DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500080 80 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 14.551, DE 8 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009936/2024-27, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto deuso privativo ao nível do solo CIAD MA0189 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14552, DE 9 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010888/2024-10, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PI0060 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.557, DE 9 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008605/2024- 70, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1021 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.560, DE 9 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.012740/2024- 10, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0176 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.573, DE 10 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.017901/2024-61, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO CIDADE DE ITAGUAÍ MV26; II - Indicador de localidade: 9PJN; III - Indicativo de chamada da EPTA: CIDADE DE ITAGUAÍ; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 41,2 metros; II - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 24 de junho de 2027. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5137/SIA, de 2 de junho de 2021 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2021, Seção 1, página 223. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 14.549, DE 8 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta no processo nº 00058.006929/2023-81, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 00-004, Revisão L (IS nº 00-004L), intitulada "Diretrizes Interpretativas aplicáveis às normas de âmbito da Superintendência de Padrões Operacionais." Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 13.404/SPO, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2023, Seção 1, página 261, que aprovou a IS n° 00-004K. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 14.572, DE 10 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.007231/2023-84, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária GMT7 AIR TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº 39.659.721/0001-43, com sede social no Goiânia (GO), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-05-00NF- 01-00, emitido em 7 de maio de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 14554, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, Seção 1, página 64, onde se lê: "PORTARIA Nº 14.554, DE 9 DE ABRIL DE 2024", leia-se: "PORTARIA Nº 14.554, DE 9 DE MAIO DE 2024". GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 14.558, DE 9 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.007714/2024-70, resolve: Art. 1º Revogar os Certificados de CIAC e as respectivas Especificações de Instrução dos CIAC detentores apenas da autorização para ministrar o Curso de Comissário de Voo, e que não possuem a autorização para inclusão de outros cursos que requeiram aprovação da ANAC. Art. 2º Os CIAC que se enquadram no Art. 1º estão relacionados a seguir: . Código CIAC CNPJ Razão Social . 31 13.042.061/0001-63 EAGLES ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA . 105 29.505.502/0001-56 AERO HELPS ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA . 137 41.730.317/0001-60 BEST FLIGHT CURITIBA LTDA . 168 01.880.710/0001-16 MARA CORREA & COELHO LTDA - ME . 176 21.941.622/0001-94 CTP - CENTRO DE TREINAMENTO PROFISSIONAL DE ALAGOAS LTDA . 221 45.423.292/0001-03 VOLT AVIATION LTDA . 225 15.104.142/0001-76 CRM ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA - ME Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 14.569, DE 10 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 15, inciso I, da Portaria nº º 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, na Resolução n° 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.044946/2022-36, resolve: Art. 1º A Portaria nº 9.888/SPL, de 28 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 64 e 65, que aprova diretrizes para a realização de exames práticos de Instrutor AVSEC, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º .............................................................................................................. ............................................................................................................................. (...) § 7º Para obter aprovação no processo de certificação, o candidato deverá atingir nota igual ou superior a 7,0 (sete) no exame prático e desempenho mínimo de 70% em cada aspecto (técnico e pedagógico) que compõe o exame. ............................................................................................................................... Art. 25. Terá seu processo arquivado o candidato que não for considerado aprovado em todas as fases da certificação no período de 12 (doze) meses a contar da abertura de seu processo junto à ANAC. (...) ................................................................................................................................ Art. 26. O candidato que não obtiver aprovação no exame prático após as duas oportunidades indicadas no §1º do artigo 6º, terá seu processo arquivado e somente poderá se candidatar para novo processo de certificação após: a) Demonstrar que foi submetido à nova análise de perfil para a atividade, por meio de apresentação de nova Carta de Seleção;