Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 81

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500081 81 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) Demonstrar que foi submetido a uma análise de lacunas de competências técnica e pedagógica por profissional(is) qualificado(s); c) Demonstrar a conclusão com aproveitamento de ações corretivas relativas às lacunas identificadas. (NR) (...) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE STOCK HOFFMAN PORTARIA Nº 14.580, DE 13 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA nº 141, e considerando o que consta dos processos nº 00058.008704/2024-41, resolve: Art. 1º Tornar público a revogação da suspensão cautelar da Autorização de Funcionamento emitida em favor da DH Escola de Aviação Civil LTDA, CNPJ 15.658.307/0001-51, situado na Rua Ponte Nova 57, Hangar 15, Santos Dumont, Pará de Minas/MG CEP 35.660-321. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 14.589, DE 13 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00065.014132/2024-40, resolve: Art. 1º Revogar, a pedido, o Certificado de CIAC Tipo 2 emitido em favor da ATP FLIGHT SCHOOL - ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 23.104.408/0001-09, localizado no Aeroporto Municipal, 999 - CS, Área Rural, Caxambu/MG - CEP 37440-000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRE STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 41-ANTAQ, DE 14 DE MAIO DE 2024 1. Processo: 50300.009555/2024-96 2. Interessados: Secretaria Nacional de Portos, Agência Nacional de Transportes Aquaviários. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. adiar a sessão pública referente aos leilões de arrendamentos portuários a seguir especificados, originalmente agendada para o dia 23/05/2024, em decorrência do estado de calamidade pública decretado no Estado do Rio Grande do Sul, até que seja definida nova data junto ao Ministério de Portos e Aeroportos: 3.1.1. Leilão 01/2024-ANTAQ - REC04 - Processo 50300.021197/2022-28; 3.1.2. Leilão 02/2024-ANTAQ - REC08 - Processo 50300.008762/2023-42; 3.1.3. Leilão 03/2024-ANTAQ - REC09 - Processo 50300.020660/2022-14; 3.1.4. Leilão 04/2024-ANTAQ - REC10 - Processo 50300.000361/2023-44; 3.1.5. Leilão 05/2024-ANTAQ - RIG10 - Processo 50300.021541/2023-60; e 3.1.6. Leilão 06/2024-ANTAQ - RDJ06 - Processo 50300.008524/2022-56; 3.2. determinar à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários (CPLA) que: 3.2.1. adote as providências necessárias para efetivação e ampla divulgação da presente decisão; e 3.2.2. junte cópia da presente deliberação nos processos administrativos referentes às licitações dos arrendamentos REC04, REC08, REC09, REC10, RIG10 e RDJ06; 3.3. dar conhecimento desta decisão à Secretaria Nacional de Portos, Porto do Recife S.A., Portos RS e Portos Rio; 3.4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANTAQ Nº 563 Realizada Entre 15 e 17 de Abril de 2024 Às 14 horas do dia 15 de abril de 2024, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 563, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.003201/2023-57 e 50300.022608/2023-83, de relatoria do Diretor Lima Filho; - 50300.019279/2023-93, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e - 50300.017490/2023-71 e 50300.022531/2023-41, de relatoria do Diretor Caio Farias. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 221 a 253 e 257, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 17 horas do dia 17 de abril, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA DA DIRETORIA COLEGIADA DA A N T AQ Realizada em 15 de abril de 2024 Às 14 horas do dia 15 de abril de 2024, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 563, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA O processo de nº 50300.000159/2024-01 foi retirado de pauta. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 254 a 256, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 17 horas do dia 17 de abril, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 13 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.007509/2021-18, decide: I - Pelo conhecimento do recurso interposto pela empresa BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S.A., CNPJ. 58.188.756/0001-96 (2140243), uma vez que tempestivo, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a íntegra da decisão exarada por meio da Deliberação PAS 174 (2108920). II- Pela aplicação de PENALIDADE de MULTA pecuniária no valor total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), pelo cometimento dos fatos infracionais tipificados no inciso XXV, art. 32, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, visto que a recorrente não apresentou elementos de fato e de direito que ensejem a reconsideração da decisão originária. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 95, DE 13 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.003391/2024-93, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2201-ANTAQ, em favor da empresa FIRE PORTS SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.606.924/0001-62, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art.2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 97, DE 14 DE MAIO DE 2024. O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007189/2024-31, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2203-ANTAQ, em favor da empresária individual MARIA LUIZA MARTINS ROCHA MOREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.364.595/0001-04, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º Considerando a ausência do documento DPP/PRPM atualizado da embarcação "PAOLA DG", essa Autorização fica condicionada à apresentação desse documento em versão atualizada, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023 e da Deliberação-DG nº 20 de 03 de dezembro de 2020. Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 98, DE 14 DE MAIO DE 2024. O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007976/2024-82, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa J R ALMEIDA TRANSPORTES E COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.414.672/0001-10, constante no Termo de Autorização nº 908-ANTAQ, de 11 de outubro de 2012. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicaçãO. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 99, DE 14 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007146/2024-55, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2204-ANTAQ, em favor da empresa TORRES COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.790.511/0001- 50, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), com a finalidade específica de pré-registro de embarcação em construção em estaleiro brasileiro no Registro Especial Brasileiro - REB, nos termos do § 1º do art. 4º do Decreto nº 2.256, de 17 de junho de 1997, sem direito de afretamento de embarcação, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 1.445, DE 10 DE MAIO DE 2024 Estabelece, para o mês de maio de 2024, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de maio de 2024, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001023 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de abril de 2024;