DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500064 64 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - articular, sob orientação do Chefe do NGI ICMBio Lábrea, parcerias com outras instituições para a consolidação territorial das UCs que integram o NGI; e VIII - realizar ações de divulgação e orientação sobre os procedimentos e documentos necessários para regularização fundiária das UCs. Art. 9º À Área Temática Gestão do Uso Público, Negócios e Serviços Ambientais compete: I - Elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Uso Público das UCs integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI ICMBio Lábrea; II - regulamentar, ordenar e monitorar a visitação nas UCs seguindo as diretrizes estabelecidas nos seus respectivos Planos de Manejo e de Uso Público; III - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de autorizações e permissões para atividades de apoio à visitação no NGI ICMBio Lábrea; IV - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de concessão de serviços de apoio à visitação no NGI ICMBio Lábrea; V - coordenar as equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas ao uso público, negócios e serviços ambientais; VI - não sendo objeto de concessão, manter e implementar estruturas e equipamentos de suporte à visitação nas UCs, incluindo a implantação e gerenciamento da sinalização de trilhas interpretativas; VII - divulgar informações sobre os atrativos naturais e culturais, bem como os serviços de apoio à visitação nas UCs; VIII - executar e/ou acompanhar a execução por parceiros de eventos de formação e capacitação de operadores de turismo; IX - acompanhar e fiscalizar processos de concessão florestal nas UCs do NGI ICMBio Lábrea; e X - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de extração, manejo e comercialização de espécimes exóticas no NGI ICMBio Lábrea Art. 10. À Área Temática Apoio ao Desenvolvimento Socioeconômico das Populações Beneficiárias compete: I - Realizar diagnósticos e planejar a atuação e/ou colaboração do NGI ICMBio no apoio ao desenvolvimento socioeconômico das populações beneficiárias nas UCs integrantes do NGI e elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do NGI ICMBio Lábrea; II - fomentar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento de atividades geradoras de renda compatíveis com os objetivos das UCs e alinhadas ao perfil sociocultural das populações beneficiárias, como o extrativismo sustentável de recursos naturais e pesqueiros, o manejo florestal sustentável familiar (PMFSF), o manejo legalizado de fauna silvestre, o turismo de base comunitária (TBC), a produção agroflorestal e outras; III - articular e executar, com outras instituições públicas e privadas, programas, propostas e atividades que visem o aprimoramento e a sustentabilidade dos sistemas de produção desenvolvidos pelos beneficiários das UCs; IV - planejar e implementar atividades e projetos de engajamento, sensibilização ambiental e de capacitação de comunitários; V - apoiar o desenvolvimento e implantação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, econômico e cultural das populações beneficiárias; e VI - manter atualizado o cadastro das famílias beneficiárias das UCs integrantes do NGI ICMBio Lábrea. Art. 11. À Área Temática Licenciamentos, Autorizações e Ordenamento da Ocupação Territorial compete: I - Realizar estudos e planejar a atuação e/ou colaboração do NGI ICMBio no ordenamento da ocupação territorial no interior das UCs integrantes do NGI e elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Lábrea; II - acompanhar, analisar e manifestar-se em processos de autorização direta e de licenciamento ambiental na área de abrangência das UCs do NGI ICMBio Lábrea; III - monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades instaladas na área de abrangência das UCs do NGI ICMBio Lábrea e, em caso de desacordo, adotar as providências cabíveis em articulação com a Área Temática de Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências; IV - analisar e emitir parecer técnico dos projetos e estudos ambientais com vistas ao licenciamento ambiental; V - monitorar o uso e a ocupação territorial na área de abrangência do NGI ICMBio Lábrea e contribuir nas ações interinstitucionais de controle, ordenamento da ocupação e ordenamento das atividades realizadas; e VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos institucionais de governança e ordenamento territorial. Art. 12. São atribuições específicas do Chefe do NGI ICMBio Lábrea: I - Coordenar as atividades administrativas, logísticas, operacionais e de representação institucional do NGI ICMBio Lábrea, respondendo pela gestão de todas as UCs que integram o NGI; II - coordenar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do NGI ICMBio Lábrea e supervisionar a execução, monitoramento e avaliação das atividades programadas; III - presidir os Conselhos Gestores das UCs integrantes do ICMBio , buscando promover, consolidar e integrar estes fóruns representativos de gestão social; IV - supervisionar os trabalhos realizados nas Áreas Temáticas, buscando promover e consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas; V - supervisionar a representação do NGI ICMBio Lábrea nos convênios, parcerias e acordos estabelecidos com instituições governamentais e não governamentais; VI - responder pelas atividades essenciais das Áreas Temáticas nos impedimentos legais ou faltas de seus respectivos coordenadores ou servidores designados; VII - aprovar os Planos de Trabalho Individuais dos servidores, após a aprovação do coordenador de cada Área Temática; VIII - realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em exercício no NGI ICMBio Lábrea, em conjunto com os coordenadores de cada Área Temática; IX - emitir parecer conclusivo sobre assuntos colocados ao seu exame e decisão; e X - quando necessário, convocar, em articulação com a Área Temática Proteção Ambiental, Fiscalização e Controle de Emergências, os servidores do NGI ICMBio Lábrea a participarem de ações de proteção. Art. 13. São atribuições dos responsáveis pela coordenação das Áreas Temáticas: I - Coordenar e implementar as atividades que competem às Áreas Temáticas para os quais forem designados; II - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais, destinados ao fortalecimento das Áreas Temáticas em que atuam; III - cumprir atribuições específicas definidas formalmente pela chefia do NGI ICMBio Lábrea; IV - manter regularmente atualizados os registros das atividades realizadas, conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a chefia do NGI ICMBio Lábrea; V - coordenar a elaboração e execução dos Planos de Trabalho Individuais dos servidores; VI - elaborar relatório anual de atividades da Área Temática a qual for designado; e VII - responder junto à Sede e aos Centros de Pesquisa e Conservação como ponto focal dos processos e macroprocessos institucionais abrangidos por sua Área Temática. Art. 14. São atribuições dos servidores do NGI ICMBio Lábrea: I - Executar as atividades que lhes forem delegadas pela chefia do NGI ICMBio Lábrea e pelo coordenador da Área Temática em que atua, respeitadas as atribuições dos cargos e as competências institucionais; II - elaborar manifestações técnicas de sua área de competência; III - elaborar relatórios de atividades e manter atualizados bancos de dados relacionados; IV - operar sistemas de informação necessários à execução das atividades; e V - zelar pela integridade, manutenção, limpeza e utilização adequada das infraestruturas, instalações e equipamentos compartilhados. CAPÍTULO IV DOS RECURSOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS Art. 15. As infraestruturas, instalações e equipamentos disponibilizados para as UCs que integram o NGI compreendem bens que serão geridos pelo NGI ICMBio Lábrea de forma harmônica e compartilhada, no desenvolvimento articulado de todas as Áreas Temáticas, visando o benefício comum das UCs componentes. Art. 16. Os recursos orçamentários e financeiros serão compartilhados entre as UCs integrantes do NGI ICMBio Lábrea. Art. 17. Sempre que possível, e quando assim não for impedido, a aplicação dos recursos oriundos de projetos especiais e outras fontes não orçamentárias deverá ser orientada para beneficiar todas as UCs integrantes do NGI ICMBio Lábrea. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES DE TRABALHO E PLANEJAMENTO Art. 18. Deverão ser realizadas reuniões mensais de trabalho pela equipe do NGI ICMBio Lábrea, visando avaliar as atividades realizadas, compartilhar os resultados alcançados e programar as ações a serem executadas pelas Áreas Temáticas, tendo por referência o Planejamento Gerencial Integrado do NGI, os Planos de Manejo das UCs, os planos de trabalho das Áreas Temáticas e o Planejamento Estratégico do ICMBio. I - as reuniões ocorrerão na primeira segunda-feira de cada mês, serão registradas por meio de Ata ou Memória de Reunião e disponibilizadas em respectivo processo eletrônico SEI; e II - caso a reunião não ocorra na data prevista, a avaliação das atividades realizadas, o compartilhamento dos resultados alcançados e a programação das ações ocorrerão na próxima reunião agendada, devendo ser incluído na Ata ou Memória da Reunião o motivo da não realização. Art. 19. Deverá ser realizado, anualmente, um Seminário de Avaliação e Planejamento Integrado do NGI ICMBio Lábrea, que orientará a elaboração dos respectivos planos de trabalho das Áreas Temáticas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, outras poderão ser cometidas às Áreas Temáticas e aos seus servidores, com o propósito de cumprir os objetivos das UCs. Art. 21. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela chefia do NGI ICMBio Lábrea, ouvidas, quando necessário, as instâncias superiores. Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O PORTARIA Nº 2.766/SNTEP/MME, DE 8 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.002930/2023-78, resolve: Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão da unidade Expansão Sul - Projeto Paraná, localizada no município de Itaperuçu, estado do Paraná, de propriedade da empresa CSN Cimentos Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.869.336/0001-17, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações: I - ampliação de pátio de 230 kV na Subestação Curitiba Norte, sob concessão da Copel Geração e Transmissão S.A., para conexão de uma entrada de linha em 230 kV, e adequações e conexões associadas; II - construção de linha de transmissão radial, circuito simples, em 230 kV, cabo 1x795 kCM por fase, extensão aproximada de 22 km, ligando a Subestação Curitiba Norte à nova Subestação CSN-Projeto Paraná; e III - construção de novo pátio de transformação na nova Subestação CSN- Projeto Paraná, em 230/13,8 kV, e conexões associadas; uma entrada de linhas, em 230 kV; barramento principal e transferência, em 230 kV, com um disjuntor para conexão do transformador e um disjuntor para interligação de barra. Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada. Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005, e está sujeito à disponibilidade sistêmica para atendimento à demanda. Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2032, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente. Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o prazo estabelecidos neste artigo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA