DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500058 58 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - acompanhar, analisar e manifestar-se em processos de autorização direta e de licenciamento ambiental na área de abrangência das UCs do NGI ICMBio Pico da Neblina; III - monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades instaladas na área de abrangência das UCs do NGI ICMBio Pico da Neblina e, em caso de desacordo, adotar as providências cabíveis em articulação com a Área Temática de Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências; IV - analisar e emitir parecer técnico dos projetos e estudos ambientais com vistas ao licenciamento ambiental; V - monitorar o uso e a ocupação territorial na área de abrangência do NGI ICMBio Pico da Neblina e contribuir nas ações interinstitucionais de regularização fundiária, controle e ordenamento da ocupação e das atividades realizadas; VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos institucionais de governança e ordenamento territorial; VII - instruir e acompanhar os processos administrativos concernentes à consolidação territorial, incluindo demarcação e consolidação de limites das UCs; VIII - produzir, sistematizar e manter atualizados os dados georreferenciados sobre imóveis e ocupações nas UCs; e IX - realizar ações de divulgação e orientação sobre os procedimentos e documentos necessários para regularização fundiária das UCs. Art. 9° À Área Temática Gestão do Uso Público, Negócios e Serviços Ambientais compete: I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Uso Público das UCs; II - coordenar equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas à área de uso público e negócios; III - regulamentar e ordenar iniciativas de monitoramento da visitação nas UCs, seguindo as diretrizes estabelecidas no Plano de Uso Público ou Plano de Manejo das UCs; IV - instruir e conduzir processos para estabelecimento de parcerias relacionadas ao uso público e negócios; V - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de trabalho, dentre outros documentos processuais, destinados ao fortalecimento do uso público e Turismo de Base Comunitária nas UCs; VI - promover a manutenção e implementação das estruturas e equipamentos de visitação nas UCs, incluindo a implantação e gerenciamento da sinalização de trilhas interpretativas; VII - acompanhar e subsidiar processos de autorização, permissão e concessão de serviços de apoio ao uso público nas UCs; e VIII - divulgar informações sobre os atrativos naturais e culturais, bem como os serviços de apoio à visitação das UCs. Art. 10° À Área Temática Gestão Socioambiental compete: I - executar as demandas relacionadas ao funcionamento dos Conselhos Gestores das UCs, mantendo a base de dados atualizada; II - elaborar e implementar, em articulação com conselheiros, os planos de ação dos conselhos gestores; III - elaborar e executar ações de integração das UCs com as comunidades residentes em seu interior e entorno, buscando o aumento e a qualificação da participação social nos processos de gestão das UCs; IV - planejar e implementar atividades que visem o desenvolvimento socioambiental sustentável; V - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais, destinados ao fortalecimento da gestão socioambiental; VI - acompanhar e apoiar projetos relacionados à gestão socioambiental em execução nas UCs do NGI ICMBio Pico da Neblina; VII - coordenar equipes de colaboradores ou contratos temporários, em atividades relativas à gestão socioambiental; e VIII - planejar e implementar atividades de comunicação, educação e sensibilização ambiental de forma transversal com outras Áreas Temáticas. Art. 11. À Área Temática Populações Tradicionais compete: I - avaliar e executar demandas advindas das populações indígenas e ribeirinhas residentes nas Unidades de Conservação que integram o NGI ICMBio Pico da Neblina; II - articular junto à Coordenação Regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro - FOIRN, Instituto Socioambiental - ISA e outras instituições, programas de parcerias para o desenvolvimento socioeconômico das populações indígenas e ribeirinhas residentes nas UCs que integram o NGI ICMBio Pico da Neblina; III - fortalecer o diálogo do NGI ICMBio Pico da Neblina com associações indígenas e ribeirinhas constituídas no âmbito do território das UCs que compõem o NGI; IV - fomentar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento de atividades geradoras de renda compatíveis com o Plano de Manejo das UCs e alinhadas ao perfil sociocultural das populações tradicionais, como o extrativismo sustentável de recursos naturais e pesqueiros, o manejo florestal sustentável familiar - PMFSF, o manejo legalizado de fauna silvestre, o turismo de base comunitária - TBC, a produção agroflorestal e outras; V - planejar e implementar atividades e projetos de engajamento, sensibilização ambiental e de capacitação das populações indígenas e ribeirinhas do interior e entorno das UCs que compõem o NGI ICMBio Pico da Neblina; VI - apoiar o desenvolvimento e implantação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, econômico e cultural das populações indígenas e ribeirinhas do interior e entorno das UCs que integram o NGI ICMBio Pico da Neblina; e VII - construir e manter atualizado o cadastro das famílias indígenas e ribeirinhas residentes nas UCs integrantes do NGI ICMBio Pico da Neblina. Art. 12. Compete aos responsáveis pelas Áreas Temáticas apresentar ao Chefe do NGI ICMBio Pico da Neblina, até o final do mês de fevereiro de cada ano, o planejamento anual das atividades referentes às suas ATs, contendo cronograma e estimativa dos recursos humanos e financeiros e da logística necessários à sua execução. Parágrafo único. Os planejamentos a que se referem o caput, após aprovados, poderão sofrer alterações, justificadas pela natureza dinâmica das condições para sua execução. Estas alterações serão propostas e justificadas pelos responsáveis pelas Áreas Temáticas durantes as reuniões trimensais do NGI - ICMBio Pico da Neblina. Art. 13. São atribuições específicas do Chefe do NGI ICMBio Pico da Neblina: I - coordenar as atividades de gerenciamento e representação institucional das unidades de conservação que integram o NGI - ICMBio Pico da Neblina; II - designar, por meio de Ordem de Serviço, os servidores e responsáveis pelas Áreas Temáticas, bem como suas equipes; III - aprovar os planejamentos anuais das Áreas Temáticas, bem como suas alterações; IV - supervisionar os trabalhos realizados pelas Áreas Temáticas, buscando promover e consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas; V - coordenar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do NGI ICMBio Pico da Neblina e supervisionar a execução, monitoramento e avaliação das atividades programadas; VI - gerenciar as demandas administrativas, logísticas, operacionais e de suporte à gestão, em articulação com as demais ATs; VII - promover o funcionamento e buscar a efetividade dos conselhos gestores das UCs; VIII - formalizar, gerenciar e acompanhar acordos de cooperação, que não envolvam a transferência de recursos, com outras instituições, objetivando o apoio financeiro, logístico, técnico e de pessoal para a gestão das UCs; IX - administrar o patrimônio e demais equipamentos do NGI ICMBio Pico da Neblina, em articulação com a AT Gestão de meios e Administração de pessoal; X - acompanhar processos de destinação de compensação ambiental para as UCs; XI - convocar, em articulação com a AT de Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências, os servidores do NGI ICMBio Pico da Neblina a participarem de ações de proteção quando necessário; XII - realizar a gestão de pessoas em âmbito local, bem como gerenciar demandas de capacitação dos servidores; e XII - realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em exercício no ICMBio Pico da Neblina, em conjunto com os coordenadores de cada Área Temática. Parágrafo único. O Chefe do NGI ICMBio Pico da Neblina poderá indicar servidores, que responderão diretamente a ele, para atuarem no apoio à gestão do Núcleo de Gestão Integrada. Art. 14. São atribuições dos responsáveis pela coordenação das Áreas Temáticas: I - coordenar e implementar as atividades que competem às Áreas Temáticas para os quais forem designados; II - apresentar o planejamento anual a que se refere o art. 12, bem como as propostas e justificativas para sua alteração; III - manter regularmente atualizados os registros das atividades realizadas, conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a Chefia do NGI ICMBio Pico da Neblina e demais Áreas Temáticas; IV - elaborar relatório anual de atividades da Área Temática para a qual for designado; V- identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais, destinados ao fortalecimento das Áreas Temáticas em que atuam; e VI- responder junto à Sede e aos Centros de Pesquisa e Conservação como ponto focal dos processos e macroprocessos institucionais abrangidos por sua Área Temática. Art. 15. A todos os servidores integrantes do NGI ICMBio Pico da Neblina incumbe: I - executar outras atividades que lhes forem delegadas pela chefia do NGI ICMBio Pico da Neblina, respeitadas as atribuições dos cargos e as competências institucionais; II - elaborar manifestações técnicas de sua área de competência; III- elaborar relatórios de atividades e manter atualizados bancos de dados relacionados; IV - gerenciar sistemas operacionais necessários à execução das atividades de sua competência; e V- zelar pela integridade, manutenção, limpeza e utilização adequada das infraestruturas, instalações e equipamentos compartilhados. Art. 16. As demandas referentes à gestão socioambiental e proteção serão consideradas transversais e contarão com a participação de todas as Áreas Temáticas e seus servidores na medida de sua expertise e relação com o tema. CAPÍTULO IV DOS RECURSOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS Art. 17. Os equipamentos e patrimônios disponibilizados para as UCs listadas no art. 1º compreendem bens do NGI ICMBio Pico da Neblina e deverão ser utilizados de forma compartilhada para a gestão das mesmas. Art. 18. A infraestrutura e a sede administrativa do NGI - ICMBio Pico da Neblina devem ser compartilhadas entre as Áreas Temáticas, sendo responsabilidade de todos os servidores zelarem pela sua integridade e uso adequado ao cumprimento de seus objetivos. Art. 19. Os recursos orçamentários e financeiros serão compartilhados entre as UCs do NGI - ICMBio Pico da Neblina. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. Devem ser realizadas reuniões trimensais da equipe do NGI ICMBio Pico da Neblina, visando divulgar os resultados das atividades executadas pelas Áreas Temáticas e compartilhar a tomada de decisões estratégicas para a gestão das UCs. Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas por meio de Ata ou Memória de Reunião e disponibilizadas em sistema eletrônico de informação. Art. 21. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, outras poderão ser cometidas às Áreas Temáticas e aos seus servidores, com o propósito de cumprir os objetivos finalísticos das UCs. Art. 22. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Chefia do NGI - ICMBio Pico da Neblina, ouvidas, quando necessário, as instâncias superiores. PORTARIA ICMBIO Nº 1.260, DE 8 DE MAIO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Passo Fundo (processo 02127.001052/2021-35). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Passo Fundo, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO PASSO FUNDO CAPITULO I DA CONCEITUAÇÃO E DA NATUREZA Art. 1º O Núcleo de Gestão Integrada - NGI - ICMBio Passo Fundo foi constituído como um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial das Unidades de Conservação - UCs federais: I - Floresta Nacional de Passo Fundo; e II - Estação Ecológica de Aracuri-Esmeralda. Art. 2º Este Regimento Interno estabelece a organização e o funcionamento das Áreas Temáticas - AT do NGI ICMBio Passo Fundo. Parágrafo único. As Áreas Temáticas constituem uma estratégia de agrupamento dos processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais eixos de trabalho no ICMBio Passo Fundo e são estruturadas com a finalidade de atender ao estabelecido nos Planos de Manejo e planejamentos gerenciais anuais, visando alcançar os objetivos de cada UC componente do NGI. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA Art. 3º O ICMBio Passo Fundo é estruturado em 6 (seis) Áreas Temáticas: I - Planejamento, Coordenação e Monitoramento da Gestão e Acompanhamento dos Conselhos das UCs; II - Gestão de Meios e Administração de Pessoal; III - Proteção Ambiental, Fiscalização e Licenciamento; IV - Manejo Florestal e Negócios; V - Pesquisa e Monitoramento da Biodiversidade; VI - Educação Ambiental e Uso Público.