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Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 122

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051500122 122 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA-TCU Nº 85, DE 14 DE MAIO DE 2024 Altera os prazos para o encaminhamento das peças integrantes das prestações de contas do exercício de 2023. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o poder regulamentar conferido ao TCU pelo art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos; Considerando o § 2º do art. 2º da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022; Considerando a situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em municípios do estado do Rio Grande do Sul no mês de maio do corrente exercício; Considerando os reflexos da calamidade sobre o funcionamento dos órgãos públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de mobilidade dos servidores a seus locais de trabalho; e Considerando a criação, no âmbito deste Tribunal, do Programa Recupera Rio Grande do Sul para acompanhamento das ações de reestruturação do estado diante da extensão e da gravidade dos danos provocados pelas devastadoras chuvas que assolam aquela Unidade da Federação, resolve: Art. 1º Ficam acrescidos 90 (noventa) dias às datas limite constantes do Anexo I da Portaria-TCU nº 52, de 27 de março de 2024, para que as Unidades Prestadoras de Contas situadas em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul apresentem e publiquem as prestações de contas do exercício de 2023, nos termos previstos no § 1º do art. 9º da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020. Art. 2º A prorrogação do prazo referido no artigo anterior posterga automaticamente o prazo previsto no art. 33 da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022, para o envio das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno, nos termos do referido artigo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DANTAS Ministro PORTARIA-TCU Nº 83, DE 13 DE MAIO DE 2024 Suspende os prazos processuais, no âmbito do TCU, aplicáveis aos municípios e às demais unidades jurisdicionadas localizadas no estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a extensão e a gravidade dos danos provocados pelas devastadoras chuvas que assolam o Estado do Rio Grande do Sul; Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE FUNDO ROTATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS CNPJ 26.994.574/0001-16 PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cumprindo o disposto na Resolução n.º 60, de 1994, apresentamos a Prestação de Contas Analítica do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados relativa ao mês de março de 2024. A Administração do Fundo prestará os esclarecimentos que se fizerem necessários à perfeita compreensão das demonstrações. 1_PL_15_001 1_PL_15_002 1_PL_15_003 Considerando a criação, no âmbito deste Tribunal, do Programa Recupera Rio Grande do Sul para acompanhamento das ações de reestruturação da mencionada Unidade da Federação; Considerando as dificuldades de mobilidade resultantes das inundações, a falta de energia, a dificuldade de comunicação e os reflexos sobre o funcionamento dos órgãos públicos daquela Unidade Federativa, resolve: Art. 1º Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias corridos, os prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas da União aplicáveis aos municípios e às demais unidades jurisdicionadas localizadas no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DANTAS Ministro