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Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 74

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500074 74 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 30. Em função de eventual aumento do percentual de mistura, a ANP poderá dispensar o produtor de etanol anidro, a cooperativa de produtores de etanol e a empresa comercializadora da celebração de novos contratos de fornecimento de etanol anidro necessários ao cumprimento do estabelecido no art. 22 desde que comprovem à ANP, no prazo de vinte dias contados a partir da publicação da decisão do aumento do percentual de mistura vigente, que não dispõem de volumes excedentes para tal, sem prejuízo dos volumes de estoque necessários em 31 de março do ano subsequente (ano Y+1). Parágrafo único. A comprovação a que se refere o caput deverá ser feita por meio da apresentação de extratos de contrato de fornecimento à indústria química ou contratos de exportação celebrados antes da publicação da decisão do aumento do percentual de mistura. Art. 31. A ANP poderá homologar volumes de etanol anidro combustível inferiores aos previstos no art. 22, de forma motivada pelo produtor de etanol anidro, pela cooperativa de produtores de etanol ou pela empresa comercializadora, em função do rendimento da safra, de caso fortuito, de força maior ou de problemas operacionais do produtor. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. Em casos de ameaça ao abastecimento nacional, a ANP poderá autorizar refinarias e centrais petroquímicas a importar etanol. Art. 33. Para fins de comprovação de estoques a que se referem os arts. 15, 21 e 22, será considerado o volume em trânsito com nota fiscal emitida ou em embarcação no porto brasileiro. Art. 34. Ficam revogadas: I - a Resolução ANP nº 67, de 9 de dezembro de 2011; II - a Resolução ANP nº 5, de 24 de janeiro de 2013; III - a Resolução ANP nº 29, de 31 de julho de 2013; e IV - a Resolução ANP nº 719, de 21 de fevereiro de 2018. Art. 35. Esta Resolução entra em vigor em 10 de abril de 2024. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral (*)Republicada por ter saído no DOU de 9 de outubro de 2023, seção 1, páginas 88 e 89, com incorreções no original. DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 276, DE 14 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.212064/2024-85, resolve: autorizar a empresa FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 244, de 29 de abril de 2024. . CNPJ . 92.660.406/0001-19 92.660.406/0024-05 92.660.406/0048-82 . 92.660.406/0002-08 92.660.406/0025-96 92.660.406/0049-63 . 92.660.406/0003-80 92.660.406/0026-77 92.660.406/0050-05 . 92.660.406/0004-61 92.660.406/0028-39 92.660.406/0051-88 . 92.660.406/0005-42 92.660.406/0029-10 92.660.406/0052-69 . 92.660.406/0006-23 92.660.406/0030-53 92.660.406/0053-40 . 92.660.406/0007-04 92.660.406/0031-34 92.660.406/0054-20 . 92.660.406/0008-95 92.660.406/0032-15 92.660.406/0055-01 . 92.660.406/0009-76 92.660.406/0033-04 92.660.406/0056-92 . 92.660.406/0011-90 92.660.406/0034-87 92.660.406/0057-73 . 92.660.406/0012-71 92.660.406/0035-68 92.660.406/0058-54 . 92.660.406/0013-52 92.660.406/0037-20 92.660.406/0059-35 . 92.660.406/0014-33 92.660.406/0038-00 92.660.406/0060-79 . 92.660.406/0015-14 92.660.406/0039-91 92.660.406/0061-50 . 92.660.406/0016-03 92.660.406/0040-25 92.660.406/0063-11 . 92.660.406/0017-86 92.660.406/0041-06 92.660.406/0064-00 . 92.660.406/0018-67 92.660.406/0042-97 92.660.406/0065-83 . 92.660.406/0020-81 92.660.406/0043-78 92.660.406/0066-64 . 92.660.406/0021-62 92.660.406/0044-59 92.660.406/0067-45 . 92.660.406/0022-43 92.660.406/0045-30 92.660.406/0068-26 . 92.660.406/0023-24 92.660.406/0046-10 - DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 549, DE 14 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPDF0434801 CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA 00.306.597/0053-28 48610.212802/2024-94 . GLPRJ0434815 CONEXAO COMERCIO DE GAS LTDA 13.042.744/0004-63 48610.210348/2024-37 . GLPSP0434805 CONQUISTA LTDA 48.637.890/0001-73 48610.201480/2024-58 . GLPPR0434808 E. FERREIRA BALBINO 39.790.585/0002-07 48610.212840/2024-47 . GLPPA0434795 GRUPO GS GAS LTDA 27.116.991/0011-09 48610.212799/2024-17 . GLPSP0434776 IGUATEMI AUTO SERVICE MONTE AZUL LTDA 20.690.573/0001-00 48610.219863/2023-00 . G L P BA 0 4 3 4 8 0 3 IZO TRANSPORTES E COMERCIO DE GAS LTDA 53.053.714/0001-24 48610.212590/2024-45 . GLPPA0434797 J C N MELO LTDA 53.546.527/0001-82 48610.210384/2024-09 . GLPSP0434793 JP3 DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 54.894.037/0001-30 48610.212694/2024-50 . GLPPE0434811 KLEBER VIEIRA DA SILVA 20.937.209/0001-93 48610.212071/2024-87 . G L P BA 0 4 3 4 8 1 3 LIGOU CHEGOU SERVICOS DE GAS LTDA 50.859.168/0001-25 48610.212881/2024-33 . GLPMG0434799 NAQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 54.810.644/0001-74 48610.212214/2024-51 . GLPPB0434774 ODILANDIA GAS LTDA 51.764.022/0001-69 48610.212610/2024-88 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 550, DE 14 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . P R / BA 0 2 4 6 6 5 3 ALG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 47.641.185/0001-87 48610.212763/2024-25 . PR/PA0246660 AUTO POSTO MADRY IV LTDA 54.394.402/0001-47 48610.212731/2024-20 . PR/SP0246635 AUTO POSTO MINAS LTDA 52.324.057/0001-40 48610.212720/2024-40 . PR/PR0246632 AUTO POSTO PROGRESSO GUARAPUAVA LTDA 53.287.390/0001-99 48610.212674/2024-89 . PR/MT0246657 AUTO POSTO SAMPORT IIII LTDA 52.904.847/0001-02 48610.207104/2024-77 . PR/RJ0246634 CENTRO AUTOMOTIVO PRIMEIRA PARADA LTDA 14.990.471/0001-07 48610.212120/2024-81 . PR/RO0246659 COSTA E DALOSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 52.203.986/0001-09 48610.212465/2024-35 . PR/MT0246656 DENICOLO E DENICOLO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LT DA 52.478.962/0001-54 48610.212541/2024-11 . PR/CE0246654 DISTRIBUIDORA DE PETROLEO IRMAOS BRITO LTDA 17.317.572/0001-00 48610.212730/2024-85 . PR/MA0246672 J DE R LEMOS 45.133.418/0001-05 48610.212586/2024-87 . PR/MT0246637 MEDALHA 2 RODA BEM LTDA 46.737.461/0001-42 48610.212722/2024-39 . PR/SP0246655 NOVA ZELANDIA AUTO POSTO LTDA 50.316.011/0001-53 48610.212557/2024-15 . PR/SE0246662 PETROX COMERCIAL LTDA 05.297.480/0033-03 48610.212834/2024-90 . PR/PB0246661 POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA 11.372.084/0028-20 48610.212507/2024-38 . PR/RJ0246652 POSTO DE ABASTECIMENTO SANTA THEREZINHA LTDA 27.302.655/0001-70 48610.212195/2024-62 . PR/CE0246658 REDE LUCENA MILAGRENSE DE COMBUSTIVEIS LTDA 50.602.146/0001-85 48610.212394/2024-71 . PR/SP0246633 SAIGON SERVICOS LTDA 51.247.121/0001-73 48610.211048/2024-75 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 551, DE 14 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 19, inciso I, e o que consta do processo nº 48610.225702/2023-47, torna público o cancelamento da(s) autorização(ões) SDL-ANP nº 213, de 20 de abril de 2016, por requerimento do agente autorizado IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., CNPJ nº 33.337.122/0222-87, para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação. JARDEL FARIAS DUQUE DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 275, DE 14 DE MAIO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.225733/2023-06, resolve: Art.1º Fica a empresa Ultracargo Soluções Logística Portuária S/A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 34.130.063/0001-84, autorizada a operar um Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classes III-A (Norma ABNT NBR 17.505) localizado no Porto de Vila do Conde, no município de Barcarena, Estado do Pará, composto pelas seguintes instalações: 1.01 (um) tanque vertical: . Número Tipo Teto Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m³) Produto . TQ-101 Vertical Fixo 31,536 12,020 9.478,967 Classe III-A 2.01 (uma) Plataforma Rodoviária para expedição de produtos, composta por 01 (uma) Ilha com 02 (duas) Baias. Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso não sejam mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 230, de 19 de abril de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2024. Edição: 78, Seção 1, Página 55. Onde se lê: Art. 3° Fica estabelecido o número de 8 (oito) vagas remanescentes para inscrição na modalidade de emalhe anilhado, conforme previsto no item 6 do Edital de Seleção nº 01, de 23 de janeiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Leia-se: Art. 3° Fica estabelecido o número de 9 (nove) vagas remanescentes para inscrição na modalidade de emalhe anilhado, conforme previsto no item 6 do Edital de Seleção nº 01, de 23 de janeiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Onde se lê: ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE EMALHE ANILHADO COM INSCRIÇÃO CREDENCIADA NO PROCESSO SELETIVO PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) - TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE 2024 . ITEM Nº DO PROCESSO (SEI/MPA) E M BA R C AÇ ÃO Nº RGP Nº TIE / TIEM S I T U AÇ ÃO . 1 00350.000946/2024-81 PIRATA VIII SC-0017055-6 445-111239-7 C R E D E N C I A DA . 2 00350.000948/2024-71 PIRATA VII SC-0017056-8 445-111238-9 C R E D E N C I A DA . 3 00350.000949/2024-15 JONATA III SC-0006641-4 441-044794-7 C R E D E N C I A DA . 4 00350.000950/2024-40 AT O S SC-0020853-0 445-111396-2 C R E D E N C I A DA . 5 00350.000951/2024-94 VO ROSA SC-0005379-9 441-045819-1 C R E D E N C I A DA . 6 00350.000952/2024-39 FILIPI ANDERSON SC-0006806-8 445-009879-0 C R E D E N C I A DA . 7 00350.000953/2024-83 FLOR DO MAR SC-0005565-7 444-001038-5 C R E D E N C I A DA . 8 00350.000954/2024-28 TERCILIA II SC-0018297-1 444-003724-1 C R E D E N C I A DA . 9 00350.000955/2024-72 TIETA SC-0006066-6 444-004095-1 C R E D E N C I A DA . 10 00350.000956/2024-17 LARA MAR I SC-0005306-7 445-007204-9 C R E D E N C I A DA . 11 00350.000961/2024-20 MARIA IX SC-0006853-8 445-007624-9 C R E D E N C I A DA