DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500093 93 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA C N ES VALOR (R$) . BA S A LV A D O R FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A 36000611688202400 300.000,00 71060006 300.000,00 1030251182E900029 2799286 300.000,00 . BA S A LV A D O R FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A 36000611754202400 1.000.000,00 71060006 1.000.000,00 1030251182E900029 7106521 1.000.000,00 . MA TUTOIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000611750202400 1.162.240,00 71110001 1.162.240,00 1030251182E900021 6827225 1.162.240,00 . PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 36000611577202400 600.000,00 71160001 600.000,00 1030251182E900025 6355064 600.000,00 . T OT A L 4 PROPOSTAS 3.062.240,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.815, DE 14 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PE P A L M A R ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00562279000124001 24560004 199.761,00 199.761,00 10302511885358683 . T OT A L 1 PROPOSTAS 199.761,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.816, DE 14 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . CE P OT E N G I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POTENGI 10250171000124003 24420008 323.812,00 323.812,00 10302511885350023 . CE URUBURETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUBURETAMA 11394331000124002 41380004 323.812,00 323.812,00 10302511885350023 . CE URUBURETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUBURETAMA 11394331000124003 27000009 323.812,00 323.812,00 10302511885350023 . GO ABADIA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08654446000124001 40830002 323.812,00 323.812,00 10302511885350052 . GO AC R E U N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACREUNA 11328700000124002 43360003 268.358,00 268.358,00 10302511885350052 . GO BURITI ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI ALEGRE 11267244000124001 43360003 323.812,00 323.812,00 10302511885350052 . GO P A L M E LO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMELO 12028647000124001 40830002 323.812,00 323.812,00 10302511885350052 . GO SANTA CRUZ DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - SANTA CRUZ DE GOIAS 11549446000124001 40830002 323.812,00 323.812,00 10302511885350052 . GO SANTO ANTONIO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11479560000124001 44240003 344.515,00 344.515,00 10302511885350052 . MG CONCEICAO DE IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13268575000124001 24870003 268.358,00 268.358,00 10302511885350031 . MG ITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITINGA 12936294000124001 14110019 268.358,00 268.358,00 10302511885350031 . MG JOSE GONCALVES DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOSE GONCALVES DE MINAS 13592889000124001 27540008 323.812,00 323.812,00 10302511885350031 . MS AGUA CLARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA CLARA-MS 11443806000124002 44200002 344.515,00 344.515,00 10302511885350054 . PA A LT A M I R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10467921000124005 41820006 344.515,00 344.515,00 10302511885350015 . PE IBIRA JUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11415374000124001 43230006 323.812,00 323.812,00 10302511885350026