DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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T OT A L 1 PROPOSTAS 200.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.804, DE 14 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . SC F LO R I A N O P O L I S FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000124001 90550007 44010004 439.935,00 198.537,00 638.472,00 10302511885350042 10302511885350042 . T OT A L 1 PROPOSTAS 638.472,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.805, DE 14 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . BA S A LV A D O R FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A 36000611512202400 200.000,00 30910006 200.000,00 1030251182E900029 0004278 200.000,00 . MG SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO 36000611275202400 150.000,00 27690002 150.000,00 1030251182E900031 2146525 150.000,00 . PR LO N D R I N A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000611465202400 350.000,00 40110004 350.000,00 1030251182E900041 2578506 350.000,00 . PR LO N D R I N A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000611468202400 200.000,00 40110004 200.000,00 1030251182E900041 2550792 200.000,00 . PR LO N D R I N A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000611470202400 200.000,00 40110004 200.000,00 1030251182E900041 2580055 200.000,00 . PR LO N D R I N A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000611478202400 200.000,00 40110004 200.000,00 1030251182E900041 2577623 200.000,00 . RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000611344202400 150.000,00 28580001 150.000,00 1030251182E900043 2247046 150.000,00 . RS P R O G R ES S O FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE PROGRESSO 36000611525202400 200.000,00 40730004 200.000,00 1030251182E900043 2252082 200.000,00 . SP FERRAZ DE V A S CO N C E LO S FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000611315202400 300.000,00 39050008 300.000,00 1030251182E900035 6417876 300.000,00 . SP I T AQ U AQ U EC E T U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I T AQ U AQ U EC E T U BA 36000611456202400 2.785.793,00 44020018 2.785.793,00 1030251182E900035 6390951 2.785.793,00 . SP O S A S CO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OSASCO 36000611412202400 4.000.000,00 44290002 4.000.000,00 1030251182E900035 6123031 4.000.000,00 . T OT A L 11 PROPOSTAS 8.735.793,00