zelar pela integridade, manutenção, limpeza e utilização adequada das infraestruturas, instalações e equipamentos compartilhados. CAPÍTULO IV DOS RECURSOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS Art. 13. As infraestruturas, instalações e equipamentos disponibilizados para as UCs que integram o NGI ICMBio Passo Fundo compreendem bens que serão geridos pelo NGI de forma harmônica e compartilhada no desenvolvimento articulado de todas as Áreas Temáticas, visando o benefício comum das UCs componentes. Art. 14. Os recursos orçamentários e financeiros serão compartilhados entre as UCs integrantes do ICMBio Passo Fundo, sem implicar em aumento de despesas. Art. 15. Sempre que possível, e quando assim não for impedido, a aplicação dos recursos oriundos de projetos especiais e outras fontes não orçamentárias deverá ser orientada para beneficiar todas as UCs integrantes do NGI ICMBio Passo Fundo. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES DE TRABALHO E PLANEJAMENTO Art. 16. Deverão ser realizadas reuniões mensais de trabalho pela equipe do ICMBio Passo Fundo, visando avaliar as atividades realizadas, compartilhar os resultados alcançados e programar as ações a serem executadas pelas Áreas Temáticas, tendo por referência o Planejamento Gerencial Integrado do NGI, os Planos de Manejo das UCs, os planos de trabalho das Áreas Temáticas e o Planejamento Estratégico do ICMBio. Quinzenalmente ocorrerão reuniões de rotina da equipe. Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas por meio de Ata ou Memória de Reunião e disponibilizadas em respectivo processo eletrônico SEI. Art. 17. Deverá ser realizado, anualmente, um Seminário de Avaliação e Planejamento Integrado do ICMBio Passo Fundo, que orientará a elaboração dos respectivos planos de trabalho das Áreas Temáticas. Deverá ser realizado concomitantemente ao preenchimento anual do SAMGe pela equipe. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, outras poderão ser cometidas às Áreas Temáticas e aos seus servidores, com o propósito de cumprir os objetivos das UCs. Art. 19. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela chefia do ICMBio Passo Fundo, ouvidas, quando necessário, as instâncias superiores. PORTARIA ICMBIO Nº 1.261, DE 8 DE MAIO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Ilhéus (processo nº 02070.010935/2018-33). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Ilhéus, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO ILHÉUS CAPÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO E DA NATUREZA Art. 1º O Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Ilhéus foi constituído como um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial das Unidades de Conservação - UCs federais: I - Reserva Biológica de Una; II - Refúgio de Vida Silvestre de Una; e III - Parque Nacional da Serra das Lontras. Art. 2º Este Regimento Interno estabelece a organização e o funcionamento das Áreas Temáticas - AT do NGI ICMBio Ilhéus. Parágrafo único. As Áreas Temáticas constituem uma estratégia de agrupamento dos processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais eixos de trabalho no ICMBio Ilhéus e são estruturadas com a finalidade de atender ao estabelecido nos Planos de Manejo e planejamentos gerenciais anuais, visando alcançar os objetivos de cada UC componente do NGI. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA Art. 3º O ICMBio Ilhéus é estruturado em 7 (sete) Áreas Temáticas: I - Planejamento, Coordenação e Monitoramento da Gestão e Acompanhamento dos Conselhos Gestores das UCs; II - Gestão de Meios e Administração de Pessoal; III - Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências; IV - Gestão do Conhecimento e Monitoramento da Biodiversidade; V - Regularização Fundiária e Consolidação Territorial das UCs; VI - Gestão do Uso Público, Negócios e Serviços Ambientais; e VII - Licenciamentos, Autorizações e Ordenamento da Ocupação Territorial. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 4º À Área Temática Planejamento, Coordenação e Monitoramento da Gestão e Acompanhamento dos Conselhos Gestores das UCs compete: I - acompanhar e colaborar com a construção e execução dos Planos de Ação das Áreas Temáticas, promovendo ajustes de fluxos e procedimentos, de forma alinhada às diretrizes e fluxos institucionais; II - coordenar a elaboração e supervisionar a execução do Planejamento Gerencial Integrado do ICMBio Ilhéus, de escopo anual, alinhando as atividades, metas e cronogramas dos Planos de Ação das diferentes Áreas Temáticas, em consonância com: a) o Planejamento Estratégico institucional; b) os Planos de Manejo; c) os Decretos de criação das UCs; e d) as orientações dos Conselhos Gestores das UCs integrantes. III - instruir e supervisionar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Manejos das UCs do ICMBio Ilhéus; IV - monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Manejo e, com apoio das demais Áreas Temáticas e alimentar o Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão - SAMGe; V - articular e acompanhar acordos de cooperação e parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, visando o apoio financeiro, logístico, técnico e de pessoal para viabilizar e otimizar o cumprimento das ações do ICMBio Ilhéus; VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos institucionais colaborativos, como conselhos municipais e similares, bem como em instâncias de governança local e regional; VII - instruir os processos e acompanhar a destinação e execução de recursos de compensação ambiental e/ou advindos da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta ou similares; VIII - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, das atividades de comunicação, entre as quais, a elaboração de conteúdos para divulgação externa, a administração de canais e plataformas de comunicação, a gestão do banco de imagens e das autorizações de seu uso e captação; IX - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, de atividades de educação e sensibilização ambiental, entre aos quais, a elaboração do Projeto Político Pedagógico e a gestão de visitas educativas; X - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, do Programa de Voluntariado; XI - coordenar as atividades de organização e suporte às reuniões dos Conselhos Gestores das UCs, fornecendo subsídios para elaboração e implementação de seus Planos de Ação e acompanhando as atividades de Grupos de Trabalho, Câmaras Temáticas e outras formas de organização decorrentes do funcionamento desses Conselhos; XII - coordenar, elaborar e executar ações de integração com as comunidades residentes no interior e entorno, buscando o aumento e a qualificação da participação social nos processos de gestão das UCs; XIII - apoiar o desenvolvimento e implantação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, econômico e cultural das comunidades influenciadas pelas UCs; XIV - planejar e implementar atividades e projetos de engajamento, sensibilização ambiental e de capacitação das comunidades influenciadas pelas UCs; e XV - apoiar o desenvolvimento e implantação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, econômico e cultural das comunidades influenciadas pelas UCs. Art. 5º À Área Temática Gestão de Meios e Administração de Pessoal compete: I - gerenciar demandas administrativas, financeiras e logísticas do ICMBio Ilhéus e de suas Bases Avançadas - BAV e Bases Operacionais - BAP, quando existentes; II - administrar os bens patrimoniais e infraestruturas, efetuando seu inventário na periodicidade pertinente; III - executar as demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão, manutenção e aquisição de veículos e equipamentos, efetuando seu inventário e desfazimento na periodicidade pertinente; IV - executar as demandas administrativas e logísticas relacionadas ao funcionamento dos Conselhos Gestores das UCs; V - atender às demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão de contratos e de projetos especiais; VI - realizar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, incluindo o registro e acompanhamento de frequência, férias, licenças e capacitação dos servidores, bem como, o suporte administrativo na gestão de colaboradores, estagiários, voluntários e contratos temporários; VII - elaborar, em articulação com as demais Áreas Temáticas, o plano anual de capacitação dos servidores do ICMBio Ihéus; e VIII - realizar as atividades de gestão documental, incluindo protocolo e despacho de documentos. IX - atender às demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão de projetos especiais. Art. 6º À Área Temática Proteção Ambiental, fiscalização e controle de emergências, compete: I - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Áreas Temáticas, do Planejamento de Ações de Fiscalização - PLANAF das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Ilhéus; II - elaborar e aplicar procedimentos e protocolos para execução e monitoramento das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; III - coordenar a execução das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; IV - articular parcerias e representar ICMBio, sob delegação da chefia do NGI, em ações institucionais coordenadas de proteção, fiscalização e controle de emergências ambientais; V - coordenar equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas à proteção ambiental; VI - monitorar os resultados e elaborar relatórios das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; VII - operar sistemas necessários à execução das atividades de proteção ambiental e fiscalização e manter atualizada a base de dados de Autos de Infração e Notificações; VIII - instruir, acompanhar, elaborar pareceres instrutórios e encaminhar processos administrativos pertinentes à proteção e fiscalização; IX - zelar pelos bens apreendidos em ações de fiscalização que estiverem sob guarda do ICMBio Ilhéus; X - receber denúncias de infrações e crimes ambientais e adotar as providências cabíveis; XI - indicar a necessidade de sinalização dos limites das UCs e implantar equipamentos de sinalização visando a proteção; XII - analisar e acompanhar a execução de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas, que tiverem origem em Autos de Infração, no interior ou entorno das UCs; XIII - planejar e promover a execução do processo de capacitação, seleção e contratação da brigada de prevenção e combate a incêndios, bem como gerenciar a brigada durante o período de contratação; e XIV - monitorar o cumprimento das medidas administrativas cautelares e sanções administrativas de embargos e suspensão. Art. 7º À Área Temática Gestão do conhecimento e monitoramento da biodiversidade compete: I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar os Planos de Pesquisa e Monitoramento das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Ilhéus; II - receber, analisar, emitir e homologar, via Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - Sisbio, pareceres referentes às solicitações de pesquisa nas UCs; III - articular, sob orientação da Chefia do ICMBio Ilhéus, o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de pesquisas e monitoramentos prioritários para a gestão; IV - coordenar o trabalho das equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas a pesquisa e monitoramento; V - apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa, monitoramento e manejo nas UCs; VI - desenvolver e manter bases de dados atualizadas sobre pesquisas e monitoramentos realizados nas UCs; VII - planejar, realizar capacitações e implantar os protocolos de monitoramento da biodiversidade nas UCs do ICMBio Ilhéus;