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Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 57

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500057 57 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 físicas, o precedente ora citado registra ser pertinente se obter o rendimento anual bruto atual e as informações atualizadas sobre o patrimônio dos representados, como forma de se avaliar a sua capacidade econômica (ability to pay). Anteriormente, solicitei à Coordenação-Geral Processual (CGP) que promovesse a requisição de informações à Receita Federal do Brasil da Declaração de Imposto de Renda e da Receita Bruta dos investigados deste processo. Porém, caso seja do interesse dos Representados, concedo, também, o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação deste despacho no DOU, para que os representados voluntariamente apresentem nos autos as informações que avaliarem pertinentes para aferição da sua situação econômica bem como da sua habilidade de pagamento. Destaco que essas informações poderão significar a limitação de eventual multa proposta por mim, em razão do princípio do ability to pay. Registre-se que a ausência de resposta tempestiva a este Despacho tornará preclusa a questão, sendo certo que, nesse caso, poderei considerar o valor da renda tendo em vista os dados contidos nas bases de dados do Poder Público ou em outros critérios econômicos juridicamente admissíveis. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Conselheiro Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.063, DE 14 DE MAIO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, no Regimento Interno do Conselho Nacional do Meio Ambiente, homologado pela Portaria GM/MMA nº 710, de 15 de setembro de 2023 e na Resolução nº 292, de 21 de março de 2002, que disciplina o cadastramento e recadastramento de entidades ambientalistas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.013478/2023-20, resolve: Art. 1º Fica homologado o registro no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA das organizações aprovadas pela Comissão Permanente do CNEA: I - Região Centro-Oeste: a) Rede de Sementes do Cerrado, CNPJ nº 06.941.500/0001-04; e b) Instituto Altair Sales, CNPJ nº 30.814.558/0001-71. II - Região Nordeste: a) Associação de Preservação do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico Educacional e Difusão da Cultura de Aquiraz, CNPJ nº 21.388.402/0001-85; e b) Movimento de Defesa de Porto Seguro, CNPJ nº 16.227.951/0001-38. III - Região Sudeste: a) Instituto Ampara Animal, CNPJ nº 12.791.298/0001-84; b) Associação Ambientalista Copaíba, CNPJ nº 04.223.805/0001-55; c) Laboratório do Observatório do Clima, CNPJ nº 37.097.990/0001-38; d) Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Ecolmeia, CNPJ nº 11.075.065/0001-12; e e) Relictos - Associação de Defesa do Ambiente, CNPJ nº 40.183.668/0001-36. IV - Região Sul: a) Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura - Instituto Internacional Arayara, CNPJ nº 04.803.949/0001-80. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de maio de 2024. MARINA SILVA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIA ICMBIO Nº 1.258, DE 8 DE MAIO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Pico da Neblina (Processo 02121.001609/2022-79). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Pico da Neblina, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO PICO DA NEBLINA CAPÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO E DA NATUREZA Art. 1º O Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Pico da Neblina foi constituído como um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial das Unidades de Conservação federais - UCs: I - Parque Nacional do Pico da Neblina; e II - Floresta Nacional do Amazonas. Art. 2º Este Regimento Interno estabelece a organização e o funcionamento das Áreas Temáticas - AT do NGI ICMBio Pico da Neblina. Parágrafo único. As Áreas Temáticas constituem uma estratégia de agrupamento dos processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais eixos de trabalho no NGI ICMBio Pico da Neblina e são estruturadas com a finalidade de atender ao estabelecido nos Planos de Manejo e planejamentos gerenciais anuais, visando alcançar os objetivos de cada UC componente do NGI. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA Art. 3º O NGI ICMBio Pico da Neblina é estruturado em 8 (oito) Áreas Temáticas: I - Planejamento, Coordenação e Monitoramento da Gestão; II - Gestão de Meios e Administração de Pessoal; III - Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências; IV - Gestão do Conhecimento e Monitoramento da Biodiversidade; V - Licenciamentos e Ordenamento da Ocupação Territorial; VI - Gestão do Uso Público, Negócios e Serviços Ambientais; VII - Gestão Socioambiental; e VIII - Populações Tradicionais. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º Á Área Temática Planejamento, Coordenação e Monitoramento da Gestão compete: I - acompanhar e colaborar com a construção e execução dos Planos de Ação das Áreas Temáticas, promovendo ajustes de fluxos e procedimentos, de forma alinhada às diretrizes e fluxos institucionais; II - coordenar a elaboração e supervisionar a execução do Planejamento Gerencial Integrado do NGI ICMBio Pico da Neblina, de escopo anual, alinhando as atividades, metas e cronogramas dos Planos de Ação das diferentes Áreas Temáticas, em consonância com: a) o Planejamento Estratégico Integrado do Ministério do Meio Ambiente e de suas Vinculadas; b) os planejamentos das Coordenações Regionais; e c) os Planos de Manejo, Decretos de criação e orientações dos Conselhos das UCs integrantes. III- instruir e supervisionar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Manejos das UCs do NGI ICMBio Pico da Neblina; IV- monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Manejo e, com apoio das demais Áreas Temáticas e alimentar o Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão - SAMGe/ICMBio; V- articular e acompanhar acordos de cooperação e parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, visando o apoio financeiro, logístico, técnico e de pessoal para viabilizar e otimizar o cumprimento das ações do ICMBio; VI- articular a participação qualificada do NGI ICMBio Pico da Neblina em fóruns e arranjos institucionais colaborativos, como conselhos Municipais e similares, bem como em instâncias de governança local e regional; V- instruir os processos e acompanhar a destinação e execução de recursos de compensação ambiental e/ou advindos da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta ou similares; VIII - planejar e implementar, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, as atividades de comunicação, entre as quais, a elaboração de conteúdos para divulgação externa, a administração de canais e plataformas de comunicação, a gestão do banco de imagens e das autorizações de seu uso e captação; IX - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, de atividades de educação e sensibilização ambiental, entre aos quais, a elaboração do Projeto Político Pedagógico e a gestão de visitas educativas; e X - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, do Programa de Voluntariado. Parágrafo único. A Área Temática Planejamento, Coordenação e Monitoramento da Gestão será coordenada pelo Chefe do NGI ICMBio Pico da Neblina. Art. 5º Á Área Temática Gestão de Meios e Administração de Pessoal compete: I - gerenciar demandas administrativas, financeiras e operacionais relacionadas ao NGI ICMBio Pico da Neblina e de suas de suas Bases Operacionais - BAP, quando existentes; II - administrar os bens patrimoniais e infraestruturas, efetuando seu inventário na periodicidade pertinente; III - realizar as atividades de gestão documental, incluindo protocolo, cadastro e despacho e digitalização de documentos; IV - atender às demandas relacionadas ao funcionamento de contratos; V - executar demandas administrativas, financeiras e operacionais relacionadas à gestão, manutenção e aquisição de veículos, embarcações, equipamentos e infraestrutura, efetuando seu inventário e desfazimento na periodicidade pertinente; VI - coordenar equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas à Gestão de meios e Administração de pessoal; e VII - registrar informações de reuniões de gestão do NGI ICMBio Pico da Neblina. Art. 6° À Área Temática Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências compete: I - gerenciar as informações relativas às ações de fiscalização institucionais e daquelas obtidas junto a outros órgãos; II - acompanhar os protocolos para mitigação de impactos que afetem às UCs do NGI ICMBio Pico da Neblina em casos de emergências ambientais; III - coordenar as ações para prevenção e combate aos incêndios nas UCs do NGI - ICMBio Pico da Neblina; IV - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o planejamento de proteção integrado e os planos de fiscalização das UCs do NGI ICMBio Pico da Neblina; V - elaborar procedimentos e protocolos, com base nas diretrizes institucionais, para a execução e monitoramento de atividades fiscalizatórias e seus resultados; VI - receber denúncias de infrações e crimes ambientais e adotar providências cabíveis para cada caso; VII - coordenar ações de fiscalização; VIII - elaborar e encaminhar nos sistemas próprios relatórios e consolidados das atividades de fiscalização, criar e manter atualizada a base de dados de Autos de Infração, Notificações e demais processos relacionados a área temática; IX - instruir, acompanhar e encaminhar processos administrativos de autos de infração; X - zelar pelos bens apreendidos em ações de fiscalização enquanto estiverem sob a guarda do NGI ICMBio Pico da Neblina; XI - elaborar planos de trabalho, solicitações de suprimento, dentre outros documentos processuais, para execução de recursos destinados à proteção das UCs; XII - articular parcerias com outras instituições e Secretarias de Meio Ambiente dos municípios abrangidos pelas UCs do NGI ICMBio Pico da Neblina para a proteção dessas; XIII - elaborar pareceres instrutórios nos processos de autos de infração das UCs; XIV - analisar e acompanhar a execução de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas que tiverem origem em Autos de Infração, no interior ou entorno das UCs; e XV - coordenar equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas à proteção ambiental. Art. 7° À Área Temática Gestão do Conhecimento e Monitoramento da Biodiversidade: I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar os programas de pesquisa e monitoramento das UCs; II - receber, analisar, emitir e homologar, via Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - Sisbio, pareceres para solicitações de pesquisa nas UCs; III - planejar, apoiar e implementar as atividades de pesquisa e monitoramento nas UCs, criando e mantendo bases de dados desta Área Temática atualizados; IV - planejar, articular e implementar pesquisas prioritárias para a gestão das UCs; V - buscar o estabelecimento de parcerias em pesquisa e monitoramento da biodiversidade, garantindo seu caráter participativo; VI - planejar e implementar capacitações para o monitoramento e pesquisas prioritárias para a gestão das UCs; VII - articular e coordenar a implantação e manutenção de estruturas de apoio às pesquisas de longa duração e ao monitoramento da biodiversidade nas UCs; VIII - elaborar, implementar, avaliar e atualizar planos de controle de espécies exóticas, recuperação ambiental e protocolos sanitários das UCs; IX - divulgar as atividades de pesquisa e monitoramento em fóruns técnico científicos, comunidades do entorno das UCs e meios de comunicação acessíveis a todos os públicos; X - coordenar equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas a pesquisa e monitoramento nas UCs; e XI - colaborar com a gestão dos equipamentos alocados na Área Temática de Pesquisa e Monitoramento. Art. 8° À Área Temática Licenciamentos e Ordenamento da Ocupação Territorial compete: I - realizar estudos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio no ordenamento da ocupação territorial no interior das UCs integrantes do NGI ICMBio Pico da Neblina;