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Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 86

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA C N ES VALOR (R$) . PI OEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OEIRAS -PI 36000611300202400 485.789,00 71190013 485.789,00 1030251182E900022 3045900 485.789,00 . T OT A L 1 PROPOSTAS 485.789,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.807, DE 14 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . RS ARROIO DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO 36000611280202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2252198 200.000,00 . RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000611504202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 2266326 300.000,00 . RS G R AV AT A I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G R AV AT A I 36000611394202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 6337945 300.000,00 . RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000611288202400 2.150.000,00 50410002 50410002 50410002 200.000,00 950.000,00 1.000.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 2232103 2248328 2244101 200.000,00 950.000,00 1.000.000,00 . RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000611298202400 1.700.000,00 50410002 50410002 50410002 50410002 200.000,00 200.000,00 300.000,00 1.000.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 2246988 2232995 2792974 2248271 200.000,00 200.000,00 300.000,00 1.000.000,00 . RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000611302202400 300.000,00 50410002 50410002 100.000,00 200.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2236354 2257815 100.000,00 200.000,00 . RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000611311202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2792907 500.000,00 . RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000611339202400 300.000,00 50410002 50410002 60.000,00 240.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2252201 2792974 60.000,00 240.000,00 . RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000611417202400 2.000.000,00 50410002 50410002 50410002 50410002 50410002 400.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 2792974 2244969 2232103 2261987 2232995 400.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00 . RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000611426202400 750.000,00 50410002 50410002 50410002 50410002 150.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 0181927 2228726 2248328 2792907 150.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 . RS P R O G R ES S O FUNDO MUNICIPAL DA S AU D E P R O G R ES S O 36000611524202400 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2252082 100.000,00 . RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000611262202400 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 2255936 400.000,00 . RS SAO BORJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000611232202400 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 3778398 100.000,00 . T OT A L 13 PROPOSTAS 9.100.000,00