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Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 65

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500065 65 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.767/SNTEP/MME, DE 13 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000474/2024-11, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Usina Solar Fotovoltaica Garantia Física (MWmed) . UFV.RS.PI.041904-4.01 Ribeiro Gonçalves I 5,2 . UFV.RS.PI.041905-2.01 Ribeiro Gonçalves II 12,5 . UFV.RS.PI.041906-0.01 Ribeiro Gonçalves III 12,4 . UFV.RS.PI.041907-9.01 Ribeiro Gonçalves IV 6,3 . UFV.RS.PI.041909-5.01 Ribeiro Gonçalves VI 11,2 . UFV.RS.PI.044295-0.01 Ribeiro Gonçalves VII 10,2 . UFV.RS.PI.044296-8.01 Ribeiro Gonçalves VIII 10,2 PORTARIA Nº 2.768/SNTEP/MME, DE 13 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000711/2024-35, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Usina Solar Fo t o v o l t a i c a Garantia Física (MWmed) . UFV.RS.BA .044511-8.01 Sertão Solar Barreiras XV 16,7 . UFV.RS.BA .044512-6.01 Sertão Solar Barreiras XVI 16,7 . UFV.RS.BA .044513-4.01 Sertão Solar Barreiras XVII 16,7 . UFV.RS.BA .044514-2.01 Sertão Solar Barreiras XVIII 16,8 . UFV.RS.BA .044510-0.01 Sertão Solar Barreiras XIX 16,8 . UFV.RS.BA .044515-0.01 Sertão Solar Barreiras XX 16,8 . UFV.RS.BA .049771-1.01 Sertão Solar Barreiras XXI 16,7 PORTARIA Nº 2.769/SNTEP/MME, DE 13 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000753/2024-76, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Usina Solar Fo t o v o l t a i c a Garantia Física (MWmed) . UFV.RS.RN.046926-2.01 Assu Sol 4 12,5 . UFV.RS.RN.046927-0.01 Assu Sol 5 12,5 . UFV.RS.RN.047380-4.01 Assu Sol 8 15,4 . UFV.RS.RN.047388-0.01 Assu Sol 16 15,3 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.346, DE 6 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.003397/2022-09, 48500.003398/2022-45, 48500.003399/2022-90, 48500.003400/2022-86, 48500.003401/2022-21, 48500.003403/2022-10, 48500.003406/2022-53, 48500.003411/2022-66, 48500.003415/2022-44, 48500.003416/2022-99, 48500.003418/2022-88, 48500.003420/2022-57, 48500.003421/2022-00, 48500.003422/2022-46, 48500.003423/2022-91. Interessada: Millennium Wind II Participações Ltda., CNPJ nº 24.387.787/0001- 54. Decisão: (i) reverter, em sede de juízo de reconsideração, a extinção dos processos de outorga das UFVs relacionadas no ANEXO da íntegra deste Despacho, declarada por meio DESPACHO Nº 1.416, DE 6 DE MAIO DE 2024 Processo nº: 48500.006147/2023-01. Interessados: Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS); Marituba Transmissão de Energia S.A. (Marituba); Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A (EATE); e Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. (ENTE). Decisão: alterar o Despacho nº 269, de 30 de janeiro de 2024, conforme indicado no Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.418, DE 6 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.001661/2019-66, 48500.001662/2019-19, 48500.001663/2019-55, 48500.001664/2019-08, 48500.001665/2019-44, 48500.001666/2019-99, 48500.001667/2019-33, 48500.001668/2019-88, 48500.001669/2019-22, 48500.001670/2019-57, 48500.001671/2019-00, 48500.001672/2019-46, 48500.001673/2019-91, 48500.001674/2019-35, 48500.001675/2019-80, 48500.001676/2019-24, 48500.001692/2019-17, 48500.001677/2019-79, 48500.001679/2019-68, 48500.001680/2019-92, 48500.001681/2019-37, 48500.001682/2019-81, 48500.001683/2019-26, 48500.001684/2019-71, 48500.001686/2019-60, 48500.001685/2019-15, 48500.001687/2019-12, 48500.001626/2019-47, 48500.001627/2019-91, 48500.001628/2019-36, 48500.001629/2019-81, 48500.001630/2019-13, 48500.001631/2019-50, 48500.001632/2019-02, 48500.001633/2019-49, 48500.001634/2019-93 e 48500.001635/2019-38. Interessadas: Complexo Solar Ibicuitinga Geração de Energia Elétrica Ltda., CNPJ nº 32.681.737/0001-03, e Complexo Solar Rosário Geração de Energia Ltda., CNPJ nº 33.012.498/0001-61. Decisão: (i) reverter, em sede de juízo de reconsideração, a extinção dos processos de outorga das UFVs relacionadas no ANEXO da íntegra deste Despacho, declarada por meio do Despacho nº 3.885, de 17 de outubro de 2023; e (ii) informar o prazo de 7 dias para as Interessadas acessarem o sistema S-GO e incluírem os pedidos de outorga dessas UFVs. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.436, DE 8 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.002006/2006-58. Interessado: Verde 02 Energética Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.434.432/0001-90. Decisão: Alterar as características técnicas relacionadas no Quadro 1 referente à Pequena Central Hidrelétrica PCH Verde 02 Baixo - CEG PCH.PH.GO.031768-3.01. A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.437, DE 8 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.001038/2024-71. Interessado: Ventos de Santo Antônio Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Ventos de Santo Antônio Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.328.709/0001-98, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente do Despacho nº 3.885, de 17 de outubro de 2023; e (ii) desarquivar os pedidos de outorga para essas UFVs, incluídos no sistema S-GO pela Interessada, em 11 de outubro de 2023. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.477, DE 10 DE MAIO DE 2024 Processo no: 48500.002971/2022-01. Interessado: Norte Energia S.A., CNPJ nº 12.300.288/0001-07. Decisão: Indeferir o pedido da Interessada de autorização para implantação e exploração da UFV Belo Monte Vila. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente