DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500059 59 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPITULO III DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 4º À Área Temática Planejamento, Coordenação e Monitoramento da Gestão e Acompanhamento dos Conselhos das UCs compete: I - acompanhar e colaborar com a construção e execução dos Planos de Ação das Áreas Temáticas, promovendo ajustes de fluxos e procedimentos, de forma alinhada às diretrizes e fluxos institucionais; II - coordenar a elaboração e supervisionar a execução do Planejamento Gerencial Integrado do ICMBio Passo Fundo, de escopo anual, alinhando as atividades, metas e cronogramas dos Planos de Ação das diferentes Áreas Temáticas, em consonância com: a) o planejamento estratégico integrado do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de suas vinculadas; b) os planejamentos das gerências regionais; e c) os planos de manejo, Decretos de criação e orientações dos conselhos das UCs integrantes. III - instruir e supervisionar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Manejos das UCs do NGI ICMBio Passo Fundo; IV - monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Manejo e, com apoio das demais Áreas Temáticas, alimentar o Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão - SAMGe; V - articular e acompanhar acordos de cooperação e parcerias com instituições governamentais e não- governamentais, visando o apoio financeiro, logístico, técnico e de pessoal para viabilizar e otimizar o cumprimento das ações do ICMBio Passo Fundo; VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos institucionais colaborativos, como conselhos unicipais e similares, bem como em instâncias de governança local e regional; VII - instruir os processos e acompanhar a destinação e execução de recursos de compensação ambiental e/ou advindos da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta ou similares; VIII - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, das atividades de comunicação, como a elaboração de conteúdos para divulgação externa, a administração de canais e plataformas de comunicação, a gestão do banco de imagens e das autorizações de seu uso e captação; IX - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, do Programa de Voluntariado; X - coordenar as atividades de organização e suporte às reuniões dos Conselhos Gestores das UCs, fornecendo subsídios para elaboração e implementação de seus planos de ação e acompanhando as atividades de Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas e outras formas de organização decorrentes do funcionamento dos Conselhos das UCs; e XI - coordenar, elaborar e executar ações de integração das UCs com as comunidades residentes em seu entorno, buscando o aumento e a qualificação da participação social nos processos de gestão das UCs. XII - acompanhar e representar o ICMBio no processo de reivindicação indígena Kaingang local. Parágrafo único. A Área Temática Planejamento, Coordenação e Monitoramento da Gestão e Acompanhamento dos Conselhos das UCs será coordenada pelo Chefe do NGI ICMBio Passo Fundo. Art. 5º À Área Temática Gestão de Meios e Administração de Pessoal compete: I - gerenciar demandas administrativas, financeiras e logísticas do ICMBio Passo Fundo e de sua Base Avançada - BAV; II - administrar os bens patrimoniais e infraestruturas, efetuando seu inventário na periodicidade pertinente; III - executar as demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão, manutenção e aquisição de veículos e equipamentos, efetuando seu inventário e desfazimento na periodicidade pertinente; IV - executar as demandas administrativas e logísticas relacionadas ao funcionamento dos Conselhos das UCs; V - atender às demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão de contratos e de projetos especiais; VI - realizar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, incluindo o registro e acompanhamento de frequência, férias, licenças e capacitação dos servidores, bem como o suporte administrativo na gestão de colaboradores, estagiários, voluntários e contratos temporários; VII - realizar as atividades de gestão documental, incluindo protocolo e despacho de documentos. Art. 6º À Área Temática Proteção Ambiental, Fiscalização e Licenciamento, compete: I - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Áreas Temáticas, do Planejamento de Ações de Fiscalização - PLANAF das UCs integrantes do NGI e, a partir desses planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Passo Fundo; II - elaborar e aplicar procedimentos e protocolos para execução e monitoramento das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; III - coordenar a execução das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; IV - articular parcerias e representar o ICMBio, sob delegação do chefe do NGI, em ações institucionais coordenadas de proteção, fiscalização e controle de emergências ambientais; V - coordenar equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas à proteção ambiental; VI - monitorar os resultados e elaborar relatórios das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; VII - operar sistemas necessários à execução das atividades de proteção ambiental e fiscalização e manter atualizada a base de dados de Autos de Infração e Notificações; VIII - instruir, acompanhar, elaborar pareceres instrutórios e encaminhar processos administrativos pertinentes à proteção e fiscalização; IX - zelar pelos bens apreendidos em ações de fiscalização que estiverem sob guarda do ICMBio Passo Fundo; X - receber denúncias de infrações e crimes ambientais e adotar as providências cabíveis; XI - indicar a necessidade de sinalização dos limites das UCs e implantar equipamentos de sinalização visando a proteção; XII - instruir e acompanhar os processos administrativos concernentes à consolidação territorial, incluindo demarcação e consolidação de limites das UC; XIII - coordenar as ações de fiscalização, combate e prevenção aos incêndios e representar o NGI em ações institucionais coordenadas de combate ao fogo; XIV - planejar e promover a execução do processo de capacitação, seleção e contratação da brigada de prevenção e combate a incêndios, bem como gerenciar a brigada durante o período de contratação. XV - acompanhar, analisar e manifestar-se em processos de anuência, autorização direta e de licenciamento ambiental na área de abrangência das UCs do ICMBio Passo Fundo; XVI - monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades instaladas na área de abrangência das UCs do ICMBio Passo Fundo e, em caso de desacordo, adotar as providências cabíveis; XVII - analisar e emitir parecer técnico dos projetos e estudos ambientais com vistas ao licenciamento ambiental; XVIII - monitorar o uso e a ocupação territorial na área de abrangência do ICMBio Passo Fundo e contribuir nas ações interinstitucionais de controle, ordenamento da ocupação e ordenamento das atividades realizadas; e, XIX - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos institucionais de governança e ordenamento territorial. Art. 7º À Área Temática Manejo Florestal e Negócios, compete: I - Utilizar o Programa de Manejo Florestal integrante do Plano de Manejo da FLONA Passo Fundo como orientador do Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Passo Fundo; II - realizar inventários florestais, quando necessário; III - elaborar os projetos básicos de exploração florestal; IV- elaborar os Editais de vendas de produtos florestais; V- elaborar projeto de recuperação das áreas manejadas; VI- acompanhar e monitorar a exploração florestal de espécies nativas e exóticas; VII- acompanhar e fiscalizar processos de concessão florestal nas UCs do ICMBio Passo Fundo: propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de extração e comercialização de espécimes madeireiras nativas e exóticas; e, VIII- elaborar,implementar, avaliar e atualizar, com apoio de instituições parceiras, planos de controle de espécies exóticas de recuperação ambiental e protocolos sanitários nas UCs do ICMBio Passo Fundo. Art. 8º À Área Temática de Pesquisa e Monitoramento da Biodiversidade compete: I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar os Planos de Pesquisa e Monitoramento das UCs integrantes do NGI e, a partir desses planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Passo Fundo; II - receber, analisar, emitir e homologar, via Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - Sisbio, pareceres referentes às solicitações de pesquisa nas UCs; III - articular, sob orientação do Chefe do ICMBio Passo Fundo, o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de pesquisas e monitoramentos prioritários para a gestão; IV - coordenar o trabalho das equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas a pesquisa e monitoramento; V - apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa, monitoramento e manejo nas UCs; VI - desenvolver e manter bases de dados atualizadas sobre pesquisas e monitoramentos realizados nas UCs; VII - planejar, realizar capacitações e implantar os protocolos de monitoramento da biodiversidade nas UCs do ICMBio Passo Fundo; VIII - articular e coordenar a implantação e manutenção de estruturas de apoio às pesquisas e ao monitoramento da biodiversidade nas UCs do ICMBio Passo Fundo; XIV - divulgar as atividades de pesquisa e monitoramento em fóruns técnico- científicos, comunidades do entorno das UCs e meios de comunicação acessíveis a todos os públicos; e X - subsidiar tecnicamente a elaboração/revisão dos Planos de Manejo das UCs e demais planejamentos do ICMBio Passo Fundo. Art. 9º À Área Temática de Educação Ambiental e Uso Público compete: I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Uso Público das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Passo Fundo; II - regulamentar, ordenar e monitorar a visitação nas UCs seguindo as diretrizes estabelecidas nos seus respectivos Planos de Manejo e de Uso Público; III - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de autorizações e permissões para atividades de apoio à visitação no ICMBio Passo Fundo; IV - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de concessão de serviços de apoio à visitação no ICMBio Passo Fundo; V - coordenar as equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas ao uso público, negócios e serviços ambientais; VI - não sendo objeto de concessão, manter e implementar estruturas e equipamentos de suporte à visitação nas UCs, incluindo a implantação e gerenciamento da sinalização de trilhas interpretativas; VII - divulgar informações sobre os atrativos naturais e culturais, bem como os serviços de apoio à visitação nas UCs; VIII - executar e/ou acompanhar a execução por parceiros de eventos de formação e capacitação de operadores de turismo; IX - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, de atividades de educação e sensibilização ambiental, como a elaboração do Projeto Político Pedagógico e a gestão de visitas educativas; X - articular e executar, com outras instituições públicas e privadas, programas, propostas e atividades que visem o aprimoramento e a sustentabilidade dos sistemas de produção desenvolvidos pelas famílias residentes no entorno das UCs integrantes do NGI; XI - planejar e implementar atividades e projetos de engajamento, sensibilização ambiental e de capacitação no âmbito da Região de Influência do NGI ICMBio Passo Fundo; XII - fomentar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento de atividades geradoras de renda compatíveis com os objetivos das UCs e alinhadas ao perfil sociocultural das populações residentes no entorno das UCs integrantes do NGI, como o extrativismo sustentável de recursos naturais, o turismo de base comunitária - TBC, a produção agroflorestal e outras; XIII - apoiar o desenvolvimento e implantação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, econômico e cultural das populações residentes no entorno das UCs integrantes do NGI. Art. 10. São atribuições específicas do Chefe do ICMBio Passo Fundo: I - coordenar as atividades administrativas, logísticas, operacionais e de representação institucional do ICMBio Passo Fundo, respondendo pela gestão de todas as UCs que integram o NGI; II - coordenar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do ICMBio Passo Fundo e supervisionar a execução, monitoramento e avaliação das atividades programadas; III - presidir os Conselhos das UCs integrantes do ICMBio Passo Fundo, buscando promover, consolidar e integrar estes fóruns representativos de gestão social; IV - supervisionar os trabalhos realizados nas Áreas Temáticas, buscando promover e consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas; V - supervisionar a representação do ICMBio Passo Fundo nos convênios, parcerias e acordos estabelecidos com instituições governamentais e não governamentais; VI - responder pelas atividades essenciais das Áreas Temáticas nos impedimentos legais ou faltas de seus respectivos coordenadores ou servidores designados; VII - aprovar os Planos de Trabalho Individuais dos servidores, após a aprovação do coordenador de cada Área Temática; VIII - realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em exercício no ICMBio Passo Fundo, em conjunto com os coordenadores de cada Área Temática; IX - emitir parecer conclusivo sobre assuntos colocados ao seu exame e decisão; e X - quando necessário, convocar, em articulação com a Área Temática Proteção Ambiental, Fiscalização e Licenciamento, os servidores do ICMBio Passo Fundo a participarem de ações de proteção. Art. 11. São atribuições dos responsáveis pela coordenação das Áreas Temáticas: I - coordenar e implementar as atividades que competem às Áreas Temáticas para os quais forem designados; II - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais, destinados ao fortalecimento das Áreas Temáticas em que atuam; III - cumprir atribuições específicas definidas formalmente pela chefia do ICMBio Passo Fundo;