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Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 99

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500099 99 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . RS SANTO ANGELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE SANTO ANGELO - RS 36000611601202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6518370 200.000,00 . RS SAO FRANCISCO DE PAULA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000611749202400 945.288,00 50410002 945.288,00 1030251182E900001 7228295 945.288,00 . T OT A L 4 PROPOSTAS 1.845.288,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.801, DE 14 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . AL M AC E I O FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000610925202400 286.659,00 44100001 286.659,00 1030251182E900027 5582016 286.659,00 . GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000611194202400 6.229.047,00 29690003 6.229.047,00 1030251182E900052 6450091 6.229.047,00 . GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000611031202400 100.000,00 43880002 100.000,00 1030251182E900052 6449409 100.000,00 . MG SERRANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRANIA 36000611036202400 217.406,00 41000002 217.406,00 1030251182E900031 2168448 217.406,00 . MG SERRANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRANIA 36000611038202400 145.423,00 41000002 145.423,00 1030251182E900031 6538290 145.423,00 . PE S A LG U E I R O FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000611221202400 61.585,00 44470002 61.585,00 1030251182E900026 6542018 61.585,00 . PE SAO CAITANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CAITANO 36000610932202400 1.378.857,00 39850005 1.378.857,00 1030251182E900026 6612547 1.378.857,00 . RS CAXIAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL 36000611069202400 150.000,00 40330006 150.000,00 1030251182E900043 2223546 150.000,00 . RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000611188202400 300.000,00 42950007 300.000,00 1030251182E900043 2693801 300.000,00 . SE ARACA JU FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000611145202400 300.000,00 41010001 300.000,00 1030251182E900028 0002283 300.000,00 . SP JA N D I R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JA N D I R A 36000610939202400 91.679,00 41190002 91.679,00 1030251182E900035 6401880 91.679,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES 36000610959202400 200.000,00 23760006 200.000,00 1030251182E900035 2090236 200.000,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES 36000611154202400 500.000,00 38990022 500.000,00 1030251182E900035 2705982 500.000,00 . SP SUD MENNUCCI FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000610935202400 100.000,00 41190002 100.000,00 1030251182E900035 2081245 100.000,00 . SP T A BAT I N G A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T A BAT I N G A 36000611024202400 500.000,00 44510019 44510019 210.000,00 290.000,00 1030251182E900035 1030251182E900035 2091879 2079399 210.000,00 290.000,00 . T OT A L 15 PROPOSTAS 10.560.656,00 R E T I F I C AÇ ÃO No art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.613, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 9 de maio de 2024, Seção 1, pág. 116, Onde se lê: "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação" Leia-se: "Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024". SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 542, DE 13 DE MAIO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Razão Social: Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont. CNPJ: 19.176.461/0001-48. Município/UF: Macaíba/RN. Título do projeto: "Caracterização do Padrão Eletroencefalográfico e do Efeito da Neuromodulação Parassacral nas Disfunções Vesicais e Intestinais de Crianças com a Síndrome Congênita do Zika Vírus." Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde (SECTICS/MS). Tipo de análise: Execução física. Processo NUP: 25000.177013/2019-15 Período analisado: Exercício 2022. Embasamento: Parecer Técnico nº 67/2024-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0040306279). Resultado: APROVADA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA