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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/05/2024 · pág. 74

DOMCE 16/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são: Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas; Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir respectivos relatórios; Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário, controlando o prazo de vigência do instrumento contratual; Controlar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando o valor do contrato; Comunicar à unidade competente, após contatos prévios, em caso de irregularidades, solicitando esclarecimentos acerca do contrato; Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, mantendo, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato, recebendo e atestando Notas Fiscais, encaminhando à unidade competente para pagamento; Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades de acordo com o contrato; Notificar para sanar os problemas detectados em serviços, obras ou a entrega dos materiais; Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusulas contratuais; Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato, determinando a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição; Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento contrário ao contrato; Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos, inclusive das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; Aprovar a medição dos serviços realizados, comunicando autoridade, em tempo hábil, qualquer ocorrência que ultrapassarem sua competência do poder de decisão; Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações; Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitindo atestados de avaliação dos serviços prestados, podendo solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência; Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, não devendo atestar serviços não realizados, ou que estejam em desconformidade; Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado; CONSIDERANDO que o descumprimento dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará em sanções, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE. Devendo as decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para medidas convenientes; R E S O L V E: Art. 1° Nomear a Sra. Lairla Gomes de Sousa, portador do CPF N° 603.306.493-37, como FISCAL DE CONTRATOS, responsável pela Merenda Escolar na Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 03 de abril de 2024.

FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Amanda Farrah Paula Gomes Código Identificador:0CC88548

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 002/24-CP

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Termo de adjudicação e Homologação resultante da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/24-CP, cujo OBJETO é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA - CONJUNTO PADRE ABÍLIO - ETAPA 2, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. O presente processo foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO em favor da Empresa: CALDAS & FURLANI ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ/MF Nº 02.380.232/0001-48, pelo melhor valor global de R$ 281.064,58 (duzentos e oitenta e um mil sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). DATA DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 14 de maio de 2024.

JANDER RODRIGUES DA SILVA – Secretário de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo.

Itaiçaba/CE, 14 de maio de 2024.

Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:7F9E43B9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240341

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20240341

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 003-2023-PE

CONTRATANTE........: Secret.Municipal de Cultura e Turismo

CONTRATADA(O).....: MIXTURI COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES, EXERCÍCIO 2024.

VALOR TOTAL................: R$ 24.322,84 (vinte e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 1701.131220028.2.092 Manutenção Serviços Administrativos Secret.Municipal de Cultura e Turismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 24.322,84

VIGÊNCIA...................: 20 de Fevereiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024

DATA DA ASSINATURA.........: 20 de Fevereiro de 2024

BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO Secret.Municipal de Cultura e Turismo